Premiação reconhece iniciativas autocompositivas que contribuem para a efetiva pacificação de conflitos
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) editou a Portaria CNJ nº 206/2025 com o regulamento da “XVI Edição do Prêmio Conciliar é Legal” e da “XX Semana Nacional da Conciliação”, que será realizada de 3 a 7 de novembro.
A premiação reconhece iniciativas autocompositivas que contribuem para a efetiva pacificação de conflitos, o aprimoramento e a eficiência do Poder Judiciário.
Para a XVI edição podem concorrer ações na modalidade boas práticas e produtividade.
A categoria boas práticas é aberta a magistrados, servidores, instrutores de mediação e conciliação, advogados, professores, estudantes, tribunais, instituições de ensino, empresas ou qualquer ente privado que apresentem ações autocompositivas executadas individualmente ou em grupo.
As inscrições dos magistrados e servidores devem ser cadastradas no eixo temático “Conciliação e Mediação” do Portal CNJ de Boas Práticas do Poder Judiciário, até o dia 7 de novembro.
Os demais participantes têm que preencher formulário disponível na página eletrônica do CNJ, de acordo com as instruções divulgadas pelo programa até 7 de novembro.
A premiação na modalidade boas práticas privilegia, como eixo central, a temática de Direitos Humanos e está dividida em: tribunal; juiz individual; instrutores de mediadores e conciliadores; ensino superior; mediação e conciliação extrajudicial; demandas complexas, coletivas e/ou processos estruturais; e advocacia.
Os tribunais estaduais, federais e trabalhistas que alcançarem o Índice de Composição de Conflitos (ICoC) mais elevado dentro de seu segmento de Justiça serão premiados com o Conciliar é Legal, na modalidade produtividade. O índice é calculado para o período de 1º de novembro de 2024 a 31 de outubro de 2025.
Semana Nacional
A Semana Nacional da Conciliação consiste no esforço institucional coletivo anual, em prol da Política Judiciária de Tratamento Adequado de Conflitos. A adesão pelos tribunais brasileiros é voluntária.
Ao final da ação, será conferida menção honrosa aos tribunais estaduais, federais e trabalhistas que alcançarem o ICoC mais elevado dentro de seu segmento.
Demais informações estão descritas na Portaria CNJ nº 206/2025.
Assessoria de Comunicação Social do TRF3
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