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Ementa | |
Status | [Alterado] Provimento Nº 428, 28.11.2014 [Alterado] Provimento Nº 430, 28.11.2014 |
Provimento nº 396, de 02/12/2013
Provimento nº 396, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2013
Implanta a 1ª Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal da 21ª Subseção Judiciária – Taubaté.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,
CONSIDERANDO o decidido na 336ª Sessão Ordinária do Conselho da Justiça Federal da Terceira Região (CJF3R), de 18/4/2013;
CONSIDERANDO o Provimento CJF3R nº 381, de 14/5/2013, que especializou uma Vara Federal criada pela Lei nº 12.011/2009 e localizada pela Resolução nº 102/2010, e suas alterações, do Conselho da Justiça Federal, como 1ª Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal da 21ª Subseção Judiciária - Taubaté;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução CJF3R nº 403, de 25/11/2010, que trata do processamento eletrônico de feitos nos Juizados Especiais Federais da 3ª Região,
RESOLVE:
Art. 1º Implantar, a partir de 16/12/2013, a 1ª Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal na 21ª Subseção Judiciária em Taubaté, com seus respectivos Gabinete e Secretaria, com competência exclusiva para processar, conciliar e julgar demandas cíveis em geral, atendidos os termos da Lei nº 10.259/2001.
Art. 2º A partir de 16/12/2013, o Juizado Especial Federal e as Varas Federais da Subseção Judiciária de Taubaté terão jurisdição sobre os Municípios de Campos do Jordão, Jambeiro, Lagoinha, Natividade da Serra, Pindamonhangaba, Redenção da Serra, Santo Antônio do Pinhal, São Bento do Sapucaí, São Luís do Paraitinga, Taubaté e Tremembé.
* Art. 3º
Em decorrência do disposto no art. 2º, alterar o art. 8º do Provimento CJF3R nº
289, de 12/11/2007, para excluir da jurisdição do Juizado Especial Federal da
1ª Subseção Judiciária de São Paulo os Municípios de Campos do Jordão,
Jambeiro, Lagoinha, Pindamonhangaba, Santo Antônio do Pinhal, São Bento do Sapucaí,
Taubaté e Tremembé.
Revogado pelo art. 4º, do Provimento CJF3R, nº 430, de 28/11/2014
Art. 4º Revogar: o art. 5º do Provimento CJF3R nº 348, de 27/6/2012; o Provimento CJF3R nº 311, de 17/2/2010; e o art. 2º e o Anexo I do Provimento CJF3R nº 215, de 22/2/2001.
Art. 5º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 16/12/2013.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
NEWTON DE LUCCA
Presidente
Observação:
* Caieiras, Embu-Guaçu, Francisco Morato, Franco da Rocha, Juquitiba, São Lourenço da Serra, São Paulo e Taboão da Serra.
Jurisdição do Juizado Especial Federal Cível de São Paulo fixada após as alterações introduzidas pelos Provimentos CJF3R, nºs 396, de 02/12/2013, 398, de 06/12/2013; 428, de 28/11/2014, art;. 3 e 430, 28/11/2014, art. 3º, II).