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03 / agosto / 2026
TRF3 mantém condenação de ex-servidora do INSS por fraudes em aposentadorias rurais em Naviraí/MS 

Esquema utilizava documentos falsos para obtenção indevida de benefícios previdenciários 

A Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) manteve a condenação de uma ex-servidora do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) por improbidade administrativa em esquema de concessão fraudulenta de aposentadorias rurais em Naviraí/MS.  

Para o colegiado, ficou comprovado que a ré utilizou o cargo público para viabilizar benefícios concedidos com base em documentos falsos. A autoria, a materialidade e o dolo também foram reconhecidos em ações penais nas quais a servidora pública havia sido condenada. 

As fraudes foram descobertas durante a Operação Lavoro, conduzida pela Polícia Federal e pelo Ministério Público Federal (MPF). Segundo as investigações, o esquema envolvia advogados, representantes de sindicatos rurais da região e servidores públicos que produziam documentos falsos para simular tempo de atividade rural e garantir a concessão indevida de benefícios previdenciários.  

A ação de improbidade administrativa analisou duas aposentadorias concedidas de forma irregular que geraram prejuízo de R$ 23,2 mil aos cofres públicos. Nos casos investigados, uma advogada era responsável por captar interessados nos benefícios, um funcionário do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Juti/MS participava da produção de documentos falsos e a servidora do INSS homologava e concedia benefícios com base em informações fraudulentas. 

Em primeira instância, a 1ª Vara Federal de Naviraí julgou parcialmente procedente a ação, decretou a indisponibilidade de bens, concedeu perdão judicial ao funcionário do sindicato rural em razão da colaboração premiada e condenou a advogada e a servidora pela prática de ato de improbidade administrativa. 

Recurso 

A servidora recorreu ao TRF3 pedindo a reforma da sentença, enquanto a advogada acusada requereu a extensão dos efeitos do recurso da corré. Ao rejeitar os pedidos, o relator, desembargador federal Rubens Calixto, destacou a consistência das provas reunidas e lembrou que as investigadas já haviam sido condenadas criminalmente pelos mesmos fatos. 

O acórdão apontou que a servidora concedeu benefícios mesmo diante de irregularidades evidentes na documentação, incluindo inconsistências já identificadas por outro servidor e o uso de matrícula sindical pertencente a terceiros. Além disso, inseriu informações inverídicas nos sistemas da autarquia previdenciária. As provas também demonstraram sua atuação conjunta com a advogada responsável pela captação dos beneficiários e obtenção de documentos falsos. 

“Ficou demonstrado que a ré, na condição de servidora do INSS, homologou benefícios previdenciários rurais indevidos mediante utilização de documentação ideologicamente falsa.” 

O colegiado manteve os benefícios concedidos ao corréu, funcionário do sindicato rural, que colaborou com as investigações, reconhecendo que suas informações foram importantes para esclarecer o funcionamento do esquema. 

Por unanimidade, Terceira Turma manteve integralmente a sentença da 1ª Vara Federal de Naviraí. As penalidades fixadas foram ressarcimento ao erário de R$ 23.216,53, multa no mesmo valor, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por seis anos e proibição de contratar com o poder público pelo mesmo período. 

Assessoria de Comunicação Social do TRF3  

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