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01 / setembro / 2025
Comissão Regional de Soluções Fundiárias visita acampamento em Valinhos/SP

Imóvel rural está ocupado desde 2018 e é objeto de ação civil pública 

A Comissão Regional de Soluções Fundiárias da Justiça Federal da 3ª Região realizou, em 21 de agosto, visita técnica ao acampamento Marielle Vive, em Valinhos/SP, que é objeto de disputa judicial.   

Participaram dos trabalhos o desembargador federal Marcelo Vieira, coordenador da Comissão; o juiz federal Etiene Coelho Martins, designado para atuar no processo; e servidores do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3).

O objetivo da visita foi conhecer o local e reunir informações para subsidiar uma tentativa de conciliação. 


Moradores do acampamento aguardam solução para o impasse (Fotos: CCF-JF3R) 

Processo 

A ação civil pública proposta pela Defensoria Pública da União (DPU), que representa os moradores do acampamento, tramita na 8ª Vara Federal de Campinas/SP. O processo requer que o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) seja obrigado a realizar o cadastramento das famílias para inclusão em políticas públicas de distribuição de terras. 

Paralelamente, a proprietária da área, Fazenda Eldorado Empreendimentos Imobiliários, pleiteia a reintegração de posse. 

O imóvel está localizado no km 7 da Estrada do Jequitibá e se encontra ocupado desde abril de 2018. Estima-se que 262 famílias vivam no local. 


 Magistrados e servidores do TRF3 em visita ao acampamento Marielle Vive  

Em março de 2023, foi realizada audiência de conciliação, mas não houve acordo. Na ocasião, o juiz federal Raul Mariano Junior determinou que o Incra fosse ouvido, especialmente em relação às informações prestadas que indicavam o uso urbano, e não rural, da área. 

Na ação, o Incra sustenta que não pode iniciar procedimento de desapropriação de um imóvel rural específico, escolhido pela DPU sem estudo de viabilidade técnica ou econômica, em favor de beneficiários específicos, sob pena de violação ao princípio da impessoalidade, que rege a administração pública. Também alega que o imóvel não é adequado para atividade agrícola, pois parte dos cem hectares de sua área é composta por rocha. 

Ação Civil Pública 5015127-37.2019.403.6100 

Assessoria de Comunicação Social do TRF3   

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