Origem Conselho da Justiça
Tipo de ato Provimento361, de 27/08/2012
Data de publicação Disponibilizado no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região, edição 163/2012, em 29/08/2012, pág. 07. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subseqüente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006 (Retificação publicada no DE da Justiça Federal da 3ª Região, de 30/10/2012, edição 205/2012)
Ementa Implanta a 1ª Vara Federal na 31ª Subseção Judiciária de Botucatu
Status [Alterado] Provimento Nº 389, 10.06.2013
[Alterado] Provimento Nº 399, 06.12.2013
[Alterado] Provimento Nº 402, 16.01.2014

Provimento nº 361, de 27/08/2012


PROVIMENTO Nº 361, DE 27 DE AGOSTO DE 2012

Implanta a 1ª Vara Federal na 31ª Subseção Judiciária de Botucatu.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,

CONSIDERANDO o estabelecido pelo Conselho da Justiça Federal por meio das Resoluções nº 102/2010 e nº 113/2010, e alterações posteriores, que dispõem sobre a localização das Varas Federais criadas pela Lei nº 12.011/2009;

CONSIDERANDO o decidido na 330ª Sessão Ordinária do Conselho da Justiça Federal da Terceira Região, de 16/08/2012;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução 403, de 25/11/10, deste Conselho, que trata do processamento eletrônico de feitos nos Juizados Especiais Federais da 3ª Região,

RESOLVE:

Art. 1º Implantar, a partir de 30 de novembro de 2012, a 1ª Vara Federal, com competência mista, na 31ª Subseção Judiciária em Botucatu, criada pela Lei nº 12.011/2009 e localizada pela Resolução nº 102/2010, e suas alterações, do Conselho da Justiça Federal.

Art. 2º A 1ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Botucatu passará a ter jurisdição sobre os municípios de Arandu, Anhembi, Avaré, Bofete, Botucatu, Conchas, Itatinga, Pardinho, Pratânia e São Manuel.

Revogado pelo art. 5º, do Provimento nº 389-CJF3R, de 10/6/2013, que fixou, em seu art. 3º, a jurisdição da Vara Federal de Botucatu sobre os municípios de Anhembi, Areiópolis, Bofete, Botucatu, Conchas, Itatinga, Pardinho, Pratânia e São Manuel.

Alterada a jurisdição das Varas Federais de Botucatu, consoante o art. 3º, do Provimento nº 402-CJF3R, de 16/01/2014, que a fixou sobre os municípios de Anhembi, Areiópolis, Bofete, Botucatu, Conchas, Itatinga, Pardinho, Porangaba, Pratânia, São Manuel e Torre de Pedra

Art. 3º A 1ª Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal de Botucatu passará a ter jurisdição sobre os municípios de Agudos, Anhembi, Areiópolis, Barra Bonita, Bofete, Boracéia, Borebi, Botucatu, Conchas, Dois Córregos, Igaraçu do Tietê, Itapuí, Itatinga, Jaú, Lençóis Paulista, Macatuba, Mineiros do Tietê, Pardinho, Pederneiras, Pratânia, Santa Maria da Serra, São Manuel e Torrinha.

Art. 3º A 1ª Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal de Botucatu passará a ter jurisdição sobre os municípios de Anhembi, Areiópolis, Barra Bonita, Bofete, Botucatu, Conchas, Dois Córregos, Igaraçu do Tietê, Itapuí, Itatinga, Jaú, Mineiros do Tietê, Pardinho, Pratânia, Santa Maria da Serra, São Manuel e Torrinha.

(Retificação do art. 3º publicada no DE da Justiça Federal da 3ª Região, de 30/10/2012, edição 205/2012)

Anhembi, Areiópolis, Barra Bonita, Bofete, Botucatu, Conchas, Dois Córregos, Igaraçu do Tietê, Itapuí, Itatinga, Jaú, Mineiros do Tietê, Pardinho, Pratânia, São Manuel e Torrinha.

(Jurisdição do JEF Botucatu estabelecida em razão da alteração oriunda do art. 6º, do Provimento nº 399-CJF3R, de 06/12/2013)

Revogado pelo art. 6º, do Provimento nº 402-CJF3R, de 16/01/2014

Anhembi, Areiópolis, Bofete, Botucatu, Conchas, Itatinga, Pardinho, Porangaba, Pratânia, São Manuel e Torre de Pedra

(Jurisdição do Juizado Especial Federal de Botucatu alterada em razão do disposto no art. 3º do Provimento nº 402-CJF3R, de 16/01/2014 – art. 3º)

Art. 4º Ficam mantidos para processamento dos feitos os respectivos sistemas vigentes, por meio dos quais será readequada a jurisdição.

Art. 5º Revogar parcialmente o Provimento nº 242, de 18/10/2004, deste Conselho.

Art. 6º As decisões contidas neste Provimento estão vinculadas às alterações na jurisdição da Subseção Judiciária de Bauru, decididas na 330ª Sessão Ordinária deste Conselho.

Art. 7º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 30 de novembro de 2012.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

NEWTON DE LUCCA

Presidente