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Status | [Alterado] Provimento Nº 402, 16.01.2014 [Alterado] Provimento nº 45, 09/06/2021 |
Provimento nº 378, de 30/04/2013
PROVIMENTO Nº 378, DE 30 DE ABRIL DE 2013
Instala a 1ª Vara-Gabinete na 15ª Subseção Judiciária de São Carlos.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,
CONSIDERANDO o decidido na 335ª Sessão Ordinária do Conselho da Justiça Federal da Terceira Região, de 21/2/2013;
CONSIDERANDO o Provimento nº 377, de 30/4/2013, que remanejou a 7ª Vara Federal da 5ª Subseção Judiciária de Campinas para a 15ª Subseção Judiciária de São Carlos,
RESOLVE:
Art. 1º Instalar, a partir de 7/6/2013, a 1ª Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal de São Carlos, com sua respectiva Secretaria, com competência exclusiva para processar, conciliar e julgar demandas cíveis em geral, atendidos os termos da Lei nº 10.259/2001.
* Art. 2º O Juizado Especial Federal e as Varas Federais da 15ª Subseção Judiciária de São Carlos terão jurisdição sobre os municípios de Brotas, Descalvado, Dourado, Ibaté, Pirassununga, Porto Ferreira, Ribeirão Bonito, Santa Cruz da Conceição, Santa Cruz das Palmeiras, Santa Rita do Passa Quatro, São Carlos e Tambaú.
(Art. 2.º revogado pelo art. 13 do Provimento CJF3R n.º 45, de 09/06/2021)
Brotas, Descalvado, Dourado, Ibaté, Itirapina, Pirassununga, Porto Ferreira, Ribeirão Bonito, Santa Cruz da Conceição, Santa Rita do Passa Quatro, São Carlos e Tambaú.
(Jurisdição das Varas Federais e Juizado Especial Federal da Subseção Judiciária de São Carlos fixada pelo parágrafo único do art. 6.º do Provimento CJF3R n.º 45, de 09/06/2021)
Art. 3º Em virtude do disposto no art. 2º, remanesce à Vara Federal da 17ª Subseção Judiciária de Jaú a jurisdição sobre os municípios de Bariri, Barra Bonita, Bocaina, Dois Córregos, Igaraçu do Tietê, Itajú, Itapuí, Jaú, Mineiros do Tietê, Santa Maria da Serra e Torrinha.
(Jurisdição da Vara Federal de Jaú alterada em razão do disposto no art. 6º do Provimento nº 399-CJF3R, de 06/12/2013)
(Revogado pelo art. 6º, do Provimento nº 402, de 16/01/2014)
Bariri, Barra Bonita, Bocaina, Dois Córregos, Igaraçu do Tietê, Itajú, Itapuí, Jaú, Mineiros do Tietê e Torrinha.
(Jurisdição da Vara Federal de Jaú fixada pelo art. 2º, do Provimento nº 402, de 16/01/2014)
Art. 4º Revogar o Provimento nº 259, de 7/3/2005, deste Conselho, convolando o Juizado Especial Federal de São Carlos da modalidade Básica para Padrão.
Art. 5º Revogar o Provimento nº 211, de 12/12/2000, deste Conselho, no que se refere à jurisdição da Subseção Judiciária de São Carlos e da Subseção Judiciária de Jaú.
Art. 6º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 7/6/2013.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
NEWTON DE LUCCA
Presidente
* Brotas, Descalvado, Dourado, Ibaté, Itirapina, Pirassununga, Porto Ferreira, Ribeirão Bonito, Santa Cruz da Conceição, Santa Rita do Passa Quatro, São Carlos e Tambaú.
(Jurisdição das Varas Federais e Juizado Especial Federal da Subseção Judiciária de São Carlos fixada pelo parágrafo único do art. 6.º do Provimento CJF3R n.º 45, de 09/06/2021)