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07 / outubro / 2026
Homem com cardiopatia grave obtém isenção do imposto de renda sobre aposentadoria e previdência privada 

Documentos médicos comprovaram doença isquêmica crônica do coração, com implantação de stents e histórico de angioplastias 

Um homem com cardiopatia grave obteve a isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) sobre os vencimentos de sua aposentadoria e de sua previdência privada. A decisão é da Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3). 

Segundo os magistrados, documentos médicos demonstraram que o autor tem doença isquêmica crônica do coração, com implantação de stents e histórico de angioplastias. 

"A cardiopatia isquêmica enquadra-se no conceito de cardiopatia grave adotado pela jurisprudência", afirmou a relatora do processo, desembargadora federal Leila Paiva. 

O homem acionou o Judiciário requerendo o reconhecimento da isenção do IRPF e a restituição dos valores recolhidos indevidamente. Ele argumentou que foi diagnosticado com a enfermidade em 1999.  

Em primeiro grau, a 3ª Vara Federal de Sorocaba/SP julgou o pedido improcedente. De acordo com a sentença, os documentos apresentados não comprovaram a persistência de doença grave do coração.  

O autor recorreu ao TRF3, que reconheceu o direito à isenção do tributo por meio de decisão monocrática. 

Com isso, a União interpôs recurso, alegando insuficiência de prova médica e defendendo a necessidade de laudo médico oficial. 

Agravo interno 

Ao analisar o recurso, a desembargadora federal Leila Paiva destacou que o artigo 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/1988 prevê a isenção do IRPF sobre os vencimentos de aposentadoria recebidos por pessoa com cardiopatia grave.  

"A apresentação de laudo médico oficial não constitui requisito indispensável ao reconhecimento judicial da isenção, desde que a doença esteja suficientemente comprovada por outros meios de prova, conforme Súmula 598 do Superior Tribunal de Justiça (STJ)", observou a relatora. 

A magistrada considerou que resumos clínicos de 2013 e 2016, além de teste ergométrico e relatório médico de 2021, comprovaram o diagnóstico de cardiopatia grave. 

"Registre-se que o STJ fixou, por meio da Súmula nº 627/STJ, que 'o contribuinte faz jus à concessão ou à manutenção da isenção do imposto de renda, não se lhe exigindo a demonstração da contemporaneidade dos sintomas da doença nem da recidiva da enfermidade'”, concluiu. 

A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao pedido da União e manteve o direito do contribuinte à isenção. O ente federal deverá restituir os valores recolhidos indevidamente observada a prescrição quinquenal. 

Apelação Cível 5001232-66.2025.4.03.6110 

Assessoria de Comunicação Social do TRF3

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