Origem | |
Tipo de ato | |
Data de publicação | |
Ementa | |
Status | [Alterado] Provimento Nº 394, 04.09.2013 [Alterado] Provimento Nº 395, 08.11.2013 [Alterado] Provimento Nº 399, 06.12.2013 [Alterado] Provimento Nº 430, 28.11.2014 |
Provimento nº 335, de 14/11/2011
PROVIMENTO Nº 335, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2011
Implanta a 1ª Vara da Justiça Federal de 1º Grau na cidade de Jundiaí – 28ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, ad referendum,
CONSIDERANDO os termos da Resolução nº 102, de 14 de abril de 2010, alterada pela Resolução nº 113, de 26 de agosto de 2010, ambas do Conselho da Justiça Federal, que dispõe sobre a localização das Varas Federais criadas pela Lei nº 12.011, de 04 de agosto de 2009,
RESOLVE:
Art. 1º Implantar, a partir de 25 de novembro de 2011, a 1ª Vara da Justiça Federal da 28ª Subseção Judiciária, com competência mista, criada pela Lei nº 12.011/2009 e localizada pela Resolução nº 102/2010, alterada pela Resolução nº 113/2010, ambas do Conselho da Justiça Federal.
Art. 2º
Observado o disposto no art. 109, §§ 3º e 4º da Constituição Federal, e art. 15
da Lei 5.110/66, a Vara a que se refere o presente Provimento terá jurisdição
sobre os municípios de Jundiaí e Várzea Paulista.
Revogado pelo art. 6º do Provimento nº 395-CJF3R, de 08/11/2013
A partir de 22/11/2013, consoante o art. 4º do Provimento nº 395-CJF3R, de 08/11/2013, a jurisdição das Varas Federais e do JEF de Jundiaí ficou estabelecida sobre os municípios de Cabreúva, Cajamar, Campo Limpo Paulista, Jundiaí, Itupeva, Louveira e Várzea Paulista.
Art. 3º
Remanejar a cidade de Cajamar da jurisdição das Varas Federais da 5ª Subseção
Judiciária – Campinas para a jurisdição das Varas Federais da 1ª Subseção
Judiciária – São Paulo.
Revogado em razão do disposto no art. 4º do Provimento nº 395-CJF3R, de 08/11/2012
Art. 4º Em
decorrência do disposto nos artigos 2º e 3º deste Provimento, ficam alterados o
anexo II do Provimento nº 230, de 18 de outubro de 2002, e o art. 3º do
Provimento nº 324, de 13 de dezembro de 2010, ambos deste Conselho, no tocante
às jurisdições das Varas Federais das seguintes Subseções Judiciárias:
Revogado o
anexo II do Provimento nº 230-CJF3R, de 18/10/2002, pelo art. 4º, do Provimento
nº 394-CJF3R, de 04/9/2013
I – 1ª
Subseção Judiciária – São Paulo: municípios de Caieiras, Cotia, Embu,
Embu-Guaçu, Francisco Morato, Franco da Rocha, Itapecerica da Serra, Juquitiba,
São Lourenço da Serra, São Paulo, Taboão da Serra e Vargem Grande Paulista.
Alterado
pelo art. 5º, III, do Provimento 395, de 08/11/2013
Art. 4º, I, do presente Provimento, revogado pelo art. 4º, do Provimento CJF3R, nº 430, de 28/11/2014
II –
5ª Subseção Judiciária – Campinas: municípios de Amparo, Artur Nogueira,
Campinas, Capivari, Conchal, Cosmópolis, Elias Fausto, Engenheiro Coelho,
Holambra, Hortolândia, Indaiatuba, Itatiba, Jaguariúna, Jarinu, Mombuca, Monte
Mor, Morungaba, Paulínia, Pedreira, Rafard, Santo Antônio de Posse, Sumaré,
Valinhos e Vinhedo.
Jurisdição
das Varas Federais de Campinas fixada após as alterações introduzidas pelo art.
3º, II, do Provimento CJF3R, nº 394, de 04/9/2013 e art. 5º, IV, do Provimento
395, de 08/11/2013
Revogado pelo art. 4º, do Provimento CJF3R, nº 411, de 14/02/2014
Art. 5º Este Provimento entra em vigor na data de 25 de novembro de 2011.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
ROBERTO HADDAD
Presidente
* Caieiras, Cotia, Embu-Guaçu, Francisco Morato, Franco da Rocha, Juquitiba, São Lourenço da Serra, São Paulo e Taboão da Serra.
Jurisdição das Varas Federais de São Paulo – 1ª Subseção Judiciária – fixada após as alterações oriundas dos Provimentos CJF3R, 395, de 08/11/2013 – art. 5º, III, e 430, de 28/11/2014 – art. 3º, II)
* * Amparo, Campinas, Capivari, Elias Fausto, Holambra, Hortolândia, Indaiatuba, Itatiba, Jaguariúna, Jarinu, Mombuca, Monte Mor, Morungaba, Paulínia, Pedreira, Rafard, Santo Antônio de Posse, Sumaré, Valinhos e Vinhedo.
(jurisdição das Varas Federais da 5ª Subseção da Seção Judiciária do Estado de São Paulo – Campinas– fixada após alterações oriundas dos Provimentos CJF3R, nºs 362, de 27/8/2012 – art. 3º; 394, de 04/9/2013 – art. 3º, II; 395, de 08/11/2013 – art. 5º, IV e 399, de 06/12/2013 – art. 5º)