OrigemPresidência
Tipo de atoPortaria3044 de 28/03/2023
Data de publicaçãoDisponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região em 31/03/2023, Caderno Administrativo, pág. 3 a 6. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006.
EmentaAlterar a composição do Comitê Orçamentário de Primeiro Grau e Gestor Regional da Política de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição - COPAP.
Status[Alterado] Portaria nº 3147, 20/06/2023
[Alterado] Portaria nº 3403, 01/12/2023
[Revogado] Portaria nº 3675, 21/05/2024

PORTARIA PRES Nº 3044, DE 28 DE MARÇO DE 2023

Alterar a composição do Comitê Orçamentário de Primeiro Grau e Gestor Regional da Política de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição - COPAP.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNJ n.º 194, de 26/05/2014, que institui a Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição, que será gerida e implantada pela Rede de Priorização do Primeiro Grau, conforme dispõe o art. 3.º da citada Resolução, alterada pelas Resoluções CNJ n.º 278, de 26/03/2019n.º 283, de 28/08/2019, e n.º 297, de 30/102019;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNJ n.º 195, de 03/06/2014, que dispõe sobre a distribuição de orçamento nos órgãos do Poder Judiciário de primeiro e segundo graus e dá outras providências;

CONSIDERANDO o resultado da eleição realizada nos termos dos Editais n.º 1, de 02/06/2020 e n.º 4, de 29/03/2021, da Presidência do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região;

CONSIDERANDO a Portaria PRES n.º 2682, de 24/6/2022, que instituiu o Comitê Orçamentário de Primeiro Grau e Gestor Regional da Política de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição;

CONSIDERANDO o expediente SEI n.º 0013068-63.2014.4.03.8000,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1.º Alterar a composição do Comitê Orçamentário de Primeiro Grau e Gestor Regional da Política de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição da Justiça Federal da 3.ª Região - COPAP, composto pelo(a) Presidente do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região, que presidirá as reuniões ou indicará outrem para substituí-lo, bem como pelos seguintes integrantes:

I - Mairan Maia, Desembargador Federal;(alterado pela Portaria PRES n. 3403, de 01/12/2023)

I - Rubens Calixto, Desembargador Federal;

II - Paulo Ricardo Arena Filho, Juiz Federal em Auxílio à Presidência do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região;

III - Raul Mariano Junior, Juiz Federal da 8.ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Campinas, da Seção Judiciária de São Paulo, eleito nos termos do inciso I do artigo 5.º da Resolução CNJ n.º 194/2014;

IV - Julia Cavalcante Silva Barbosa, Juíza Federal da 3.ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Campo Grande, da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul, eleita nos termos do inciso I do artigo 5.º da Resolução CNJ n.º 194/2014;

V - Fernanda Souza Hutzler, Juíza Federal da 14.ª Turma Recursal, da Seção Judiciária de São Paulo, indicada nos termos do inciso I do artigo 5.º da Resolução CNJ n.º 194/2014;

VI - Adilson Rodrigues Santos, servidor da Seção Judiciária de São Paulo, eleito nos termos do inciso II do artigo 5.º da Resolução CNJ n.º 194/2014;

VII - Adriana Barros Verruck, servidora da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul, indicada como representante da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul;

VIII - Gustavo Quedinho de Barros, servidor da Seção Judiciária de São Paulo, indicado nos termos do inciso II do artigo 5.º da Resolução CNJ n.º 194/2014;

IX - Marcia Tomimura, servidora da Seção Judiciária de São Paulo;

X - Júlio Cézar da Luz Ferreira, servidor da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul;

X - Danilo Cesar Maffei, servidor da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul; (alterado pela Portaria PRES n.º 3147, de 20/06/2023)

XI - Roberta Nobili Menzio Ramos Morettini, servidora da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul.

Parágrafo único. O comitê será coordenado por um magistrado, não vinculado a órgão diretivo do Tribunal, eleito por seus próprios integrantes, conforme disposto no §1.º do art. 5.º da Resolução CNJ n.º 194/2014.

Art. 2.º São participantes do comitê, sem direito a voto, nos termos do § 7.º do artigo 5.º da Resolução n.º 194/2014:

I - Marcelle Ragazoni Carvalho Ferreira e Décio Gabriel Gimenez, Juízes Federais indicados pela Associação dos Juízes Federais de São Paulo e Mato Grosso do Sul - AJUFESP, como membros titular e suplente, respectivamente;

I - Taís Vargas Ferracini de Campos Gurgel e Décio Gabriel Gimenez, Juízes Federais indicados pela Associação dos Juízes Federais de São Paulo e Mato Grosso do Sul - AJUFESP, como membros titular e suplente, respectivamente; (alterado pela Portaria PRES n.º 3147, de 20/06/2023)

II - Márcia Valéria Ribas Pissurno, servidora do Tribunal Regional do Trabalho da 24.ª Região/MS, indicada pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário Federal e Ministério Público da União em Mato Grosso do Sul - SINDJUFE/MS;

III - Maria Ires Graciano Lacerda, servidora da Seção Judiciária de São Paulo, indicada pelo Sindicato dos Trabalhadores do Judiciário Federal no Estado de São Paulo - SINTRAJUD.

