Origem Conselho da Justiça
Tipo de ato Provimento324, de 13/12/2010
Data de publicação Disponibilizado no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região, edição 229/2010, em 16/12/2010, pág. 05/06 considera-se data de publicação o primeiro dia útil subseqüente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006
Ementa Implanta a 1ª e a 2ª Varas da Justiça Federal de 1º Grau na cidade de Osasco – 30ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo. (Referendada na 194ª Sessão Extraordinária do Conselho da Justiça Federal da 3ª Região, em 24.02.2011)
Status [Vide] Provimento Nº 335, 14.11.2011
[Alterado] Provimento Nº 395, 08.11.2013
[Alterado] Provimento Nº 430, 28.11.2014

Provimento nº 324, de 13/12/2010


PROVIMENTO Nº 324, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2010

Implanta a 1ª e a 2ª Varas da Justiça Federal de 1º Grau na cidade de Osasco – 30ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, ad referendum,

CONSIDERANDO os termos da Resolução nº 102, de 14 de abril de 2010, alterada pela Resolução nº 113, de 26 de agosto de 2010, ambas do Conselho da Justiça Federal, que dispõe sobre a localização das Varas Federais criadas pela Lei nº 12.011, de 04 de agosto de 2009,

RESOLVE:

Art. 1º Implantar, a partir de 16 de dezembro de 2010, as 1ª e 2ª Varas Federais de Osasco30ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo, com competência mista, criadas pela Lei nº 12.011, de 04 de agosto de 2009, e localizadas pela Resolução nº 102, de 14 de abril de 2010, alterada pela Resolução nº 113, de 26 de agosto de 2010, ambas do Conselho da Justiça Federal.

* Art. 2º Observado o disposto no art. 109, §§ 3º e 4º da Constituição Federal, e o art. 15 da Lei nº 5.010/1966, as Varas a que se refere o presente Provimento terão jurisdição sobre os municípios de Barueri, Carapicuíba, Itapevi, Jandira, Osasco, Pirapora do Bom Jesus e Santana de Parnaíba.

Revogado pelo art. 4º, do Provimento CJF3R, nº 430, de 28/11/2014

** Art. 3º Alterar o Anexo do Provimento nº 194/CJF-3ª Região, de 12 de abril de 2000, alterado parcialmente pelos Provimentos nº 226/CJF-3ª Região, de 26 de novembro de 2001, e nº 310/CJF-3ª Região, de 17 de fevereiro de 2010, remanescendo às Varas Federais de São Paulo – 1ª Subseção Judiciária jurisdição sobre os municípios de Caieiras, Cotia, Embu, Embu-Guaçu, Francisco Morato, Franco da Rocha, Itapecerica da Serra, Juquitiba, São Lourenço da Serra, São Paulo, Taboão da Serra e Vargem Grande Paulista.

Mantida a jurisdição das Varas Federais de São Paulo/Capital pelo Provimento nº 335, de 14/11/2011 – art. 4º, I

Revogado pelo art. 4º, do Provimento CJF3R, nº 430, de 28/11/2014

Art. 4º Este Provimento entra em vigor na data de 16 de dezembro de 2010.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

ROBERTO HADDAD

Presidente

* Carapicuíba, Cotia, Embu das Artes, Itapecerica da Serra e Osasco.

Jurisdição das Varas Federais de Osasco fixada pelo art. 3º, I, do Provimento CJF3R, nº 430, de 28/11/2014

* * Caieiras, Cotia, Embu-Guaçu, Francisco Morato, Franco da Rocha, Juquitiba, São Lourenço da Serra, São Paulo e Taboão da Serra.

Jurisdição das Varas Federais de São Paulo – 1ª Subseção Judiciária – fixada após as alterações oriundas dos Provimentos CJF3R, nºs 324, de 13/12/2010 – art. 3º; 335, de 14/11/2011 – art. 4º, I; 395, de 08/11/2013 – art. 5º, III, e 430, de 28/11/2014 – art. 3º, II)