TRF3 SP MS JEF

acessibilidade

Transparência e Prestação de contas
ícone de acesso à internet Acesso à Internet
Menu

22 / outubro / 2025
Concurso de pessoas, concurso aparente de leis e de crimes e punibilidade são temas de aulas na Emag 

Os assuntos integraram o curso “A Dogmática e a Prática no Direito Penal”, que segue até o dia 30 de outubro 

A Escola de Magistrados da Justiça Federal da 3ª Região (Emag) realizou, nesta semana, três aulas teóricas expositivas sobre concurso de pessoas, concurso aparente de leis e de crimes e punibilidade, inseridas no programa do curso “A Dogmática e a Prática no Direito Penal”. 

No dia 20, o professor doutor Alamiro Velludo Salvador Netto, da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (FDUSP), falou sobre concurso de pessoas, abordando autoria, participação, associação e organização criminosa. 

Ele detalhou as diferentes concepções sobre autor e partícipe, explicando os dilemas de cada uma. Também abordou o desafio do delito em concurso, por ser frequentemente praticado em ambientes organizacionais, caracterizados por hierarquia e divisão de tarefas. 

“Hoje, não tenho dúvidas de que na Justiça Federal há mais processos que envolvem concurso de pessoas do que indivíduos. São raros os procedimentos com uma única pessoa. Quanto mais complexos os delitos, maior é a tendência de vários intervenientes.”  

Em aula anterior, no dia 8, Alamiro Velludo Salvador Netto expôs sobre tipicidade objetiva. 

No dia 21, o professor doutor Rodrigo de Grandis, da Faculdade de Direito da Fundação Getúlio Vargas de São Paulo (FGV Direito SP), tratou de concurso aparente de leis e de crimes, discorrendo sobre concurso aparente de leis, concurso material, concurso formal e crime continuado. 

Ele esclareceu que a caracterização do conflito aparente de normas depende de dois requisitos: um único fato delitivo e pluralidade de normas penais abstratamente aplicáveis àquela situação de fato. 

Entre as várias possibilidades de identificação da unidade do fato delitivo, ele citou “a conduta típica que, necessariamente, abarca vários movimentos”. Como exemplos mencionou a extorsão, o estelionato e a gestão temerária. 

“A jurisprudência brasileira inclina-se no sentido de que um único ato seria suficientemente hábil para caracterizar a gestão e dar azo ao crime de gestão temerária ou fraudulenta.” 


Juiz federal Emerson Couto, desembargador federal Nino Toldo e o professor Rodrigo de Grandis 

No dia 22, o professor Patrick Lemos Cacicedo, da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (FDUSP)?falou sobre punibilidade, explicando conceitos de punibilidade e penalidade; punibilidade abstrata e concreta; necessidade da pena; e dosimetria da pena: sistema trifásico de determinação.? 

Em relação à dosimetria, ele comentou a dificuldade de aplicação do artigo 59 do Código Penal, que dispõe sobre a fixação da pena, prevendo que sejam levados em conta culpabilidade, antecedentes, conduta social, personalidade do agente, motivos, circunstâncias e consequências do crime, bem como comportamento da vítima. 

O professor ressaltou especialmente a subjetividade dos critérios de conduta social, personalidade do autor e comportamento da vítima, defendendo a necessidade de reforma da legislação. “O número de processos nos tribunais é muito determinado pela forma como foi construído o artigo 59.” 


Juiz federal Emerson Couto, desembargador federal Nino Toldo, professor Patrick Lemos Cacicedo e juíza federal Barbara De Lima Iseppi 

Essa foi a nona e última aula teórica expositiva do curso, que prossegue até o dia 30 com fóruns de debate. 

O coordenador do curso, desembargador federal Nino Toldo, destacou a importância do debate entre a magistratura e o meio acadêmico sobre a aplicação do Código Penal. “É fundamental essa aproximação entre a academia e a prática que o magistrado vive no dia a dia.” 

No mesmo sentido, o coordenador científico, professor livre-docente da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo Pierpaolo Cruz Bottini, fez uma participação on-line ao final da última aula para destacar o duplo resultado positivo da capacitação, de enriquecimento do debate acadêmico e colaboração para a resolução de casos práticos. “Esse diálogo é muito produtivo.” 

Representando a diretora da Emag, desembargadora federal Marisa Santos, Nino Toldo agradeceu a todos os professores pela participação. A magistrada não pôde participar, porque estava em um evento do Conselho da Justiça Federal, em Brasília. 

As aulas foram realizadas no auditório da Emag, com transmissão pela plataforma Zoom. Os tutores foram os juízes federais Barbara De Lima Iseppi e Emerson José do Couto. 

Para assisti-las, acesse a playlist do curso “A Dogmática e a Prática no Direito Penal”, no canal da Emag no YouTube. 

Assessoria de Comunicação Social do TRF3 

TRF3: Instagram, Facebook, Twitter e Linkedin          
JFSP: Instagram, Facebook e Twitter          
JFMS: Instagram e Facebook 

Visitas a notícia

Esta notícia foi visualizada 53 vezes.

Assessoria de Comunicação Social do TRF3

Email: acom@trf3.jus.br



Compartilhar
Pesquisa de notícias

Dúvidas » Email : acom@trf3.jus.br