Requerimento de adesão pode ser enviado até 31 de agosto
A Advocacia-Geral da União (AGU), por meio da Procuradoria-Geral Federal (PGF), publicou o Edital de Transação por Adesão 2/2026, oferecendo condições especiais para regularização de débitos não tributários inscritos em dívida ativa do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
A medida tem como objetivo ampliar a recuperação de créditos públicos e facilitar a regularização de pequenos devedores. É possível verificar a existência de débitos elegíveis por meio de consulta ao portal da PGF.
Poderão aderir à negociação pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte que possuam débitos inscritos no Sistema de Cadastro, Arrecadação e Fiscalização (SICAFI) até 1º de junho de 2025, desde que o valor consolidado da dívida não ultrapasse 60 salários mínimos.
Entre os atrativos do programa está a possibilidade de desconto de 50% para pagamento à vista. Também serão oferecidas opções de parcelamento com reduções progressivas: até 20 meses com desconto de 40%, até 40 meses com desconto de 30% e até 60 meses com desconto de 20%. Os descontos incidem sobre o valor total consolidado da dívida, incluindo principal, juros, multas e encargos legais.
Não podem aderir ao programa débitos que já estejam parcelados, tenham sido objeto de transações anteriores, estejam com exigibilidade suspensa por decisão judicial ou pertençam a devedores contumazes.
O período para apresentação do requerimento de adesão vai até 31 de agosto, exclusivamente por meio da plataforma Resolve Dívidas AGU, disponível no sistema Super Sapiens. Após análise e habilitação dos débitos elegíveis, a adesão poderá ser formalizada até 30 de setembro de 2026.
O edital estabelece que o pagamento deverá ser realizado por meio de Guias de Recolhimento da União (GRU) emitidas pelo próprio sistema. O valor mínimo de cada parcela será de R$ 100 e a adesão somente será efetivada após pagamento da parcela única ou da primeira prestação, conforme a modalidade escolhida.
A PGF destaca que a transação representa uma oportunidade para que cidadãos e pequenos empresários regularizem pendências ambientais com condições mais favoráveis, evitando medidas de cobrança e restrições decorrentes de inscrição em dívida ativa.
A iniciativa integra a política de solução consensual de conflitos da AGU e pode contribuir para a redução da litigiosidade envolvendo créditos públicos federais.
No âmbito da Justiça Federal, ações relacionadas à cobrança de multas ambientais e demais créditos do Ibama frequentemente chegam ao Judiciário por meio de execuções fiscais, ações anulatórias de autos de infração, embargos à execução e mandados de segurança.
Acesse o Edital de Transação por Adesão 2/2026.
Com informações do TRF6
Assessoria de Comunicação Social do TRF3
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