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09 / outubro / 2025
União deve indenizar vítima de acidente de trânsito ocasionado por carro oficial  

Homem receberá R$ 102 mil e pensão vitalícia de um salário mínimo  

A Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) manteve a condenação da União ao pagamento de indenização material, moral e estética no valor de R$ 102 mil a uma vítima de acidente de trânsito provocado por veículo do governo federal.  

O autor também receberá pensão vitalícia de um salário mínimo mensal.  

Para os magistrados, ficou configurada a responsabilidade civil do Estado. 

“É possível verificar que o autor sofreu intenso trauma psicológico em decorrência das consequências do acidente”, fundamentou o relator, desembargador federal Nery Júnior. 

Conforme o processo, em junho de 2022 a motocicleta conduzida pelo autor foi atingida por um veículo oficial que desrespeitou a sinalização de um cruzamento na cidade de Boa Vista/RR. 

Ele acionou o Judiciário pedindo indenização de R$ 324 mil e pensão vitalícia de R$ 3 mil.  

A 1ª Vara Federal de Sorocaba/SP determinou à União o pagamento R$ 70 mil por danos morais, R$ 8 mil por danos estéticos e R$ 24 mil por lucros cessantes. Além disso, fixou pensão vitalícia em um salário mínimo. As partes recorreram ao TRF3.  

Ao analisar o caso, Nery Júnior considerou o laudo pericial, que atestou diminuição permanente no desempenho da atividade habitual do autor. “Reputo proporcional a fixação de um salário mínimo”, pontuou. 

A União sustentou que o valor dos lucros cessantes estabelecido na sentença ultrapassou o montante solicitado pelo autor. 

A Terceira Turma rejeitou o argumento. “O autor requereu o pagamento mensal de R$ 3 mil do período em que ficou sem receber seus proventos, sendo que até a data do ajuizamento da ação, haviam se passado oito meses sem renda, justificando o pedido de R$ 24 mil”, fundamentou o magistrado. 

De acordo com o relator, os valores atribuídos aos danos morais e estéticos foram adequados, considerando o tempo de recuperação da vítima, procedimentos cirúrgicos, necessidade de mudança de estado.  

A Terceira Turma negou o pedido do autor para majoração dos danos estéticos e atendeu parcialmente o pedido da União, sobre a data inicial da correção monetária. 

Assessoria de Comunicação Social do TRF3 

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