OrigemPresidência
Tipo de atoResolução705 de 03/04/2024
Data de publicaçãoDisponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região em 08/04/2024, Caderno Administrativo, pág. 1. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006.
EmentaAltera a Resolução PRES n.º 89, de 27 de janeiro de 2017. (REFERENDADA na 94.ª Sessão Extraordinária do Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região, em 06/05/2024 e na 546.ª Sessão Ordinária do Conselho da Justiça Federal da 3.ª Região, em 16/05/2024)
Status[Revogado] Resolução nº 706, 03/04/2024

RESOLUÇÃO PRES Nº 705, DE 03 DE ABRIL DE 2024.

Altera a Resolução PRES n.º 89, de 27 de janeiro de 2017.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Resolução CNJ n.º 541, de 18/12/2023, que disciplina a instituição das comissões de heteroidentificação e o respectivo procedimento nos concursos públicos realizados no âmbito do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO o expediente SEI n.º 0028349-88.2016.4.03.8000,

 

RESOLVE:

 

Art. 1.º Alterar o caput do art. 2.º da Resolução PRES n.º 89, de 27 de janeiro de 2017, que passa a constar com a seguinte redação:

“Art. 2.º A cada certame será constituída uma Comissão de Avaliação, por estado juridisdicionado (São Paulo e Mato Grosso do Sul), composta por no mínimo três integrantes.”

Art. 2.º Alterar o §3.º do art. 3.º da Resolução PRES n.º 89, de 27 de janeiro de 2017, para constar:

“Art. 3.º...............

............................

§ 3º Será tirada uma foto do candidato, a qual, depois do aceite do candidato, será juntada ao formulário descrito no § 2º.

............................”

Art. 3.º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

Documento assinado eletronicamente por Luis Carlos Hiroki Muta, Desembargador Federal Presidente, em 04/04/2024, às 18:50, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região em 08/04/2024, Caderno Administrativo, pág. 1. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006.