Relatório aponta condições de moradia precárias e riscos para ocupantes
A Comissão Regional de Soluções Fundiárias da Justiça Federal da 3ª Região realizou visita técnica ao prédio da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos localizado na Avenida Celso Garcia, no bairro Belenzinho, em São Paulo/SP, e constatou condições de moradia precárias para as 67 pessoas que ocupam irregularmente o imóvel.
Participaram da visita, no dia 2 de dezembro de 2025, o coordenador da comissão, desembargador federal Marcelo Vieira, a juíza federal Denise Avelar, designada para atuar no processo de reintegração de posse movido pelos Correios, e servidores da Justiça Federal.
Ocupantes foram ouvidos durante a visita (Fotos: Comissão de Soluções Fundiárias)
Os magistrados confirmaram alto grau de precariedade das instalações, péssimo estado de conservação e riscos de desabamento e incêndio. As condições insalubres haviam sido apontadas em laudo de vistoria da Defesa Civil, realizado por determinação da juíza federal Denise Avelar.
Relatório da visita técnica
Conforme o relatório da visita técnica, a estrutura do prédio de dois pavimentos é precária, “com fiações aparentes e ligações clandestinas, que trazem eminente risco à segurança dos moradores”. As divisórias de madeira e a utilização de botijões de gás potencializam perigo de incêndio.
Consta ainda que o esgoto não é totalmente canalizado, a instalação hidráulica é inadequada e há vazamento no telhado, bem como banheiros entupidos e infiltração de paredes e lajes, com ameaça de desplacamento de reboco. Além disso, foram verificados acúmulo de lixo, falta de cuidados com a limpeza e a manutenção da estrutura do imóvel.

Telhados com infiltrações e divisórias de madeira evidenciam a situação imprópria de moradia
No dia seguinte à visita técnica, a Comissão Regional de Soluções Fundiárias acionou a Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social para cadastro socioeconômico dos moradores.
Impasse
Os Correios obtiveram decisão favorável à reintegração de posse, mas a Defensoria Pública da União (DPU), representando os ocupantes, reivindicou que a remoção dos ocupantes ocorra somente mediante oferta de moradia alternativa.
Em 2025, a 1ª Vara Cível Federal de São Paulo/SP remeteu os autos para a Comissão Regional de Soluções Fundiárias, com a finalidade de construção de uma saída pacífica para o impasse.
O prédio está ocupado desde 2018. A permanência das famílias foi temporariamente amparada por decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) que, no contexto da crise sanitária da pandemia da Covid-19, suspendeu despejos e instituiu regime de transição para a retomada do procedimento legal para desocupações (ADPF 828).
A pedido da DPU, o Município de São Paulo foi ouvido, em audiência de mediação realizada em março de 2025, e argumentou que eventual necessidade de encargos financeiros para a remoção coletiva deveria recair sobre a União.

Magistrados e servidores que participaram da visita
Reintegração de posse 5013627-67.2018.4.03.6100
Assessoria de Comunicação Social do TRF3
Siga a Justiça Federal da 3ª Região nas redes sociais:
TRF3: Instagram, Facebook, Twitter e Linkedin
JFSP: Instagram, Facebook e Twitter
JFMS: Instagram e Facebook
Esta notícia foi visualizada 102 vezes.
Assessoria de Comunicação Social do TRF3
Email: acom@trf3.jus.br