Origem | |
Tipo de ato | |
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Ementa | |
Status | [Alterado] Provimento Nº 436, 04.09.2015 [Alterado] Provimento nº 38, 28/05/2020 [Alterado] Provimento nº 45, 09/06/2021 |
PROVIMENTO Nº 401, DE 8 DE JANEIRO DE 2014
Implanta a 1ª Vara Federal mista com JEF Adjunto da 38ª Subseção Judiciária - Barretos.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,
CONSIDERANDO o decidido na 338ª sessão ordinária do Conselho da Justiça Federal da Terceira Região (CJF3R), de 16/5/2013;
CONSIDERANDO o provimento CJF3R nº 390, de 10/6/2013, que ampliou a competência da 1ª Vara Federal da 38ª Subseção Judiciária de Barretos para 1ª Vara Federal de competência mista com Juizado Especial Adjunto Cível e Criminal;
CONSIDERANDO o disposto na resolução CJF3R nº 403, de 25/11/10, que trata do processamento eletrônico de feitos nos Juizados Especiais Federais da 3ª Região,
RESOLVE:
Art. 1º Implantar, a partir de 24/1/2014, a 1ª Vara Federal de competência mista com Juizado Especial Adjunto Cível e Criminal da 38ª Subseção Judiciária de Barretos.
Art. 2º A partir de 24/1/2014, a Vara Federal de Barretos terá jurisdição sobre os municípios de Barretos, Colina, Colômbia, Guaíra, Jaborandi e Miguelópolis.
Parágrafo único. Deverá ser observada a resolução CJF3R nº 486, de 19/12/2012.
(Art. 2.º revogado pelo art. 6.º do Provimento CJF3R n.º 38, de 28/05/2020.)
Art. 3º Em virtude do disposto no art. 2º, as Varas Federais e o Juizado Especial Federal da Subseção Judiciária de Franca terão jurisdição sobre os municípios de Aramina, Buritizal, Cristais Paulista, Franca, Guará, Igarapava, Ipuã, Itirapuã, Ituverava, Jeriquara, Patrocínio Paulista, Pedregulho, Restinga, Ribeirão Corrente, Rifaina e São José da Bela Vista.
(Art. 3.º revogado pelo art. 13 do Provimento CJF3R n.º 45, de 09/06/2021.)
Art. 4º Em virtude do expresso no art. 2º, alterar o Anexo III do provimento CJF3R nº 283, de 15/1/2007, a fim de excluir da jurisdição do Juizado Especial Federal da Subseção Judiciária de Ribeirão Preto os municípios de Aramina, Barretos, Buritizal, Colina, Colômbia, Guaíra, Guará, Igarapava, Ipuã, Ituverava, Jaborandi e Miguelópolis.
(Art. 4.º revogado pelo art. 5.º do Provimento CJF3R n.º 436, de 04/09/2015.)
Art. 5º Revogar parcialmente os provimentos CJF3R: nº 372, de 17/12/2012, o art. 2º; nº 344, de 7/2/2012 o art. 3º; nº 316, de 21/9/2010, o art. 2º; nº 280, de 24/11/2006, o art. 3º; e nº 116, de 9/11/1995, o anexo I.
Art. 6º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 24/1/2014.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
NEWTON DE LUCCA
Presidente
| Documento assinado eletronicamente por Newton De Lucca, Desembargador Federal Presidente, em 14/01/2014, às 17:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Jurisdição das Varas Federais e Juizado Especial Federal da Subseção Judiciária de Ribeirão Preto fixada pelo inciso II do art. 3.º do Provimento n.º 436, de 04/09/2015:
Altinópolis, Barrinha, Batatais, Bebedouro, Brodowski, Cajuru, Cássia dos Coqueiros, Cravinhos, Dumont, Guariba, Guatapará, Jaboticabal, Jardinópolis, Luís Antônio, Monte Alto, Monte Azul Paulista, Morro Agudo, Nuporanga, Orlândia, Pirangi, Pitangueiras, Pontal, Pradópolis, Ribeirão Preto, Sales de Oliveira, Santa Cruz da Esperança, Santa Rosa de Viterbo, Santo Antônio da Alegria, São Joaquim da Barra, São Simão, Serra Azul, Serrana, Sertãozinho, Taiaçu, Taiúva, Taquaral, Terra Roxa, Viradouro e Vista Alegre do Alto.
