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26 / setembro / 2025
TRF3 recebe do CNJ Prêmio Eficiência Tributária

Vencedores foram homenageados em cerimônia que destacou as boas práticas na gestão de execuções fiscais

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) foi vencedor na 1ª Edição do Prêmio Eficiência Tributária , do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no segmento Justiça Federal.

A premiação foi concedida pela redução percentual de casos pendentes e diminuição da Taxa de Congestionamento das Execuções Fiscais, a partir da verificação da base de dados DataJud.

A taxa de congestionamento reduziu de 81,92% , em junho de 2024, para 80,46%, em junho de 2025. No mesmo período, o volume de casos pendentes caiu 23%, passando de 1.433.109 para 1.230.013.

A redução da Taxa de Congestionamento foi impactada pela baixa definitiva de processos, resultante de projetos implementados na 3ª Região, especialmente o Programa Simplificado de Extinção das Execuções Fiscais (PSE Fiscal), instituído em 2019.

A cerimônia que homenageou os premiados, no dia 16 de setembro, foi marcada pelo reconhecimento às boas práticas na gestão de execuções fiscais.



Professor da USP Gustavo Henrique Badaró; juíza federal da 3ª Região e auxiliar da Presidência do CNJ Kátia Hermínia Martins Lazarano Roncada; desembargadora federal do TRF3 e conselheira do CNJ Mônica Nobre; e conselheiro Guilherme Guimarães Feliciano (Foto: CNJ)

O presidente do CNJ, ministro Luís Roberto Barroso, afirmou que o enfrentamento da litigiosidade no país é prioridade e lembrou que a área tributária é uma das cinco com o maior número de processos contra o poder público, sendo o maior gargalo nas execuções fiscais.

Barroso destacou o êxito da política do Conselho de enfrentamento das execuções fiscais. “Conseguimos extinguir 13 milhões de execuções entre outubro de 2024 e julho de 2025, reduzimos em 37% a quantidade de novos ajuizamentos e em 20% a taxa de congestionamento.”

Ele citou três grandes conquistas: redução de novas ações, com a exigência do prévio protesto; extinção de grande quantidade de ações com valor abaixo de R$ 10 mil sem movimentação útil há mais de um ano; e extinção dos processos sem indicação de CPF ou CNPJ, como exige o Código de Processo Civil.

Eficiência Tributária 

Instituído pela Resolução CNJ nº 471/2022, o prêmio busca incentivar práticas que promovam eficiência e modernização no tratamento da litigiosidade tributária, além de fomentar a troca de experiências entre instituições públicas e privadas.

Assessoria de Comunicação Social do TRF3

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