OrigemPresidência
Tipo de atoPortaria4741 de 16/06/2026
Data de publicaçãoDisponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região em 06/07/2026, Caderno Administrativo, págs. 1 e 2. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006.
EmentaIndica os(as) magistrados(as) para compor os Comitês Regionais de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas do Estado de São Paulo.

PORTARIA PRES Nº 4741, DE 16 DE JUNHO DE 2026

Indica os(as) magistrados(as) para compor os Comitês Regionais de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas do Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3.ª REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,

CONSIDERANDO o Decreto n.º 60.047/2014, do Governador do Estado de São Paulo, que instituiu, junto à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, os Comitês Regionais de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas;

CONSIDERANDO a solicitação contida no Oficio GSJC n.º 1091/2020, doc. n.º 6370486;

CONSIDERANDO Provimento CJF3R n.º 90, de 2/2/2024, que dentre outras providências, excluiu a competência criminal da 1.ª Vara Federal de Registro;

CONSIDERANDO Provimento CJF3R n.º 151 de 22/4/2025, que dentre outras providências, excluiu a competência criminal da 1.ª Vara Federal mista com Juizado Especial Adjunto Cível e Criminal, da 27.ª Subseção Judiciária – São João da Boa Vista;

CONSIDERANDO o expediente SEI n.º 0042076-12.2019.4.03.8000,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1.º Indicar os(as) magistrados(as) abaixo relacionados para compor os seguintes Comitês Regionais de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas do Estado de São Paulo:

COMITÊ
REGIONAL

TITULAR

SUPLENTE

Araraquara

Juiz Federal Osias Alves Penha

Juíza Federal Vera Cecília de Arantes Fernandes
Costa

Bauru

Juiz Federal Marcelo Freiberger Zandavali

Juiz Federal Joaquim Eurípedes Alves Pinto

Campinas

Juiz Federal Substituto Anderson Vioto Silva

Juiz Federal Substituto Leonardo Limeira Santos

Guarulhos

Juiz Federal Bruno Cesar Lorencini

Juiz Federal Marcio Assad Guardiã

Marília

Juiz Federal Alexandre Sormani

Juiz Federal Ricardo William Carvalho dos
Santos

Presidente Prudente

Juiz Federal Claudio de Paula dos Santos

Juiz Federal Newton José Falcão

Ribeirão Preto

Juiz Federal Alexandre Alberto Berno

Juiz Federal César de Moraes Sabbag

Santos

Juíza Federal Lisa Taubemblatt

Juiz Federal Substituto Lucas Miyazaki dos Santos

São José do Rio
Preto

Juíza Federal Carla Abrantkoski Rister

Juiz Federal Roberto Cristiano Tamantini

São José dos
Campos

Juiz Federal Renato Barth Pires

Juíza Federal Sílvia Melo da Matta

Caraguatatuba

Juiz Federal Carlos Alberto Antonio Junior

Juiz Federal Substituto Luis Otávio de Aguiar Watanabe

Sorocaba

Juíza Federal Maria Fernanda de Moura e Souza

Juiz Federal Substituto Adson Jean Mendes Lavor

Art. 2.º Ficam revogadas as Portarias n.º 2169, de 09/02/2021, n.º 2679, de 20/06/2022, n.º 2759, de 24/08/2022, n.º 3467, de 19/01/2024, n.º 3596, de 02/04/2024 e n.º 3696, de 06/06/2024.

Art. 3.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Documento assinado eletronicamente por Luis Antonio Johonson di Salvo, Desembargador Federal Presidente, em 02/07/2026, às 17:57, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região em 06/07/2026, Caderno Administrativo, págs. 1 e 2. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006.