Origem | |
Tipo de ato | |
Data de publicação | |
Ementa | |
Status | [Alterado] Provimento Nº 322, 06.12.2010 [Alterado] Provimento Nº 404, 22.01.2014 [Alterado] Provimento Nº 431, 28.11.2014 |
Provimento nº 284, de 15/01/2007
PROVIMENTO Nº 284, DE 15 DE JANEIRO DE 2007
Dispõe sobre a alteração de jurisdição das Varas Federais de Santo André e de São Bernardo do Campo.
A PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, ad referendum, no uso de suas atribuições regimentais,
considerando a necessidade de organizar o serviço de prestação jurisdicional da Seção Judiciária do Estado de São Paulo,
R E S O L V E:
* Art.
1º Alterar
a jurisdição das Varas Federais de Santo André - 26ª Subseção da Seção
Judiciária do Estado de São Paulo, prevista no Provimento nº 226, de 26 de
novembro de 2001, para incluir o município de Rio Grande da Serra, consoante
Anexo I deste Provimento.
Revogado pelo art. 4º, do Provimento CJF3R, nº 431, de 28/11/2014
Art.
2º
Alterar a jurisdição das Varas Federais de São Bernardo do Campo - 14ª Subseção
Judiciária do Estado de São Paulo, prevista no Provimento nº 195, de 13 de
abril de 2000, remanescendo sobre os municípios de que trata o Anexo II deste
Provimento.
Revogado pelo Provimento nº404-CJF3R, de 22/01/2014 – art. 3º
Art. 3º Este Provimento entrará em vigor no dia 12 de fevereiro de 2007.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
DIVA MALERBI
Presidente
ANEXO I
MUNICÍPIOS QUE FAZEM PARTE DA
JURISDIÇÃO DAS
VARAS FEDERAIS DE SANTO ANDRÉ
(26ª Subseção
Judiciária do Estado de São Paulo)
Mauá,
Ribeirão Pires, Rio Grande da Serra e Santo André
Rio Grande da Serra, Santo André e São Caetano do Sul.
Revogado pelo art. 4º, do Provimento CJF3R, nº 431, de 28/11/2014
Rio Grande da Serra, Santo André e São Caetano do Sul
(Jurisdição das Varas Federais da 26ª Subseção Judiciária – Santo André – fixada após as alterações advindas dos Provimentos CJF3R, nºs 310, de 17/02/2010 – art. 1º; 322, de 06/12/2010 – art. 3º e 431, de 28/11/2014 – art. 3º)
ANEXO II
MUNICÍPIOS QUE FAZEM PARTE DA
JURISDIÇÃO DAS
VARAS
FEDERAIS DE SÃO BERNARDO DO CAMPO
(14ª
Subseção Judiciária do Estado de São Paulo)
Diadema e São Bernardo do Campo.
Anexo II revogado pelo Provimento nº404-CJF3R, de 22/01/2014 – art. 3º
Diadema e São Bernardo do Campo
(Jurisdição das Varas Federais de São Bernardo do Campo fixada pelo Provimento nº 404-CJF3R, de 22/01/2014 – art. 2º)