Origem | |
Tipo de ato | |
Data de publicação | |
Ementa | |
Status | [Alterado] Resolução nº 28, 22/11/2017 |
RESOLUÇÃO Nº 481, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2012
Estabelece a estrutura organizacional do Juizado Especial Federal Cível de São José do Rio Preto.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, ad referendum,
CONSIDERANDO o Provimento nº 358, de 27/8/2012, que altera a competência da 6ª Vara Federal de São José do Rio Preto, especializada em execuções fiscais, para 1ª Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal de São José do Rio Preto,
CONSIDERANDO a necessidade de adequar a estrutura organizacional da extinta 6ª Vara Federal de São José do Rio Preto aos padrões das Varas-Gabinete dos Juizados Especiais Federais desta 3ª Região,
RESOLVE:
Art. 1º Destinar 1 (um) cargo de Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Contadoria, da reserva da Diretoria do Foro para o Juizado Especial Federal Cível de São José do Rio Preto.
Art. 2º Remanejar 1 (uma) função comissionada FC-4, Assistente I, do Gabinete da 1ª Vara-Gabinete, 1 (uma) função comissionada FC-2, Assistente Operacional, da Secretaria, e 1 (um) cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, todos do Juizado Especial Federal Cível de São José do Rio Preto para a reserva da Diretoria do Foro.
Art. 3º Transformar 1 (uma) função comissionada FC-2 da reserva da Diretoria do Foro em 2 (duas) funções comissionadas FC-3, considerando, para tanto, o saldo remanescente das transformações de funções comissionadas promovidas no art. 5º da Resolução nº 472, de 27/6/2012, e no art. 3º da Resolução nº 479, de 30/11/2012, ambas deste Conselho.
Art. 4º Alterar a denominação das Seções da Secretaria do Juizado Especial Federal Cível de São José do Rio Preto conforme segue:
Denominação antiga | Nova denominação |
Seção de Processamentos de Execuções Fiscais da Fazenda Nacional | Seção de Atendimento, Protocolo e Distribuição |
Seção de Processamentos de Execuções Fiscais do INSS e Outros | Seção de Processamento |
Seção de Expedição de Editais e Mandados | Seção de Cálculos e Perícias Judiciais |
Art. 5º Remanejar do Gabinete da 1ª Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal Cível de São José do Rio Preto:
I – 1 (uma) função comissionada FC-3, Assistente Técnico, para a Secretaria do respectivo Juizado;
II – 1 (uma) função comissionada FC-3, Assistente Técnico, para a Seção de Atendimento, Protocolo e Distribuição, alterando sua denominação para Assistente II.
Art. 6º Destinar à Seção de Processamento e à Seção de Cálculos e Perícias Judiciais 1 (uma) função comissionada FC-3, Assistente II, provenientes da reserva da Diretoria do Foro.
Art. 7º Estabelecer a estrutura organizacional do Juizado Especial Federal Cível de São José do Rio Preto, consoante previsto nos artigos anteriores, conforme segue:
Órgão | Sigla | Código |
JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO | JEF26 | Pj.000 |
Quadro de Servidores | ||
Cargos Efetivos | Quantidade | |
Analista Judiciário – Área Judiciária | 04 | |
Analista Judiciário – Área Apoio Especializado – Especialidade Contadoria | 01 | |
Técnico Judiciário – Área Administrativa | 07 | |
Cargos em Comissão e Funções Comissionadas | ||
Gabinete da 1ª Vara-Gabinete 1 FC-5, Oficial de Gabinete 1 FC-4, Assistente de Gabinete | GV01 | Pj.001 |
Secretaria 1 CJ-3, Diretor de Secretaria 1 FC-3, Assistente Técnico | SEJF | Pj.100 |
Seção de Atendimento, Protocolo e Distribuição 1 FC-5, Supervisor 1 FC-3, Assistente II | SUPD | Pj.101 |
Seção de Processamento 1 FC-5, Supervisor 1 FC-3, Assistente II | SUPC | Pj.102 |
Seção de Cálculos e Perícias Judiciais 1 FC-5, Supervisor 1 FC-3, Assistente II | SUJD | Pj.103 |
(Quadro de estrutura organizacional constante no artigo 7º revogado pela Resolução CJF3R nº 28, de 22 de novembro de 2017)
Art. 8º Fica atribuído o código 63.24 para os feitos de competência do Juizado Especial Federal cujo local de origem (OR) for a Justiça Federal de São José do Rio Preto, 6ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo, conforme previsto no art. 2º da Resolução 259/2004, do Conselho de Administração do TRF 3ª Região.
Art. 9º Revogar a Resolução nº 352, de 21/11/2008, exclusivamente no que se refere à extinta 6ª Vara da Justiça Federal de São José do Rio Preto.
Art. 10. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 10º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, devendo as determinações aqui contidas ser efetivadas em até 60 (sessenta) dias.
(Alterada a redação do art. 10 pela Resolução nº 485-CJF3ªR, de 19/12/2012).
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
NEWTON DE LUCCA
Presidente