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11 / setembro / 2026
Emag debate nova sistemática do recurso especial prevista na Lei 15.484/26 

Ministro do STJ, Paulo Sérgio Domingues, e jurista Cássio Scarpinella Bueno analisaram impactos das mudanças 

A Escola de Magistrados da Justiça Federal da 3ª Região (Emag) realizou, no dia 10 de setembro, a palestra “Lei nº 15.484/26: o regime de relevância de questões no recurso especial”, destinada a magistrados, servidores e público em geral.  

A abertura do evento foi feita pelo presidente do TRF3, Luís Antonio Johonsom Di Salvo. “Gostaria de salientar o grande interesse que o tema de hoje despertou, traduzido pelo número de participantes, mais de 400 inscritos, o que evidencia a sua importância e a alta qualidade dos palestrantes”, afirmou.  

A mesa de trabalhos contou também com a participação do vice-presidente do TRF3, André Nekatschalow, e do diretor da Emag, desembargador federal Nelton dos Santos, que coordenou o evento. 


Palestra analisou sistemática do recurso especial prevista na Lei 15.484/26 (Foto: Acom/TRF3) 

O advogado e professor de Direito Processual Civil e Direito Processual Tributário da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP), Cássio Scarpinella Bueno, foi o primeiro palestrante.  

O especialista abordou diversos aspectos da Lei 15.484/2026, em vigor desde 3 de setembro, que altera a técnica de interposição do recurso especial em todas as áreas do direito contencioso. 

“A partir dessa data, não basta demonstrar que o acórdão recorrido contrariou a legislação federal. É necessário sustentar e fundamentar que a questão transcende os interesses das partes, exigência criada pela Emenda Constitucional 125/2022 e agora regulamentada”, frisou. 


Magistrados e servidores prestigiaram a palestra e debates na Emag 

Em seguida, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Paulo Sérgio Domingues, deu continuidade às exposições sobre o tema, abordando o movimento observado no Brasil, nas últimas décadas, em busca da aplicação do Direito e da efetiva realização da Justiça. 

“No primeiro ano de funcionamento do STJ, em 1989, o órgão recebeu pouco mais de 6 mil processos. Em 2025, foram mais de 500 mil. Vários são os aspectos que contribuíram para esse quadro, mas trata-se de um aumento brutal”, destacou.  

Ao final do evento, os integrantes da mesa e os palestrantes debateram diferentes perspectivas sobre o tema e responderam às perguntas dos participantes. 

Assessoria de Comunicação Social do TRF3  

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