Origem Conselho da Justiça
Tipo de ato Provimento411, de 14/02/2014
Data de publicação Disponibilizado no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região, edição 34/2014, em 18/02/2014. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subseqüente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006.
Ementa Implanta a 1ª Vara Federal mista com JEF Adjunto da 27ª Subseção Judiciária - São João da Boa Vista. (REFERENDADO na 354ª Sessão Ordinária do Conselho da Justiça Federal da 3ª Região, em 03/4/2014)
Status [Alterado] Provimento Nº 413, 25.03.2014
[Revogado] Provimento Nº 415, 25.04.2014

Provimento nº 411, de 14/02/2014


PROVIMENTO Nº 411, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2014

Implanta a 1ª Vara Federal mista com JEF Adjunto da 27ª Subseção Judiciária – São João da Boa Vista.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, “ad referendum”,

CONSIDERANDO o provimento nº 380, de 14/5/2013, deste Conselho da Justiça Federal (CJF3R), que, entre outras providências, ampliou a competência da 1ª Vara Federal da 27ª Subseção Judiciária de São João da Boa Vista para 1ª Vara Federal de competência mista com Juizado Especial Adjunto Cível e Criminal;

CONSIDERANDO o disposto na resolução CJF3R nº 403, de 25/11/2010, que trata do processamento eletrônico de feitos nos Juizados Especiais Federais da 3ª Região,

RESOLVE:

Art. 1º Ampliar a competência da 1ª Vara Federal da 27ª  Subseção Judiciária - São João da Boa Vista, para 1ª Vara Federal de competência mista com Juizado Especial Adjunto Cível e Criminal, a partir de 31/03/2014.

Art. 2º A partir de 31/03/2014, a Vara Federal de São João da Boa Vista terá jurisdição sobre os municípios de Águas da Prata, Caconde, Casa Branca, Divinolândia, Espírito Santo do Pinhal, Itobi, Mococa, Santo Antônio do Jardim, São João da Boa Vista, São José do Rio Pardo, São Sebastião da Grama, Tapiratiba e Vargem Grande do Sul.

Parágrafo único. Deverá ser observada a Resolução CJF3R nº 486, de 19/12/2012.

Art. 3º Em virtude do disposto no art. 2º:

I – as Varas Federais e o Juizado Especial Federal da Subseção Judiciária de Campinas terão jurisdição sobre os municípios de Amparo, Campinas, Capivari, Elias Fausto, Estiva Gerbi, Holambra, Hortolândia, Indaiatuba, Itapira, Itatiba, Jaguariúna, Jarinu, Mogi Guaçu, Mogi Mirim, Mombuca, Monte Mor, Morungaba, Paulínia, Pedreira, Rafard, Santo Antônio de Posse, Sumaré, Valinhos e Vinhedo.

II – as Varas Federais e o Juizado Especial Federal da Subseção Judiciária de Ribeirão Preto terão jurisdição sobre os municípios de Altinópolis, Barrinha, Batatais, Bebedouro, Brodósqui, Cajuru, Cássia dos Coqueiros, Cravinhos, Dumont, Guariba, Guatapará, Jaboticabal, Jardinópolis, Luís Antônio, Monte Alto, Monte Azul Paulista, Morro Agudo, Nuporanga, Orlândia, Pirangi, Pitangueiras, Pontal, Pradópolis, Ribeirão Preto, Sales de Oliveira, Santa Cruz da Esperança, Santa Rosa do Viterbo, Santo Antônio da Alegria, São Joaquim da Barra, São Simão, Serra Azul, Serrana, Sertãozinho, Taiaçu, Taiuva, Taquaral, Terra Roxa, Viradouro e Vista Alegre do Alto.

Art. 4º Revogar total ou parcialmente os Provimentos CJF3R: nº 394, de 4/9/2013, o art. 3º, incisos I e II; nº 344, de 7/2/2012, o art. 2º; nº 316, de 21/9/2010, o art. 3º; nº 335, de 14/11/2011, o art. 4º, inciso II; nº 283, de 15/1/2007, os arts. 2º e 3º e os Anexos II e III; nº 230, de 18/10/2002; nº 229, de 10/10/2002, os arts. 2º e 3º e os Anexos I e II; nº 211, de 12/12/2000, o art. 4º e o anexo II; nº 195, de 13/4/2000, o art. 1º, inciso I, e o anexo I; nº 182, de 16/9/1999, o anexo II; nº 151, de 9/11/1998, o anexo II; nº 116, de 9/11/1995, o anexo II; nº 114, de 29/9/1995, exclusivamente no que diz respeito às Subseções Judiciárias de Campinas e de Ribeirão Preto; e nº 46, de 17/12/1990, o item 2.

Art. 5º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 31/03/2014.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

NEWTON DE LUCCA

Presidente