Origem | |
Tipo de ato | |
Data de publicação | |
Ementa | |
Status | [Alterado] Provimento Nº 396, 02.12.2013 [Alterado] Provimento Nº 398, 06.12.2013 [Alterado] Provimento Nº 399, 06.12.2013 [Alterado] Provimento Nº 428, 28.11.2014 [Alterado] Provimento Nº 430, 28.11.2014 [Alterado] Provimento Nº 436, 04.09.2015 [Alterado] Provimento nº 33, 09/02/2018 |
PROVIMENTO Nº 394, DE 4 DE SETEMBRO DE 2013
Instala a 1ª Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal na 23ª Subseção Judiciária – Bragança Paulista.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o decidido na 330ª Sessão Ordinária do Conselho da Justiça Federal da Terceira Região (CJF3R), de 16/8/2012;
CONSIDERANDO os termos do Provimento CJF3R nº 353, de 21/8/2012, que especializou uma Vara Federal criada pela Lei 12.011/2009 como 1ª Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal da Subseção Judiciária de Bragança Paulista;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução CJF3R nº 403, de 25/11/2010, que dispõe sobre o processamento eletrônico de feitos nos Juizados Especiais Federais da 3ª Região,
R E S O L V E:
Art. 1º Instalar, a partir de 23/9/2013, a 1ª Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal da 23ª Subseção Judiciária em Bragança Paulista, com seus respectivos Gabinete e Secretaria, criada pela Lei nº 12.011/2009 e localizada pela Resolução nº 102/2010, e suas alterações, do Conselho da Justiça Federal, com competência exclusiva para processar, conciliar e julgar demandas cíveis em geral, atendidos os termos da Lei nº 10.259/2001.
* * * * * Art. 2º A Vara Federal e o Juizado Especial Federal da Subseção Judiciária de Bragança Paulista terão jurisdição sobre os Municípios de Águas de Lindóia, Atibaia, Bom Jesus dos Perdões, Bragança Paulista, Joanópolis, Lindóia, Monte Alegre do Sul, Nazaré Paulista, Pedra Bela, Pinhalzinho, Piracaia, Serra Negra, Socorro, Tuiuti e Vargem.
Revogado pelo art. 3º, II, do Provimento CJF3R nº 33, de 09/02/2018
Art. 3º Em virtude do disposto no art. 2º, alterar:
* I – o art. 2º e o Anexo II do Provimento CJF3R nº 283, de 15/1/2007, a fim de excluir da jurisdição do Juizado Especial Federal da Subseção Judiciária de Campinas os Municípios de Águas de Lindóia, Lindóia, Monte Alegre do Sul, Pedra Bela, Pinhalzinho, Serra Negra, Socorro e Tuiuti;
Inciso I revogado pelo art. 5º, do Provimento CJF3R, nº 436, de 04/9/2015
* * II – o art. 4º, II, do Provimento CJF3R nº 335, de 14/11/2011, a fim de excluir da jurisdição das Varas Federais da Subseção Judiciária de Campinas os Municípios de Águas de Lindóia, Lindóia, Monte Alegre do Sul, Serra Negra e Socorro;
Inciso II revogado pelo art. 5º, do Provimento CJF3R, nº 436, de 04/9/2015
* * * III – o Anexo VII do Provimento CJF3R nº 283, de 15/1/2007, a fim de excluir da jurisdição do Juizado Especial Federal da Subseção Judiciária de São Paulo os Municípios de Atibaia e Bragança Paulista.
Inciso III revogado pelo art. 4º, do Provimento CJF3R, nº 430, de 28/11/2014
Art. 4º Revogar o art. 2º e o Anexo II do Provimento CJF3R nº 230, de 24/10/2002, o art. 3º e o Anexo II do Provimento CJF3R nº 229, de 10/10/2002, e os arts. 2º ao 4º e os Anexos I e II do Provimento CJF3R nº 218, de 14/3/2001.
