| Origem | |
| Tipo de ato | |
| Data de publicação | |
| Ementa | |
| Status | [Alterado] Resolução Nº 567, 16.12.2015 [Alterado] Resolução nº 101, 21/07/2023 [Alterado] Resolução nº 139, 22/11/2024 |
RESOLUÇÃO Nº 494, DE 19 DE MARÇO DE 2013
Estabelece a estrutura organizacional da 1ª Vara Federal, da 1ª Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal Cível e da Diretoria da 34ª Subseção Judiciária de Americana.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, ad referendum,
CONSIDERANDO o Provimento nº 362, de 27/8/2012, deste Conselho, que alterou a competência da 2ª Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal da 34ª Subseção Judiciária de Americana para 1ª Vara Federal mista;
CONSIDERANDO a necessidade de adequar a estrutura organizacional às alterações promovidas pelo Provimento nº 362/2012,
RESOLVE:
Art. 1º Criar a Central de Mandados na 34ª Subseção Judiciária de Americana, a ser dirigida por um Juiz Federal ou por um Juiz Federal Substituto, como seu Corregedor.
Parágrafo único. O Juiz Corregedor de que trata o caput será designado pelo Presidente deste Conselho.
Art. 2º Remanejar para a reserva da Diretoria do Foro, provenientes do Juizado Especial Federal da Subseção Judiciária de Americana:
I – 6 (seis) cargos de Analista Judiciário, Área Judiciária, e 3 (três) cargos de Técnico Judiciário, Área Administrativa;
II – da 2ª Vara-Gabinete, 1 (uma) função comissionada FC-5, Oficial de Gabinete, e 1 Função comissionada FC-4, Assistente de Gabinete;
III – da Seção de Atendimento, Protocolo e Distribuição, 2 (duas) funções comissionadas FC-3, Assistente II;
IV – da Seção de Processamento, 2 (duas) funções comissionadas FC-3, Assistente II;
V – da Seção de Cálculos e Perícias Judiciais, 2 (duas) funções comissionadas FC-3, Assistente II;
VI – da Secretaria, 1 (uma) função comissionada FC-2, Assistente Operacional.
Art. 3º Remanejar para a Diretoria da Subseção Judiciária de Americana, provenientes do Juizado Especial Federal:
I – 1 (um) Analista Judiciário, Área Judiciária, Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal;
II – 1 (um) Técnico Judiciário, Área Administrativa;
III – 1 (um) Técnico Judiciário, Área Administrativa, Especialidade Apoio de Serviços Diversos;
IV – 1 (um) Técnico Judiciário, Área Administrativa, Especialidade Segurança e Transporte.
Art. 4º Extinguir a Seção de Apoio Regional da Diretoria da Subseção Judiciária de Americana, remanejando sua respectiva função comissionada FC-5, Supervisor, para a reserva da Diretoria do Foro.
Art. 5º Destinar à Subseção Judiciária de Americana cargos efetivos provenientes da reserva da Diretoria do Foro conforme segue:
Cargo | Quanti-dade | Destino |
Analista Judiciário, Área Judiciária | 05 | 1ª Vara Federal |
01 | Diretoria da Subseção | |
Analista Judiciário, Área Judiciária, Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal | 02 | Diretoria da Subseção |
Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Contadoria | 01 | Diretoria da Subseção |
Técnico Judiciário, Área Administrativa | 07 | 1ª Vara Federal |
Art. 6º Transformar 3 (três) funções comissionadas FC-5 e 1 (uma) função comissionada FC-2 da reserva da Diretoria do Foro em 1 (uma) função comissionada FC-6 e 3 (três) funções comissionadas FC-4, considerando, para tanto, o saldo remanescente das transformações de funções comissionadas promovidas no art. 5º da Resolução nº 455, de 9/1/2012, no art. 5º da Resolução nº 466, de 6/2/2012, no art. 4º da Resolução nº 482, de 30/11/2012, no art. 5º da Resolução nº 485, de 19/12/2012, e no art. 4º da Resolução nº 492, de 13/3/2013, todas deste Conselho.
Art. 7º Destinar 1 (um) cargo em comissão CJ-3, Diretor de Secretaria, proveniente da reserva da Diretoria do Foro, à Secretaria da 1ª Vara Federal de Americana.
