Origem Conselho da Justiça
Tipo de ato Provimento311, de 17/02/2010
Data de publicação Disponibilizado no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região, edição 33/2010, em 22/02/2010, págs. 16/17, considera-se data de publicação o primeiro dia útil subseqüente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006.
Ementa Dispõe sobre a alteração da jurisdição da 3ª e da 21ª Subseção da Seção Judiciária de São Paulo/SP.
Status [Alterado] Provimento Nº 313, 13.04.2010
[Alterado] Provimento Nº 348, 27.06.2012
[Alterado] Provimento Nº 383, 17.05.2013
[Revogado] Provimento Nº 396, 02.12.2013

Provimento nº 311, de 17/02/2010


PROVIMENTO 311, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2010

Dispõe sobre a alteração da jurisdição da 3ª e da 21ª Subseção da Seção Judiciária de São Paulo/SP.

A PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, ad referendum, no uso de suas atribuições regimentais,

considerando a necessidade de organizar o serviço de prestação jurisdicional da Seção Judiciária do Estado de São Paulo,

R E S O L V E:

Art. 1º Alterar a jurisdição da 3ª e da 21ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo, para excluir o município de Caçapava da jurisdição da 21ª Subseção - Taubaté/SP, e incluir o referido município na 3ª Subseção – São José dos Campos /SP.

Revogado pelo art. 5º, do Provimento nº 383-CJF3R, de 17/05/2013

•Caçapava, Igaratá, Jacareí, Monteiro Lobato, Paraibuna, Santa Branca e São José dos Campos.

(Jurisdição da 3ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo – São José dos Campos – fixada após alterações introduzidas pelos Provimentos CJF3R, nºs 348, de 27/6/2012 – art. 4º e 383, de 17/5/2013 – art. 2º)

 

•Campos do Jordão, Jambeiro, Lagoinha, Natividade da Serra, Pindamonhangaba, Redenção da Serra, Santo Antônio do Pinhal, São Bento do Sapucaí, São Luís do Paraitinga, Taubaté e Tremembé.

(Jurisdição da 21ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo – Taubaté – fixada após alterações introduzidas pelos Provimentos CJF3R, nºs 348, de 27/6/2012 – art. 5º e 396, de 02/12/2013 – art. 2º)

Art. 2º A redistribuição dos processos englobará os remetidos ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região, os sobrestados e os arquivados, e será efetuada eletronicamente.

Art. 2º Não haverá redistribuição de processos, com exceção das ações reais imobiliárias, as quais serão redistribuídas após criteriosa análise do Juízo e mediante decisão judicial devidamente formalizada nos respectivos processos a serem redistribuídos.

Alterado pelo art. 1º, do Provimento nº 313-CJF3R, de 13/4/2010

Art. 3ª Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, devendo as determinações aqui contidas serem efetuadas em até 30 dias, revogando, parcialmente, os Anexos I e II, do Provimento 215, de 22.02.2001, deste Conselho.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

MARLI FERREIRA

Presidente