OrigemConselho da Justiça
Tipo de atoResolução481 de 30/11/2012
Data de publicaçãoDisponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região, edição 226/2012, em 05/12/2012, pág.11/12. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subseqüente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006
EmentaEstabelece a estrutura organizacional do Juizado Especial Federal Cível de São José do Rio Preto. (REFERENDADA na 334ª Sessão Ordinária do Conselho da Justiça Federal da 3ª Região, em 07/02/2013)
Status[Alterado] Resolução Nº 485, 19.12.2012
[Alterado] Resolução nº 28, 22/11/2017

RESOLUÇÃO Nº 481, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2012

Estabelece a estrutura organizacional do Juizado Especial Federal Cível de São José do Rio Preto.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, ad referendum,

CONSIDERANDO o Provimento nº 358, de 27/8/2012, que altera a competência da 6ª Vara Federal de São José do Rio Preto, especializada em execuções fiscais, para 1ª Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal de São José do Rio Preto,

CONSIDERANDO a necessidade de adequar a estrutura organizacional da extinta 6ª Vara Federal de São José do Rio Preto aos padrões das Varas-Gabinete dos Juizados Especiais Federais desta 3ª Região,

RESOLVE:

Art. 1º Destinar 1 (um) cargo de Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Contadoria, da reserva da Diretoria do Foro para o Juizado Especial Federal Cível de São José do Rio Preto.

Art. 2º Remanejar 1 (uma) função comissionada FC-4, Assistente I, do Gabinete da 1ª Vara-Gabinete, 1 (uma) função comissionada FC-2, Assistente Operacional, da Secretaria, e 1 (um) cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, todos do Juizado Especial Federal Cível de São José do Rio Preto para a reserva da Diretoria do Foro.

Art. 3º Transformar 1 (uma) função comissionada FC-2 da reserva da Diretoria do Foro em 2 (duas) funções comissionadas FC-3, considerando, para tanto, o saldo remanescente das transformações de funções comissionadas promovidas no art. 5º da Resolução nº 472, de 27/6/2012, e no art. 3º da Resolução nº 479, de 30/11/2012, ambas deste Conselho.

Art. 4º Alterar a denominação das Seções da Secretaria do Juizado Especial Federal Cível de São José do Rio Preto conforme segue:

 

Denominação antiga

Nova denominação

Seção de Processamentos de Execuções Fiscais da Fazenda Nacional

Seção de Atendimento, Protocolo e Distribuição

Seção de Processamentos de Execuções Fiscais do INSS e Outros

Seção de Processamento

Seção de Expedição de Editais e Mandados

Seção de Cálculos e Perícias Judiciais

 

Art. 5º Remanejar do Gabinete da 1ª Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal Cível de São José do Rio Preto:

I – 1 (uma) função comissionada FC-3, Assistente Técnico, para a Secretaria do respectivo Juizado;

II – 1 (uma) função comissionada FC-3, Assistente Técnico, para a Seção de Atendimento, Protocolo e Distribuição, alterando sua denominação para Assistente II.

Art. 6º Destinar à Seção de Processamento e à Seção de Cálculos e Perícias Judiciais 1 (uma) função comissionada FC-3, Assistente II, provenientes da reserva da Diretoria do Foro.

Art. 7º Estabelecer a estrutura organizacional do Juizado Especial Federal Cível de São José do Rio Preto, consoante previsto nos artigos anteriores, conforme segue:

 

Órgão

Sigla

Código

JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO

JEF26

Pj.000

Quadro de Servidores

Cargos Efetivos

Quantidade

Analista Judiciário – Área Judiciária

04

Analista Judiciário – Área Apoio Especializado – Especialidade Contadoria

01

Técnico Judiciário – Área Administrativa

07

Cargos em Comissão e Funções Comissionadas

Gabinete da 1ª Vara-Gabinete

1 FC-5, Oficial de Gabinete

1 FC-4, Assistente de Gabinete

GV01

Pj.001

Secretaria

1 CJ-3, Diretor de Secretaria

1 FC-3, Assistente Técnico

SEJF

Pj.100

Seção de Atendimento, Protocolo e Distribuição

1 FC-5, Supervisor

1 FC-3, Assistente II

SUPD

Pj.101

Seção de Processamento

1 FC-5, Supervisor

1 FC-3, Assistente II

SUPC

Pj.102

Seção de Cálculos e Perícias Judiciais

1 FC-5, Supervisor

1 FC-3, Assistente II

SUJD

Pj.103

(Quadro de estrutura organizacional constante no artigo 7º revogado pela Resolução CJF3R nº 28, de 22 de novembro de 2017)

Art. 8º Fica atribuído o código 63.24 para os feitos de competência do Juizado Especial Federal cujo local de origem (OR) for a Justiça Federal de São José do Rio Preto, 6ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo, conforme previsto no art. 2º da Resolução 259/2004, do Conselho de Administração do TRF 3ª Região.

Art. 9º Revogar a Resolução nº 352, de 21/11/2008, exclusivamente no que se refere à extinta 6ª Vara da Justiça Federal de São José do Rio Preto.

Art. 10. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 10º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, devendo as determinações aqui contidas ser efetivadas em até 60 (sessenta) dias.

(Alterada a redação do art. 10 pela Resolução nº 485-CJF3ªR, de 19/12/2012).

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

 

 

NEWTON DE LUCCA

Presidente