Art. 8º Criar as seguintes áreas na Secretaria da 1ª Vara Federal de Americana, destinando funções comissionadas da reserva da Diretoria do Foro:
Área criada | Função comissionada destinada |
Seção de Processamentos Diversos | 01 FC-5, Supervisor |
Seção de Mandados de Segurança e Medidas Cautelares | 01 FC-5, Supervisor |
Seção de Processamentos Criminais | 01 FC-5, Supervisor |
Seção de Processamentos de Execuções Fiscais | 01 FC-5, Supervisor |
Art. 9º Destinar ao Juízo da 1ª Vara Federal de Americana 1 (uma) função comissionada FC-4, Assistente I, 1 (uma) função comissionada FC-3, Assistente Técnico, e 1 (uma) função comissionada FC-2, Assistente Operacional, e ao seu Gabinete 1 (uma) função comissionada FC-5, Oficial de Gabinete, e 1 (uma) função comissionada FC-4, Assistente de Gabinete, todas da reserva da Diretoria do Foro.
Parágrafo único. Compete ao Juiz Federal Substituto a indicação de servidor da Vara para a função comissionada de Assistente de Gabinete. Caso não haja Juiz Federal Substituto lotado, a função comissionada poderá ser ocupada por servidor indicado pelo Juiz Federal Titular.
Art. 10. Criar as seguintes áreas na Subseção Judiciária de Americana, destinando funções comissionadas da reserva da Diretoria do Foro:
Área criada | Função comissionada destinada | Subordinação |
Núcleo de Apoio Regional | 01 FC-6, Diretor de Núcleo | Diretoria da Subseção |
Setor de Segurança e Transportes | 01 FC-4, Assistente I | Núcleo de Apoio Regional |
Setor de Apoio à Microinformática | 01 FC-4, Assistente I | |
Setor de Distribuição e Protocolos | 01 FC-4, Assistente I | |
Seção de Cálculos Judiciais | 01 FC-5, Supervisor | |
Seção de Apoio à Conciliação | 01 FC-5, Supervisor | |
Seção de Controle de Mandados | 01 FC-5, Supervisor |
Art. 11. Estabelecer a estrutura organizacional da 1ª Vara de Americana, consoante previsto nos artigos anteriores, conforme segue:
Órgão | Sigla | Código |
JUÍZO DA 1ª VARA FEDERAL | JF01 | y1.000 |
QUADRO DE SERVIDORES | ||
Cargo | Quantidade | |
Analista Judiciário – Área Judiciária | 05 | |
Técnico Judiciário – Área Administrativa | 07 | |
QUADRO DO CARGO EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS | ||
1 Assistente I (FC-4) 1 Assistente Técnico (FC-3) 1 Assistente Operacional (FC-2) |
|
|
Gabinete 1 FC-5, Oficial de Gabinete 1 FC-6, Oficial de Gabinete
(Alterado o quadro de estrutura organizacional do artigo 11, da Resolução CJF3R n.º 494, de 19/03/2013, pelo artigo 3.º da Resolução CJF3R n.º 101, de 21/07/2023) 1 Assistente de Gabinete (FC-4) | GA01 | y1.100 |
Secretaria 1 Diretor de Secretaria (CJ-3) | SE01 | y1.200 |
Seção de Processamentos Diversos 1 Supervisor (FC-5) | SD01 | y1.210 |
Seção de Processamentos de Mandados de Segurança e Medidas Cautelares 1 Supervisor (FC-5) | SM01 | y1.220 |
Seção de Processamentos Criminais 1 Supervisor (FC-5) | SC01 | y1.230 |
Seção de Processamentos de Execuções Fiscais 1 Supervisor (FC-5) | SF01 | y1.240 |
(Artigo 11 da Resolução CJF3R 494, de 19/03/2013, revogado pelo artigo 10 da Resolução CJF3R 139, de 22/11/2024, a partir de 19/12/2024.)
