OrigemConselho da Justiça
Tipo de atoResolução236 de 05/10/2004
Data de publicaçãoPublicada em 06/10/04, no DOE-SP, Cad.1, Parte I , pág. 144
EmentaDispõe sobre a estrutura organizacional do Juizado Especial Federal Cível de Ribeirão Preto, o remanejamento de funções comissionadas destinadas ao Núcleo do Juizado Especial Federal Cível de Ribeirão Preto/SP e dá outras providências. (REFERENDADA na 276ª Sessão Ordinária do Conselho da Justiça Federal da 3ª Região, em 07/10/2004)
Status [Alterado] Resolução Nº 241, 24.11.2004
[Revogado] Resolução Nº 547, 28.10.2014
[Alterado] Resolução nº 167, 08/08/2025

RESOLUÇÃO N° 236, DE 05 DE OUTUBRO DE 2004

Dispõe sobre a estrutura organizacional do Juizado Especial Federal Cível de Ribeirão Preto, o remanejamento de funções comissionadas destinadas ao Núcleo do Juizado Especial Federal Cível de Ribeirão Preto/SP e dá outras providências.

A PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, ad referendum, no uso de suas atribuições regimentais,

considerando os termos da Lei nº 10.259, de 12 de julho de 2001, que dispõe sobre a instituição dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais no âmbito da Justiça Federal;

considerando os termos da Resolução nº 252, de 15 de abril de 2004, do Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da Terceira Região, que fixou a estrutura organizacional do Juizado Especial Federal Cível da 2ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo, localizado na Cidade de Ribeirão Preto;

considerando os termos do Provimento nº 236, de 01 de julho de 2004, que transformou a 8ª Vara Federal da 2ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo, em 1ª Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal Cível de Ribeirão Preto,

R E S O L V E:

Art. 1º Transformar quatro funções comissionadas FC-05 previstas na Lei nº 10.772, de 21 de novembro de 2003, em seis funções comissionadas FC-03.

Art. 2º Transferir para o Juizado Especial Federal Cível de Ribeirão Preto um cargo em comissão CJ-3 e quatro funções comissionadas FC-05, sendo uma de Oficial de Gabinete e as demais de Supervisor, destinadas anteriormente à 8ª Vara Federal de Ribeirão Preto, 2ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo, constantes da Resolução nº 151, de 30 de abril de 1999, deste Colegiado.

Art. 3º Ratificar a destinação de uma função comissionada FC-05 ao Juizado Especial Federal Cível de Ribeirão Preto pelo artigo 3º da Resolução nº 252/2004-CATRF3ªR.

Art. 4º Estabelecer a estrutura organizacional do Juizado Especial Federal Cível da 2ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo, localizado na Cidade de Ribeirão Preto, destinando-lhe um cargo em comissão CJ-3 e cinco funções comissionadas FC-05, previstos nos artigos 2º e 3º, cinco funções comissionadas FC-03 previstas no artigo 1º, desta Resolução e uma função comissionada FC-02, fixada na Lei nº 10.772/2003, conforme tabela abaixo:

Órgão

Sigla

Código

Juizado Especial Federal Cível de Ribeirão Preto

JEF3

RJ.000

Quadro de Servidores

Cargo

Quantidade

Analista Judiciário – Nível Superior

07

Técnico Judiciário – Nível Intermediário

12

Quadro dos Cargos em Comissão e Funções Comissionadas

1ª Vara-Gabinete

1 Oficial de Gabinete (FC-05)

1 Auxiliar de Gabinete (FC-03)

Secretaria

1 Diretor de Secretaria (CJ-3)

1 Auxiliar Especializado (FC-02)

Seção de Atendimento

1 Supervisor (FC-05)

1 Auxiliar de Protocolo e Serviços Gerais (FC-03)

Seção de Atendimento Unidade Universitária COC

1 Supervisor (FC-05)

1 Auxiliar de Protocolo e Serviços Gerais (FC-03)

Seção de Processamento

1 Supervisor (FC-05)

1 Auxiliar de Citações e Intimações (FC-03)

1 Auxiliar de Recursos e Execuções (FC-03)

Seção de Cálculos Judiciais

1 Supervisor (FC-05)

Art. 5º Destinar um cargo efetivo e uma função comissionada de Oficial de Gabinete FC-05, dentre os estabelecidos no artigo anterior, para atender ao Juiz Federal da 1ª Vara-Gabinete.

Art. 6º Destinar um cargo efetivo e uma função comissionada de Auxiliar de Gabinete FC-03, dentre os estabelecidos no artigo 3º desta Resolução, para atender ao Juiz Federal Substituto da 1ª Vara-Gabinete.

Art. 7º Remanejar uma função comissionada FC-03 decorrente da transformação determinada no artigo 1º desta Resolução, à reserva da Diretoria do Foro da Seção Judiciária do Estado de São Paulo.

Art. 8º Remanejar uma função comissionada de Diretor de Núcleo (FC-06) e uma função comissionada FC-05, destinada ao Núcleo do Juizado Especial Federal Cível de Ribeirão Preto, pelo artigo 3º, da Resolução nº 252, de 15 de abril de 2004, do Conselho de Administração, bem como três funções comissionadas FC-05 - Executante de Mandado, destinadas à 8ª Vara Federal de Ribeirão Preto pela Resolução nº 151/1999 e Ato nº 765/1993, à reserva da Diretoria do Foro da Seção Judiciária do Estado de São Paulo.

Art. 8º Remanejar uma função comissionada de Diretor de Núcleo (FC-06) e uma função comissionada FC-05, destinada ao Núcleo do Juizado Especial Federal Cível de Ribeirão Preto, pelo artigo 3º, da Resolução nº 252, de 15 de abril de 2004, do Conselho de Administração, à reserva da Diretoria do Foro da Seção Judiciária do Estado de São Paulo. (Redação alterada pela Res. nº 241 de 24/11/04)

(Artigo 8º da Resolução CJF3R nº 236, de 05/10/2004, alterado pelo artigo 7º da Resolução CJF3R nº 241, de 24/11/2004.)

Art. 9º Os feitos cujo local de origem (OR) for o Juizado Especial Federal Cível de Ribeirão Preto, 2ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo, permanecem com o código 85. A partir de 1º de janeiro de 2005, os feitos distribuídos receberão o código 63.03 conforme disposto no artigo 2º da Instrução Normativa nº 61, de 10 de dezembro de 1999, do Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da Terceira Região.

Art. 9º Os feitos cujo local de origem (OR) for o Juizado Especial Federal Cível de Ribeirão Preto, 2ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo, permanecem com o código 85. A partir de 1º de janeiro de 2005, os feitos distribuídos receberão o código 63.02 conforme disposto no artigo 2º da Instrução Normativa nº 61, de 10 de dezembro de 1999, do Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da Terceira Região.

(Artigo 9º da Resolução CJF3R nº 236, de 05/10/2004, alterado pelo artigo 1º da Resolução CJF3R nº 167, de 08/08/2025.)

Art. 10 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

ANNA MARIA PIMENTEL

Presidente

(Resolução CJF3R nº 236, de 05/10/2004, revogado pelo artigo 10 da Resolução CJF3R nº 547, de 18/10/2014.)

05.