Origem | |
Tipo de ato | |
Data de publicação | |
Ementa | |
Status | [Alterado] Provimento Nº 394, 04.09.2013 [Alterado] Provimento Nº 395, 08.11.2013 [Alterado] Provimento Nº 396, 02.12.2013 [Alterado] Provimento Nº 398, 06.12.2013 [Alterado] Provimento Nº 428, 28.11.2014 [Alterado] Provimento Nº 430, 28.11.2014 |
Provimento nº 383, de 17/05/2013
PROVIMENTO Nº 383, DE 17 DE MAIO DE 2013
Instala a 1ª Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal na 3ª Subseção Judiciária de São José dos Campos.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,
CONSIDERANDO o decidido na 330ª Sessão Ordinária do Conselho da Justiça Federal da Terceira Região – CJF3ªR, de 16/08/2012;
CONSIDERANDO os termos do Provimento CJF-3R nº 354, de 21/8/2012, que especializa uma Vara Federal, criada pela Lei 12.011/2009, como 1ª Vara-Gabinete no município de São José dos Campos;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução CJF-3R nº 403, de 25/11/2010, que dispõe sobre o processamento eletrônico de feitos nos Juizados Especiais Federais da 3ª Região,
R E S O L V E:
Art. 1º Instalar, a partir de 01/07/2013, a 1ª Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal Cível na 3ª Subseção Judiciária em São José dos Campos, com sua respectiva Secretaria, criada pela Lei nº 12.011/2009 e localizada pela Resolução nº 102/2010, e suas alterações, do Conselho da Justiça Federal, com competência exclusiva para processar, conciliar e julgar demandas cíveis em geral, atendidos os termos da Lei nº 10.259/2001. (Alterado conforme retificação disponibilizada no DE de 3/6/13).
Art. 2º O Juizado Especial Federal e as Varas Federais da 3ª Subseção Judiciária de São José dos Campos terão jurisdição sobre os Municípios de Caçapava, Igaratá, Jacareí, Monteiro Lobato, Paraibuna, Santa Branca e São José dos Campos.
Art. 3º Na 1ª Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal de São José dos Campos funcionará o sistema próprio do JEF, por meio do qual será readequada a jurisdição.
Art. 4º Em decorrência do disposto
no art. 2º:
* I –
alterar o art. 8º do Provimento CJF-3R nº 289, de 12/11/2007, excluindo o
Município de Caçapava da jurisdição do Juizado Especial Federal Cível de São
Paulo, 1ª Subseção Judiciária;
Revogado pelo art. 4º, do Provimento CJF3R, nº 430, de 28/11/2014
* * II –
alterar o art. 3º do Provimento CJF-3R nº 252, de 12/1/2005, excluindo o
Município de Santa Branca da jurisdição do Juizado Especial Federal Cível de
Mogi das Cruzes, 33ª Subseção Judiciária.
Art. 3º, do Provimento CJF-3R nº 252, de 12/1/2005, revogado pelo art. 6º, do Provimento nº 393-CJF3R, de 27/8/2013
Art. 5º Revogar, relativamente a Provimentos deste Conselho: o art. 4º do Provimento nº 348, de 27/06/2012; o art. 1º do Provimento nº 311, de 17/02/2010; o art. 3º e o anexo II do Provimento nº 215, de 22/2/2001; o art. 3º e o anexo II do Provimento nº 185, de 28/10/1999; o anexo do Provimento nº 114, de 29/9/1995, quanto à jurisdição de São José dos Campos; e o item 3 do Provimento nº 46, de 17/12/1990.
Art. 6º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01/07/2013. (Alterado conforme retificação disponibilizada no DE de 3/6/13).
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
NEWTON DE LUCCA
Presidente
Observação:
* Caieiras, Embu-Guaçu, Francisco Morato, Franco da Rocha, Juquitiba, São Lourenço da Serra, São Paulo e Taboão da Serra.
Jurisdição do Juizado Especial Federal Cível de São Paulo fixada após as alterações introduzidas pelos Provimentos CJF3R, nºs 383, de 17/5/2013, 394, de 04/9/2013, 395, de 08/11/2013, 396, de 02/12/2013, 398, de 06/12/2013; 428, de 28/11/2014, art;. 3 e 430, 28/11/2014, art. 3º, II).
* * Biritiba-Mirim, Guararema, Mogi das Cruzes, Salesópolis e Suzano.
(Jurisdição do Juizado Especial Federal da 33ª Subseção Judiciária de Mogi das Cruzes fixada após as alterações introduzidas pelo Provimentos CJF3R, nº 398, de 06/12/2013 – art. 3º)