Art. 12. Consolidar a estrutura organizacional da Diretoria da Subseção Judiciária de Americana, consoante previsto nos artigos anteriores e na Resolução nº 416, de 23/3/2011, deste Conselho, conforme segue:
Órgão | Sigla | Código |
DIRETORIA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA | DSUJ | yX.000 |
QUADRO DE SERVIDORES | ||
Cargo | Quantidade | |
Analista Judiciário – Área Judiciária | 01 | |
Analista Judiciário – Área Judiciária – Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal | 03 | |
Analista Judiciário – Área Apoio Especializado – Especialidade Contadoria | 01 | |
Técnico Judiciário – Área Administrativa | 03 | |
Técnico Judiciário – Área Administrativa – Especialidade Apoio de Serviços Diversos | 01 | |
Técnico Judiciário – Área Administrativa – Especialidade Segurança e Transporte | 01 | |
QUADRO DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS | ||
Núcleo de Apoio Regional 1 Diretor de Núcleo (FC-6) | NUAR | yX.100 |
Setor de Segurança e Transportes 1 Assistente I (FC-4) | SEST | yX.101 |
Setor de Apoio à Microinformática 1 Assistente I (FC-4) | SEAM | yX.102 |
Setor de Distribuição e Protocolos 1 Assistente I (FC-4) | SEDP | yX.103 |
Seção de Cálculos Judiciais 1 Supervisor (FC-5) | SUCD | yX.110 |
Seção de Apoio à Conciliação 1 Supervisor (FC-5) | SAPC | yX.120 |
Seção de Controle de Mandados 1 Supervisor (FC-5) | SUMA | yX.130 |
Art. 13. Consolidar a estrutura organizacional do Juizado Especial Federal de Americana, consoante previsto nos artigos anteriores e na Resolução nº 416, de 23/3/2011, deste Conselho, conforme segue:
Órgão | Sigla | Código |
JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL DE AMERICANA | JEF12 | aj.000 |
Quadro de Servidores | ||
Cargos Efetivos | Quantidade | |
Analista Judiciário – Área Judiciária | 04 | |
Analista Judiciário – Área Apoio Especializado – Especialidade Contadoria | 01 | |
Técnico Judiciário – Área Administrativa | 07 | |
Cargos em Comissão e Funções Comissionadas | ||
Gabinete da 1ª Vara-Gabinete 1 Oficial de Gabinete (FC-5) 1 Assistente de Gabinete (FC-4) | GV01 | aj.001 |
Secretaria 1 Diretor de Secretaria (CJ-3) 1 Assistente Técnico (FC-3) | SEJF | aj.100 |
Seção de Atendimento, Protocolo e Distribuição 1 Supervisor (FC-5) 1 Assistente II (FC-3) | SUPD | aj.102 |
Seção de Processamento 1 Supervisor (FC-5) 1 Assistente II (FC-3) | SUPC | aj.103 |
Seção de Cálculos e Perícias Judiciais 1 Supervisor (FC-5) 1 Assistente II (FC-3) | SUJD | aj.104 |
Revogado, no que se refere ao Juizado Especial de Americana, pelo art. 7º, II, da Resolução 567/2015 – CJF3R
Art. 14. Ficam atribuídos aos feitos cujo local de origem (OR) for a Justiça Federal de Americana, 34ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo, conforme previsto no art. 2º da Resolução 259/2004, do Conselho de Administração do TRF 3ª Região, os seguintes códigos:
I – 63.10, feitos de competência do Juizado Especial Federal Cível;
II – 61.34, feitos de competência das Varas Federais.
Art. 15. Consolidar os atos normativos que tratam da estrutura organizacional do Juizado Especial Federal e da Diretoria da Subseção Judiciária de Americana, observado o acima disposto, revogando-se:
I – as Resoluções nº 253, de 28/1/2005, nº 266, de 26/4/2005, e nº 416, de 23/3/2011, todas deste Conselho; e
II – parcialmente, as Resoluções nº 333, de 2/6/2008, e nº 359, de 29/1/2009, ambas deste Conselho, apenas no que refere ao Juizado Especial Federal Cível de Americana.
Art. 16. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, devendo as determinações aqui contidas ser efetivadas em até 30 (trinta) dias.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
NEWTON DE LUCCA
Presidente
Revogada parcialmente, no que se refere à estrutura organizacional das Centrais de Mandados e/ou à estrutura organizacional das áreas administrativas ou Diretorias das Subseções Judiciárias, pela Resolução nº 565 do CJF3R, de 10/11/2015.