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06 / novembro / 2026
Poupadores dos planos econômicos têm até 3 de junho de 2027 para aderirem a acordo coletivo  

Após o prazo, processos pendentes sobre a matéria serão julgados improcedentes 

Os poupadores dos planos econômicos Bresser, Verão, Collor I e Collor II que ingressaram com ação judicial sobre a correção monetária em depósitos de poupança, denominados expurgos inflacionários, têm até 3 de junho de 2027 para aderir ao acordo coletivo e receber as diferenças.  

No julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 165, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a constitucionalidade dos planos econômicos e ratificou a validade do acordo coletivo e seus aditivos. 

A decisão fixou o prazo de 24 meses, a partir da publicação da ata de julgamento, para que poupadores interessados aderirem ao acordo. Assim, o prazo final para opção é 3 de junho de 2027. 

Após esse período, conforme a ADPF 165, as ações judiciais pendentes sobre a matéria serão julgadas improcedentes. 

Com a decisão, o STF buscou assegurar segurança jurídica e garantir a solução definitiva dos processos. 

Orientação para processos com autores falecidos 

Diante do prazo estabelecido pelo Supremo, recomenda-se que os advogados que atuam em processos com partes autoras falecidas promovam, o mais breve possível, a comunicação do óbito nos autos e a regularização da representação processual dos sucessores. 

Para a habilitação dos herdeiros ou sucessores, devem ser apresentados os seguintes documentos: 

A regularização da sucessão processual é fundamental para viabilizar eventual adesão ao acordo dentro do prazo estabelecido, evitando prejuízos aos beneficiários e assegurando o adequado andamento dos processos. 

Assessoria de Comunicação Social do TRF3    

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