Normativo submete o tema à consulta pública e recebe sugestões até 17 de junho
Um acordo mediado pelo Gabinete da Conciliação do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (Gabcon/TRF3) resultou em normativo editado pela Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística do Estado de São Paulo (Semil), sobre proposta de criação da Reserva de Desenvolvimento Sustentável (RDS) Quilombo da Fazenda, em Ubatuba/SP.
A medida integra um acordo judicial homologado pelo Gabcon, que assegurou propriedade coletiva à Comunidade do Quilombo da Fazenda em área do Parque Estadual da Serra do Mar, próximo a Ubatuba/SP.
A Resolução Semil nº 16/2026 submete a proposta de criação da reserva a uma consulta pública. A RDS busca a preservação da natureza e a melhoria da qualidade de vida das populações tradicionais, valorizando seus conhecimentos de manejo ambiental.
O relatório técnico sobre a instituição da reserva sustentável Quilombo da Fazenda, com a caracterização dos meios físico, biótico e socioeconômico da área está disponível para consulta no site da Fundação para a Conservação e a Produção Florestal do Estado de São Paulo. Os limites do espaço constam no Anexo I da resolução, em Memorial Descritivo.
Solução consensual
A assinatura do acordo judicial ocorreu em dezembro de 2023, após sessões de mediação, presenciais e remotas, conduzidas pela advogada Célia Regina Zapparolli, mediadora por meio de cooperação entre o TRF3 e a Associação dos Advogados de São Paulo.
Na ocasião, estiveram presentes integrantes da comunidade e de órgãos públicos envolvidos na solução consensual para uma ação civil pública ajuizada em 2018.
“É a união de esforços pelo entendimento, reconhecendo as comunidades tradicionais em suas expressões, num meio ambiente sustentável e inclusivo”, mencionou Célia Regina Zapparolli.
O Gabcon, coordenado pela desembargadora federal Leila Paiva, é responsável por monitorar o cumprimento do acordo.
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Assinatura do acordo no Quilombo da Fazenda ocorreu em 2023, na cidade de Ubatuba (Foto: Acom/TRF3)
Acordo
O acordo fixou prazo para a titulação do território tradicional, nos termos do artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, e estabeleceu o compromisso de alteração parcial da unidade de conservação, superando a incompatibilidade entre o modelo de preservação do meio ambiente e a existência na tradicionalidade.
Uma das cláusulas do termo prevê que o Estado de São Paulo, por meio da Semil, da Fundação Florestal e do Instituto de Terras do Estado de São Paulo, promova fóruns para desenvolvimento de um plano de uso tradicional das áreas que permanecem como Parque Estadual, afastando a possibilidade de novas construções.
Segundo o acordo, a Praia da Fazenda e o Sertão do Cubatão prevalecem como Parque Estadual, Unidade de Proteção Integral, com diretrizes definidas no Plano de Manejo e no Plano de Uso Tradicional do Parque Estadual da Serra do Mar. Por outro lado, o documento garante a permanência de três moradias quilombolas já existentes na Praia da Fazenda e uma no Sertão do Cubatão.
Outro ponto destaca que as áreas do Sertão da Fazenda e da Ponta Baixa, mais adensadas, serão objeto de proposta de recategorização da Unidade de Conservação de Proteção Integral para RDS, a fim de compatibilizar a proteção ambiental e os usos da comunidade quilombola da Fazenda.
Assessoria de Comunicação Social do TRF3
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