Sétima Turma reconheceu o trabalho informal do segurado como locutor
A Sétima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) determinou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que conceda pensão por morte à viúva e ao filho de um trabalhador de circo. Ele morreu eletrocutado quando lavava o ônibus que usava como moradia.
Conforme o boletim de ocorrência, o veículo era conectado à rede elétrica do circo para funcionamento de equipamentos domésticos.
O INSS contestou o direito ao benefício, alegando que, na data do óbito, em agosto de 2017, o circense tinha perdido a condição de segurado por inexistência de registro formal de trabalho.
No primeiro grau, a sentença acolheu a tese da autarquia previdenciária, negando aos autores o direito ao benefício. Elas recorreram ao TRF3.
A Sétima Turma concluiu ter havido relação informal de trabalho considerando depoimento de testemunhas, postagens e conversas do segurado com amigos na rede social Facebook e reportagem sobre o circo, publicada em uma revista em novembro de 2025, retratando o falecido como apresentador.
“Restou comprovado nos autos que o falecido laborava como locutor do Circo Maximus, localizado no estacionamento do shopping Aricanduva”, afirmou a relatora, desembargadora federal Inês Virgínia.
“Há indício de prova material suficiente, corroborado pela prova testemunhal, de que o falecido laborava no circo no momento do óbito”, reiterou a relatora.
A certidão de nascimento atestou a condição de filho de um dos autores.
Também houve o reconhecimento da união estável, com base em documentos como apólice de seguro de vida e cartões de crédito com dependência cadastrada, entre outros.
O filho deverá receber o benefício desde o óbito do segurado. A viúva terá a concessão a partir do requerimento administrativo. A pensão será dividida em duas partes iguais.
Apelação Cível 5000990-80.2021.4.03.6326
Assessoria de Comunicação Social do TRF3
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