(Inciso II do art. 3º do Provimento CJF3R n.º 436, de 04/09/2015, revogado pelo art. 5.º do Provimento CJF3R n.º 35, de 27/02/2020.)
Jurisdição das Varas Federais e Juizado Especial Federal da Subseção Judiciária de Ribeirão Preto fixada pelo parágrafo único do art. 1.º do Provimento n.º 35, de 27/02/2020:
Altinópolis, Barrinha, Batatais, Brodowski, Cajuru, Cássia dos Coqueiros, Cravinhos, Dumont, Guariba, Guatapará, Jaboticabal, Jardinópolis, Luís Antônio, Morro Agudo, Nuporanga, Orlândia, Pitangueiras, Pontal, Pradópolis, Ribeirão Preto, Sales de Oliveira, Santa Cruz da Esperança, Santa Rosa de Viterbo, Santo Antônio da Alegria, São Joaquim da Barra, São Simão, Serra Azul, Serrana, Sertãozinho, Taiaçu, Taiúva, Taquaral, Terra Roxa, Viradouro e Vista Alegre do Alto.
(Provimento CJF3R n.º 35, de 27/02/2020, revogado pelo art. 6.º do Provimento CJF3R n.º 38, de 28/05/2020.)
Jurisdição das Varas Federais e Juizado Especial Federal da Subseção Judiciária de Ribeirão Preto fixada pelo parágrafo único do art. 1.º do Provimento CJF3R n.º 38, de 28/05/2020:
Altinópolis, Barrinha, Batatais, Brodowski, Cajuru, Cássia dos Coqueiros, Cravinhos, Dumont, Guariba, Guatapará, Jaboticabal, Jardinópolis, Luís Antônio, Morro Agudo, Nuporanga, Orlândia, Pitangueiras, Pontal, Pradópolis, Ribeirão Preto, Sales de Oliveira, Santa Cruz da Esperança, Santa Rosa de Viterbo, Santo Antônio da Alegria, São Joaquim da Barra, São Simão, Serra Azul, Serrana, Sertãozinho, Taiaçu, Taiúva, Taquaral, Terra Roxa e Viradouro.
(Art. 1.º revogado pelo art. 13 do Provimento CJF3R n.º 45, de 09/06/2021.)
Jurisdição das Varas Federais e Juizado Especial Federal da Subseção Judiciária de Ribeirão Preto fixada pelo parágrafo único do art. 1.º do Provimento CJF3R n.º 45, de 09/06/2021:
Altinópolis, Barrinha, Batatais, Brodowski, Cajuru, Cássia dos Coqueiros, Cravinhos, Dumont, Guariba, Guatapará, Jaboticabal, Jardinópolis, Luís Antônio, Morro Agudo, Nuporanga, Orlândia, Pitangueiras, Pontal, Pradópolis, Ribeirão Preto, Sales de Oliveira, Santa Cruz da Esperança, Santa Rosa de Viterbo, Santo Antônio da Alegria, São Simão, Serra Azul, Serrana, Sertãozinho, Taiaçu, Taiúva, Taquaral, Terra Roxa e Viradouro.
Jurisdição da Vara Federal da Subseção Judiciária de Barretos fixada pelo parágrafo único do art. 3.º do Provimento CJF3R n.º 38, de 28/05/2020:
Barretos, Bebedouro, Colina, Colômbia, Guaíra, Jaborandi e Miguelópolis.
Jurisdição das Varas Federais e do Juizado Especial Federal de Franca fixada pelo parágrafo único do art. 2.º do Provimento CJF3R n.º 45, de 09/06/2021:
Aramina, Buritizal, Cristais Paulista, Franca, Guará, Igarapava, Ipuã, Itirapuã, Ituverava, Jeriquara, Patrocínio Paulista, Pedregulho, Restinga, Ribeirão Corrente, Rifaina, São Joaquim da Barra e São José da Bela Vista.