Art. 3.º São suplentes dos integrantes do Comitê, respectivamente:

I - Leila Paiva, Desembargadora Federal;

II - Marisa Claudia Gonçalves Cucio, Juíza Federal em Auxílio à Presidência do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região;

III - Marcelo Freiberger Zandavali, Juiz Federal da 2.ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Bauru, da Seção Judiciária de São Paulo;

IV - Ricardo Duarte Ferreira Figueira, Juiz Federal da 1.ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Ponta Porã, da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul;

V - Rodrigo da Costa Almeida, servidor da Seção Judiciária de São Paulo;

VI - Nivaldo Firmino de Souza​, servidor da Seção Judiciária de São Paulo;

VII - Paulo Eduardo Gonçalves Jimenez, servidor da Seção Judiciária de São Paulo;

VIII - Telma Rezende Faria de Paula, servidora da Seção Judiciária de São Paulo;

IX - José Carlos Ferreira do Amaral, servidor da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul.

Parágrafo único. A participação dos suplentes nos encontros é facultativa, exceto nos casos de ausência do titular, ocasião em que serão convocados.

Art. 4.º O calendário de reuniões do Comitê deverá ser fixado na primeira reunião de sua composição, podendo ser alterado pela deliberação da maioria de seus integrantes, e será publicado no sítio eletrônico do Tribunal.

§ 1.º O Comitê deverá se reunir, no mínimo, com periodicidade trimestral, cabendo ao coordenador a divulgação prévia da pauta de discussão e deliberação aos demais integrantes e no sítio eletrônico do tribunal, para conhecimento de todos os interessados.

§ 2.º Os integrantes do Comitê poderão propor ao coordenador os temas para a discussão nas reuniões.

§ 3.º As reuniões serão secretariadas por um dos integrantes do Comitê, a quem competirá a lavratura da ata contendo a síntese das discussões e deliberações.

§ 4.º As deliberações do Comitê serão publicadas no sítio eletrônico do tribunal para conhecimento dos interessados e comunicadas por via eletrônica aos magistrados e servidores.

Art. 5.º São atribuições do Comitê:

I - fomentar, coordenar e implementar os programas, projetos e ações vinculados à Política de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição;

II - atuar na interlocução com o CNJ, a Rede de Priorização do Primeiro Grau e as instituições parceiras, compartilhando iniciativas, dificuldades, aprendizados e resultados;

III - interagir permanentemente com o Comitê de Gestão Estratégica da Justiça Federal da 3.ª Região (CGER-3R), instituído pela Portaria n.º 7860, de 10/04/2015, da Presidência deste Tribunal;

IV - auxiliar na captação das necessidades ou demandas;

V - promover reuniões, encontros e eventos para desenvolvimento dos trabalhos, para discutir as necessidades ou demandas, bem como para auxiliar na definição das prioridades, de modo a alinhá-las à possibilidade orçamentária;

VI - auxiliar a elaboração da proposta orçamentária;

VII - auxiliar a execução do orçamento, notadamente por meio do acompanhamento de projetos, iniciativas e contratações;

VIII - monitorar, avaliar e divulgar os resultados alcançados.

§ 1.º O Comitê contará com o apoio técnico das unidades de orçamento e de gestão estratégica das Seções Judiciárias de Mato Grosso do Sul e de São Paulo e do Tribunal.

§ 2.º A interlocução referida no inciso II será feita pelo Presidente do Tribunal ou por representante por ele designado.

§ 3.º Os programas, projetos e ações propostos serão submetidos ao Comitê de Gestão Estratégica da Justiça Federal da 3.ª Região (CGER-3R) e deverão observar os padrões metodológicos e técnicos definidos para o cumprimento das metas, para a gestão de projetos e de processos, em vigor no âmbito da Justiça Federal da 3.ª Região.

Art. 6.º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação e revoga as Portarias PRES n.º 2682, de 24/6/2022n.º 2703, 15/7/2022n.º 2805, 22/9/2022, e n.º 2854, 07/11/2022.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Documento assinado eletronicamente por Marisa Ferreira dos SantosDesembargadora Federal Presidente, em 29/03/2023, às 13:50, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região em 31/03/2023, Caderno Administrativo, pág. 3 a 6. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006.