OrigemPresidência
Tipo de atoPortaria3968 de 09/12/2024
Data de publicaçãoDisponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região em 11/12/2024, Caderno Administrativo, págs. 1-2. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006.
EmentaAtualizar a composição da Comissão de Gestão de Memória da 3.ª Região.
Status[Alterado] Portaria nº 3983, 18/12/2024

PORTARIA PRES N.º 3968, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2024

Atualizar a composição da Comissão de Gestão de Memória da 3.ª Região.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,

CONSIDERANDO a Resolução CNJ n.º 324, de 30/6/2020, que instituiu diretrizes e normas de Gestão de Memória e de Gestão Documental e dispõe sobre o Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário – Proname;

CONSIDERANDO a Resolução CNJ n.º 429 de 20/10/2021, que instituiu o “Prêmio CNJ Memória do Poder Judiciário”;

CONSIDERANDO a Resolução CJF n.º 886, de 29/4/2024, que dispõe sobre o Programa de Gestão Documental e Memória da Justiça Federal de 1º e 2º graus, observadas as normas de funcionamento do Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário – Proname e seus instrumentos;

CONSIDERANDO a Portaria PRES n.º 1513, de 06/06/2019, que dispõe sobre a composição da Comissão Permanente de Avaliação e Gestão Documental - CPAGD;

CONSIDERANDO a Resolução PRES n.º 336, de 29/2/2020, que dispôs sobre a implantação do Centro de Memória do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Portaria PRES n.º 3077, de 4/5/2023, que constituiu a Comissão de Gestão de Memória da 3.ª Região;

CONSIDERANDO a importância da divulgação das informações atinentes à memória institucional;

CONSIDERANDO o expediente administrativo SEI n.º 0308839-40.2021.4.03.8000,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1.º Atualizar a composição da Comissão de Gestão de Memória da 3.ª Região - COGEM, nos termos do art. 11 da Resolução CJF n.º 886, de 29/4/2024:

I – Desembargadora Federal Giselle de Amaro e França, indicada pela Presidência;

II - Desembargadora Silvia Maria Rocha, indicada pela Presidência;

III - Desembargador Federal Marcus Orione Gonçalves Correia, indicado pela Presidência; (revogado pela Portaria PRES n.º 3983, de 13/12/2024)

IV - Juíza Federal Flávia de Toledo Cera, da JFSP;

V - Juiz Federal Ney Gustavo Paes de Andrade, da JFMS;

VI - Marina Paulelli Mariutti Engel, representante da CPAGD;

VII - Wladimir Wagner Rodrigues, da ACOM;

VIII - Maristela Mayumi Fukunaga Hirata, da SETI;

IX - Daniel Joaquim de Sousa, da JFMS;

X - Luiz Guilherme Martins, graduado em biblioteconomia, da JFSP;

XI - Ana Carolina Cerqueira Minorello, da ACOM;

XII - Carolina Felix da Silva, graduada em arquivologia, da JFSP;

XIII - José Dalmo Vieira Duarte, graduado em história, da DAGE.

Parágrafo único. A coordenação da comissão caberá ao membro indicado no inciso I.

Art. 2.º Cabe à Divisão de Arquivo e Gestão Documental (DAGE) prestar apoio administrativo à COGEM.

Art. 3.º Compete à COGEM:

I - as atribuições estabelecidas no art. 12 da Resolução CJF n.º 886, de 29/4/2024:

II - cuidar dos assuntos relacionados ao Prêmio CNJ Memória do Poder Judiciário;

III - manter página no sítio do Tribunal na internet com informações sobre a atuação da comissão.

Art. 4.º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Portaria PRES n.º 3077, de 4/5/2023.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Documento assinado eletronicamente por Luis Carlos Hiroki Muta, Desembargador Federal Presidente, em 09/12/2024, às 18:39, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região em 11/12/2024, Caderno Administrativo, págs. 1-2. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006.