TRF3 SP MS JEF

acessibilidade

Transparência e Prestação de contas
ícone de acesso à internet Acesso à Internet
Menu

13 / julho / 2026
TRF3 reconhece tempo de serviço militar para carência e assegura aposentadoria a segurado 

Segundo magistrados, a lei permite o aproveitamento da atividade para fins previdenciários e não impede o seu uso para cômputo do período de carência 

A Turma Regional de Mato Grosso do Sul (TRMS) do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) manteve sentença que reconheceu o período de serviço militar obrigatório para carência e determinou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conceder aposentadoria por idade a um segurado. 

Segundo os magistrados, a legislação permite o aproveitamento da atividade para fins previdenciários e não impede o seu uso para cômputo do período de carência (mínimo de contribuições necessárias para obtenção de benefício).  

“Não se mostra possível conferir interpretação restritiva às normas de regência para excluir período cujo aproveitamento foi expressamente assegurado pelo legislador”, fundamentou o relator do processo, desembargador federal Jean Marcos. 

A 1ª Vara Cível de Aquidauana/MS, em competência delegada, havia determinado a concessão de aposentadoria por idade ao autor a partir do requerimento administrativo, conforme regras de transição da Emenda Constitucional nº 103/2019.  

O INSS recorreu ao TRF3 alegando que o serviço militar obrigatório não poderia ser computado para fins de carência por falta de comprovação documental.    

Ao analisar o caso, o magistrado destacou que a Certidão de Tempo de Serviço Militar expedida pelo Ministério da Defesa demonstrou o efetivo cumprimento dessa obrigação pelo autor da ação. 

“Não tendo a autarquia apontado qualquer vício ou elemento concreto capaz de infirmar a validade do documento apresentado, deve ser reconhecida a suficiência da prova produzida.” 

O desembargador federal pontuou que a prestação do serviço militar decorre do cumprimento de dever constitucional imposto ao cidadão. 

“Não se afigura razoável que o segurado seja prejudicado, para fins de obtenção de benefício previdenciário, em razão de período dedicado ao atendimento de obrigação legal perante o próprio Estado”, concluiu. 

A TRMS, por unanimidade, negou provimento ao recurso do INSS. 
 
Apelação Cível 5000300-51.2025.4.03.9999 

Siga a Justiça Federal da 3ª Região nas redes sociais:  

TRF3: Instagram, Facebook e Linkedin   
JFSP: Instagram, Facebook  
JFMS: Instagram e Facebook 

Visitas a notícia

Esta notícia foi visualizada 74 vezes.

Assessoria de Comunicação Social do TRF3

Email: acom@trf3.jus.br



Compartilhar
Pesquisa de notícias

Dúvidas » Email : acom@trf3.jus.br