Iniciativa foi apresentada no V Congresso do Fórum Nacional do Judiciário para a Saúde
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) celebraram um acordo de cooperação técnica para a produção e divulgação de um boletim mensal de direito à saúde denominado Radar Fonajus.
O periódico eletrônico foi lançado em 5 de novembro, no V Congresso do Fórum Nacional de Direito à Saúde (Fonajus), no Rio de Janeiro/RJ, com apresentação dos juízes federais Anita Villani e Pedro Henrique de Proença Meira Figueiredo. A desembargadora federal Giselle França e a conselheira do CNJ e advogada da União Daiane Nogueira de Lira estiveram presentes no evento.
A publicação tem como objetivo reunir, sistematizar e divulgar informações relevantes em Direito da Saúde, de forma objetiva e acessível, para a atualização de magistrados, servidores, advogados, procuradores e demais interessados no tema.
Durante o lançamento, Giselle França observou que a ideia do informativo surgiu pela primeira vez no TRF3.
"Nós passamos a fazer um relatório de monitoramento para o público interno, com informações atualizadas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário em matéria de saúde", lembrou.
Desde abril deste ano, foram elaboradas sete edições, todas disponíveis na página Radar Fonajus no site do Tribunal.
Em outubro, o TRF3 e o CNJ celebraram um acordo de cooperação para produção e divulgação do monitoramento em todo o país.
"O boletim ganhou uma nova versão, uma nova cara e foi nacionalizado com apoio do Conselho", explicou Anita Villani.
Pedro Henrique de Proença Meira Figueiredo detalhou o conceito do informativo, instituído como instrumento para sistematizar e difundir informações relevantes para o julgamento e a gestão das demandas de saúde.
Radar Fonajus
O monitoramento engloba informações jurídicas, normativas, jurisprudenciais, regulatórias e técnico-científicas relevantes para o julgamento e a gestão das demandas relacionadas ao Direito da Saúde, no âmbito da Justiça Federal e da Justiça Estadual.
O Radar Fonajus tem caráter exclusivamente informativo e orientador, não constitui repositório oficial de jurisprudência ou de atos normativos, nem estabelece orientações jurisdicionais vinculantes. As fontes oficiais das informações podem ser consultadas para verificação da origem e do conteúdo.
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Periódico eletrônico foi lançado no V Congresso do Fonajus (Foto: CNJ)
Acordo de cooperação
O acordo de cooperação estabelece que o TRF3 deve elaborar e validar o conteúdo nos aspectos técnico e editorial.
A divulgação será feita tanto pelo Tribunal quanto pelo CNJ, que manterá, no seu portal eletrônico, página de apresentação do monitoramento, com indicação da elaboração pelo TRF3 e links permanentes, em destaque, para as edições e para o canal de recebimento de contribuições de outros tribunais.
Os Tribunais de Justiça, os Tribunais Regionais Federais, os Comitês Estaduais e Distrital de Saúde e outras unidades do Poder Judiciário, bem como outros órgãos e entidades, poderão encaminhar conteúdo para eventual inserção no Monitoramento.
O Acordo de Cooperação Técnica vai vigorar por cinco anos, podendo ser renovado.
A iniciativa considera o fato de a judicialização da saúde apresentar elevado grau de complexidade jurídica, técnica e regulatória, exigindo atualização permanente acerca de precedentes judiciais, alterações legislativas, atos administrativos e regulatórios, processos de avaliação e incorporação de tecnologias e evidências técnico-científicas relevantes à prestação jurisdicional.
Segundo o acordo, "a dispersão dessas informações em diferentes fontes institucionais dificulta o acompanhamento sistemático das alterações ocorridas no setor e recomenda a criação de instrumento periódico destinado a reuni-las, organizá-las e disponibilizá-las de forma objetiva, acessível e rastreável.”
O texto afirma ainda que o TRF3 desenvolveu metodologia de monitoramento em Direito da Saúde com emprego de soluções de inteligência artificial como ferramenta de apoio ao processamento e à estruturação dos dados, sempre submetidos à revisão humana integral e à validação técnico-editorial.
Assessoria de Comunicação Social do TRF3
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