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31 / agosto / 2007
CJF APROVA NOVAS REGRAS PARA OCUPAÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO

Os órgãos da Justiça Federal de primeiro e segundo graus que, em 15 de dezembro de 2006, não tinham pelo menos 50% dos cargos em comissão ocupados por servidores do quadro, devem se enquadrar a esse limite até o final de 2007. Esta é uma das regras da Resolução aprovada pelo Conselho da Justiça Federal (CJF), que estabelece critérios para a ocupação de funções comissionadas e cargos em comissão, adequando-se ao disposto na Portaria Conjunta n. 3/2007 do STF e Tribunais Superiores.

 

O relator da matéria foi o presidente do CJF, também presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Raphael de Barros Monteiro Filho. A sessão do CJF foi realizada na manhã desta sexta-feira (31/8).

 

A resolução confirma a regra da Portaria Conjunta, segundo a qual pelo menos 50% dos ocupantes de cargos em comissão (CJ1 a CJ4) das instituições da Justiça Federal de primeiro e segundo graus tem de ser ocupados por servidores integrantes dos seus respectivos quadros de pessoal. Para a investidura em cargos em comissão, ressalvadas situações constituídas, será exigida formação superior compatível e, preferencialmente, experiência na área.

 

Em relação às funções comissionadas (FC1 a FC6), cada órgão deve destinar, no mínimo, 80% do total dessas funções para serem exercidas por servidores dos quadros de pessoal do Poder Judiciário da União. Os 20% restantes deverão ser servidores públicos, ocupantes de cargos de provimento efetivo.

 

Outra inovação trazida pela Resolução é a obrigatoriedade de participação dos titulares de cargos e funções de natureza gerencial em cursos de aperfeiçoamento, com carga horária mínima de 30 horas, a cada dois anos. A responsabilidade pelo custeio do treinamento será do órgão ao qual o titular do cargo estiver vinculado. A recusa injustificada do servidor em participar dos cursos pode justificar a perda da função comissionada ou cargo em comissão.

 

A minuta de Resolução foi resultado de trabalho dos dirigentes de recursos humanos do CJF e dos Tribunais Regionais Federais.

 

Fonte: Assessoria de Comunicação do CJF

 

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Assessoria de Comunicação Social do TRF3

Email: acom@trf3.jus.br



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