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19 / março / 2021
LABORATÓRIOS DE INOVAÇÃO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO REALIZAM OFICINAS SOBRE ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL

Encontros reúnem magistrados, procuradores, defensores públicos, advogados e servidores

O Laboratório de Inovação do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (iLabTRF3) e o Laboratório de Inovação da Seção Judiciária de São Paulo (iJuspLab) estão realizando oficinas de Design Thinking sobre o tema “Acordo de Não Persecução Penal (ANPP)”. A iniciativa reúne magistrados, procuradores da república, defensores públicos federais, representantes da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) além de servidores do Gabinete da Conciliação, de vara criminal e da Central de Penas e Medidas Alternativas da Justiça Federal de São Paulo (CEPEMA).

Os primeiros encontros aconteceram nos dias 10 e 17 de março, em reuniões virtuais pela plataforma Microsoft Teams. Os próximos ocorrem nos dias 24 de março, 7 e 14 de abril. As oficinas são coordenadas pelas juízas federais Raecler Baldresca, auxiliar da Presidência do TRF3; Renata Andrade Lotufo, titular da 4ª Criminal de São Paulo; e Flávia Serizawa e Silva, substituta da 3ª Vara Criminal de São Paulo. É a primeira realização de oficinas em matéria penal na 3ª Região.

A finalidade é buscar soluções para viabilizar, padronizar e difundir o instituto processual penal, regulamentado pela Lei nº 13.964/2019, que incluiu o tema no artigo 28-A do Código de Processo Penal (CPP). A ideia é, também, gerar o diálogo entre as instituições, bem como institucionalizar e colocar em prática as soluções encontradas.

Acordo de Não Persecução Penal

O CPP prevê que o Ministério Público, titular da ação penal, poderá propor o ANPP quando não for caso de arquivamento e o investigado ter confessado formal e circunstancialmente a prática de infração penal sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a quatro anos, desde que necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime.

No ANPP, a confissão e reparação do dano, quando é possível, são obrigatórias, assemelhando-se ao acordo de delação premiada. Cabe ao Judiciário homologar ou não o acordo, que será distribuído para uma vara de execução, para fiscalização do cumprimento do acordo e a extinção da punibilidade.

Imagem da primeira oficina realizada


Assessoria de Comunicação Social do TRF3

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