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28 / outubro / 2025
Fórum global debate violência doméstica e aplicação da Convenção da Haia de 1980 

Desembargadoras federais Inês Virgínia e Audrey Gasparini participam representando o TRF3 

Especialistas e representantes de mais de 30 países estão reunidos em Fortaleza/CE, de 27 a 30 de outubro, para participar do II Fórum Global sobre Violência Doméstica e Aplicação da Convenção da Haia de 1980 sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças. 

O evento conta com a presença das desembargadoras federais Inês Virginia e Audrey Gasparini, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3). 

Desde 2021, Inês Virgínia é juíza de enlace da 3ª Região para a Convenção da Haia de 1980, sendo responsável pela conexão entre juízes de países diferentes para tratar de casos de subtração internacional de crianças no âmbito dos estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul. 

Já Audrey Gasparini participou como convidada do Ministério da Justiça e Segurança Pública em decorrência do trabalho que desenvolve na Justiça Federal sobre o tema. 


Desembargadoras federais do TRF3 Inês Virgínia e Audrey Gasparini 

O Fórum é promovido pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, por meio da Secretaria Nacional de Justiça, e pela Advocacia-Geral da União, com apoio da Conferência da Haia de Direito Internacional Privado. 

O evento busca fortalecer a aplicação da Convenção da Haia de 1980 e discutir o impacto da violência doméstica nos casos de subtração internacional de crianças.  

O programa inclui sessões plenárias, grupos de trabalho e painéis temáticos para debate de casos práticos, desafios jurídicos e estratégias de cooperação internacional. São apresentadas e debatidas práticas internacionais, estratégias de prevenção, avaliação de risco e medidas de proteção em situações que envolvem violência doméstica e deslocamento internacional de crianças. 


Desembargadoras federais Inês Virgínia e Audrey Gasparini e especialistas de outros países participam do evento

A Convenção da Haia de 1980 tem o objetivo de garantir o retorno rápido das crianças subtraídas de seu país de residência habitual, promovendo a cooperação entre os Estados signatários, de forma a assegurar os melhores interesses da criança. 

O II Fórum dá continuidade às discussões da primeira edição, em 2024, em Sandton, África do Sul, com foco no artigo da Convenção que prevê exceções ao retorno imediato da criança quando houver risco grave à sua integridade física ou psicológica. 

Em agosto, o Supremo Tribunal Federal decidiu que a violência doméstica, ainda que direcionada exclusivamente contra a mãe, é uma das exceções justificadas para negar a repatriação de crianças com base no artigo 13, “b” da Convenção. 


Delegação brasileira dos magistrados que participam do evento

Assessoria de Comunicação Social do TRF3     

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