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13 / novembro / 2019
3.ª VARA FEDERAL DE CAMPO GRANDE/MS CONDENA FORAGIDO DA “OPERAÇÃO NEVADA"

A 3.ª Vara da Justiça Federal em Campo Grande (MS) condenou, no dia 08/11/2019, Adriano Moreira Silva, membro importante de facção criminosa paulista, preso no Estado do Ceará, por associação criminosa internacional voltada ao tráfico de drogas e por tráfico internacional de entorpecentes.

Condenado na ação penal de n.º 0001673-55.2017.4.03.6000, que foi desmembrada do processo principal da chamada “Operação Nevada”, sentenciado em 14/12/2018. Foragido desde a deflagração da operação, quando foram expedidos diversos mandados de prisão preventiva, Adriano restou preso, no dia 20/07/2018, no município do Crato/CE. Pouco após sua prisão, a 3.ª Vara Federal de Campo Grande recebeu ofício da Justiça Estadual do Ceará contendo a informação – chancelada pela Secretaria de Segurança Pública e pela Polícia Federal daquele Estado – de que os estabelecimentos prisionais locais não deteriam infraestrutura e segurança suficientes, dada a sua proeminência na hierarquia da organização criminosa de São Paulo. Acatando parecer do Ministério Público Federal, providenciou-se sua imediata transferência ao sistema penitenciário federal, com decisões concordantes do Departamento Penitenciário Nacional (Depen) e do Juiz Federal Corregedor da unidade para o qual foi encaminhado.

No âmbito da “Operação Nevada”, ficou comprovado que Adriano Moreira Silva possuía vultosa capacidade financeira, atuando como financiador e comprador em larguíssima escala de múltiplos grupos criminosos sediados no Estado de Mato Grosso do Sul, dedicados a internalizar cargas volumosas de cocaína boliviana e remeter as drogas, ao tempo dos fatos, para o Estado de São Paulo. A riqueza acumulada do sentenciado causava espanto entre os demais envolvidos e seus familiares, os quais mencionavam ser ele o proprietário, por exemplo, de muitas dezenas de imóveis. O sentenciado, de acordo com a decisão, se utilizava de vários artifícios para dificultar a identificação de suas atividades ilícitas, tais como a troca periódica de aparelhos de telefone celular cadastrados em nomes de terceiros e a realização de encontros presenciais. O transporte de entorpecentes e de dinheiro vivo para pagamento de fornecedores era realizado por terceiros de menor importância, mas que detinham a confiança dos líderes dos grupos envolvidos. Ademais, as associações criminosas locais disputavam a oportunidade de fornecer cocaína para Adriano – algo que causou, inclusive, desentendimento entre os irmãos da família Santos Correa, Odir Fernando e Odair, traficantes já condenados no feito principal da “Operação Nevada”, de n.º 0007118-59.2014.403.6000.

Demonstrou-se que Adriano foi o adquirente de uma carga de 427 Kg (quatrocentos e vinte e sete quilogramas) de cocaína oriunda da Bolívia, apreendida em 19/08/2015 na cidade de Campo Grande/MS, com o motorista Moisés Bezerra dos Santos (já condenado no feito nº 0014479-59.2016.403.6000) e de uma remessa de quase 900 mil dólares em espécie, apreendidos em 03/09/2015 com o motorista Oldemar Jacques Teixeira (também já condenado nos feitos n.º 0010216-18.2015.403.6000 e 0007118-59.2014.403.6000), valores que foram remetidos para o pagamento de fornecedores bolivianos. Não obstante, numerosas outras situações – mencionadas ao longo da sentença – indicam que as apreensões representavam, no bojo de sua dedicação permanente à narcotraficância, uma pequena parcela das atividades ilícitas em que o réu esteve envolvido.

A condenação deu-se pelos crimes de tráfico transnacional de drogas e de associação para o tráfico transnacional, totalizando o montante de 22 anos, 7 meses e 10 dias de reclusão, e 3.496 dias-multa, correspondentes a 1/5 do maior salário mínimo mensal vigente à data dos fatos. O Juízo da 3.ª Vara Federal de Campo Grande manteve a prisão preventiva anteriormente decretada em sentença.

Fonte: Seção de Comunicação Social de Mato Grosso do Sul

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Assessoria de Comunicação Social do TRF3

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