Art. 5ª Este Provimento entra em vigor em 23/9/2013.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
NEWTON DE LUCCA
Presidente
Observações:
* Águas da Prata, Amparo, Campinas, Capivari, Casa Branca, Elias Fausto, Espírito Santo do Pinhal, Holambra, Hortolândia, Indaiatuba, Itapira, Itatiba, Itobi, Jaguariúna, Jarinu, Mogi-Mirim, Mombuca, Monte Mor, Morungaba, Paulínia, Pedreira, Rafard, Santo Antônio da Posse, Santo Antônio do Jardim, São João da Boa Vista, São Sebastião da Grama, Sumaré, Valinhos, Vargem Grande do Sul e Vinhedo.
(Jurisdição do Juizado Especial Federal Cível de Campinas fixada após as alterações introduzidas pelos Provimentos CJF3R, nºs 395/2013 e 399, de 06/12/2013 – art. 7º, II e art. 5º)
* Amparo, Campinas, Capivari, Elias Fausto, Holambra, Hortolândia, Indaiatuba, Itatiba, Jaguariúna, Jarinu, Mombuca, Monte Mor, Morungaba, Paulínia, Pedreira, Rafard, Santo Antônio de Posse, Sumaré, Valinhos e Vinhedo.
(Jurisdição do Juizado Especial Federal Cível de Campinas fixada pelo Provimento CJF3R nº 436, de 04/9/2015 – art. 3º, I)
Campinas, Capivari, Elias Fausto, Holambra, Hortolândia, Indaiatuba, Jaguariúna, Mombuca, Monte Mor, Paulínia, Pedreira, Rafard, Santo Antônio de Posse, Sumaré, Valinhos e Vinhedo.
(Jurisdição do Juizado Especial Federal Cível de Campinas fixada pelo Provimento CJF3R nº 33, de 09/02/2018 – art. 1º, parágrafo único)
* * Amparo, Campinas, Capivari, Elias Fausto, Holambra, Hortolândia, Indaiatuba, Itatiba, Jaguariúna, Jarinu, Mombuca, Monte Mor, Morungaba, Paulínia, Pedreira, Rafard, Santo Antônio de Posse, Sumaré, Valinhos e Vinhedo.
(Jurisdição das Varas Federais da 5ª Subseção da Seção Judiciária do Estado de São Paulo – Campinas – fixada após alterações oriundas dos Provimentos CJF3R nºs 395, de 08/11/2013 – art. 5º, IV e 399, de 06/12/2013 – art. 5º)
Amparo, Campinas, Capivari, Elias Fausto, Holambra, Hortolândia, Indaiatuba, Itatiba, Jaguariúna, Jarinu, Mombuca, Monte Mor, Morungaba, Paulínia, Pedreira, Rafard, Santo Antônio de Posse, Sumaré, Valinhos e Vinhedo.
(Jurisdição das Varas Federais da 5ª Subseção da Seção Judiciária do Estado de São Paulo – Campinas – fixada após alterações oriundas do Provimento CJF3R nº 436, de 04/9/2015 – art. 3º, I)
Campinas, Capivari, Elias Fausto, Holambra, Hortolândia, Indaiatuba, Jaguariúna, Mombuca, Monte Mor, Paulínia, Pedreira, Rafard, Santo Antônio de Posse, Sumaré, Valinhos e Vinhedo.
(Jurisdição das Varas Federais de Campinas fixada pelo Provimento CJF3R nº 33, de 09/02/2018 – art. 1º, parágrafo único)
* * * * Caieiras, Embu-Guaçu, Francisco Morato, Franco da Rocha, Juquitiba, São Lourenço da Serra, São Paulo e Taboão da Serra.
Jurisdição do Juizado Especial Federal Cível de São Paulo fixada após as alterações introduzidas pelos Provimentos CJF3R, nºs 394, de 04/9/2013, 395, de 08/11/2013, 396, de 02/12/2013, 398, de 06/12/2013; 428, de 28/11/2014, art. 3, e 430, 28/11/2014, art. 3º, II).
* * * * * Águas de Lindóia, Amparo, Atibaia, Bom Jesus dos Perdões, Bragança Paulista, Itatiba, Jarinu, Joanópolis, Lindóia, Monte Alegre do Sul, Morungaba, Nazaré Paulista, Pedra Bela, Pinhalzinho, Piracaia, Serra Negra, Socorro, Tuiuti e Vargem.
Jurisdição da Vara Federal e do Juizado Especial Federal da Subseção Judiciária de Bragança Paulista fixada pelo Provimento CJF3R Nº 33, de 09/02/2018 .