OrigemConselho da Justiça
Tipo de atoResolução nº 494 de 19/03/2013
Data de publicaçãoDisponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região, edição 56/2013, em 26/03/2013, pág. 06/61. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subseqüente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006
EmentaEstabelece a estrutura organizacional da 1ª Vara Federal, da 1ª Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal Cível e da Diretoria da 34ª Subseção Judiciária de Americana.(REFERENDADA na 212ª Sessão Extraordinária do Conselho da Justiça Federal da 3ª Região, em 05/04/2013)
Status [Alterado] Resolução Nº 565, 10.11.2015
[Alterado] Resolução Nº 567, 16.12.2015
[Alterado] Resolução nº 101, 21/07/2023
[Alterado] Resolução nº 139, 22/11/2024

RESOLUÇÃO Nº 494, DE 19 DE MARÇO DE 2013

Estabelece a estrutura organizacional da 1ª Vara Federal, da 1ª Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal Cível e da Diretoria da 34ª Subseção Judiciária de Americana.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, ad referendum,

CONSIDERANDO o Provimento nº 362, de 27/8/2012, deste Conselho, que alterou a competência da 2ª Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal da 34ª Subseção Judiciária de Americana para 1ª Vara Federal mista;

CONSIDERANDO a necessidade de adequar a estrutura organizacional às alterações promovidas pelo Provimento nº 362/2012,

RESOLVE:

Art. 1º Criar a Central de Mandados na 34ª Subseção Judiciária de Americana, a ser dirigida por um Juiz Federal ou por um Juiz Federal Substituto, como seu Corregedor.

Parágrafo único. O Juiz Corregedor de que trata o caput será designado pelo Presidente deste Conselho.

Art. 2º Remanejar para a reserva da Diretoria do Foro, provenientes do Juizado Especial Federal da Subseção Judiciária de Americana:

I – 6 (seis) cargos de Analista Judiciário, Área Judiciária, e 3 (três) cargos de Técnico Judiciário, Área Administrativa;

II – da 2ª Vara-Gabinete, 1 (uma) função comissionada FC-5, Oficial de Gabinete, e 1 Função comissionada FC-4, Assistente de Gabinete;

III – da Seção de Atendimento, Protocolo e Distribuição, 2 (duas) funções comissionadas FC-3, Assistente II;

IV – da Seção de Processamento, 2 (duas) funções comissionadas FC-3, Assistente II;

V – da Seção de Cálculos e Perícias Judiciais, 2 (duas) funções comissionadas FC-3, Assistente II;

VI – da Secretaria, 1 (uma) função comissionada FC-2, Assistente Operacional.

Art. 3º Remanejar para a Diretoria da Subseção Judiciária de Americana, provenientes do Juizado Especial Federal:

I – 1 (um) Analista Judiciário, Área Judiciária, Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal;

II – 1 (um) Técnico Judiciário, Área Administrativa;

III – 1 (um) Técnico Judiciário, Área Administrativa, Especialidade Apoio de Serviços Diversos;

IV – 1 (um) Técnico Judiciário, Área Administrativa, Especialidade Segurança e Transporte.

Art. 4º Extinguir a Seção de Apoio Regional da Diretoria da Subseção Judiciária de Americana, remanejando sua respectiva função comissionada FC-5, Supervisor, para a reserva da Diretoria do Foro.

Art. 5º Destinar à Subseção Judiciária de Americana cargos efetivos provenientes da reserva da Diretoria do Foro conforme segue:

Cargo

Quanti-dade

Destino

Analista Judiciário, Área Judiciária

05

1ª Vara Federal

01

Diretoria da Subseção

Analista Judiciário, Área Judiciária, Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal

02

Diretoria da Subseção

Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Contadoria

01

Diretoria da Subseção

Técnico Judiciário, Área Administrativa

07

1ª Vara Federal

Art. 6º Transformar 3 (três) funções comissionadas FC-5 e 1 (uma) função comissionada FC-2 da reserva da Diretoria do Foro em 1 (uma) função comissionada FC-6 e 3 (três) funções comissionadas FC-4, considerando, para tanto, o saldo remanescente das transformações de funções comissionadas promovidas no art. 5º da Resolução nº 455, de 9/1/2012, no art. 5º da Resolução nº 466, de 6/2/2012, no art. 4º da Resolução nº 482, de 30/11/2012, no art. 5º da Resolução nº 485, de 19/12/2012, e no art. 4º da Resolução nº 492, de 13/3/2013, todas deste Conselho.

Art. 7º Destinar 1 (um) cargo em comissão CJ-3, Diretor de Secretaria, proveniente da reserva da Diretoria do Foro, à Secretaria da 1ª Vara Federal de Americana.

Art. 8º Criar as seguintes áreas na Secretaria da 1ª Vara Federal de Americana, destinando funções comissionadas da reserva da Diretoria do Foro:

Área criada

Função comissionada destinada

Seção de Processamentos Diversos

01 FC-5, Supervisor

Seção de Mandados de Segurança e Medidas Cautelares

01 FC-5, Supervisor

Seção de Processamentos Criminais

01 FC-5, Supervisor

Seção de Processamentos de Execuções Fiscais

01 FC-5, Supervisor

Art. 9º Destinar ao Juízo da 1ª Vara Federal de Americana 1 (uma) função comissionada FC-4, Assistente I, 1 (uma) função comissionada FC-3, Assistente Técnico, e 1 (uma) função comissionada FC-2, Assistente Operacional, e ao seu Gabinete 1 (uma) função comissionada FC-5, Oficial de Gabinete, e 1 (uma) função comissionada FC-4, Assistente de Gabinete, todas da reserva da Diretoria do Foro.

Parágrafo único. Compete ao Juiz Federal Substituto a indicação de servidor da Vara para a função comissionada de Assistente de Gabinete. Caso não haja Juiz Federal Substituto lotado, a função comissionada poderá ser ocupada por servidor indicado pelo Juiz Federal Titular.

Art. 10. Criar as seguintes áreas na Subseção Judiciária de Americana, destinando funções comissionadas da reserva da Diretoria do Foro:

Área criada

Função comissionada destinada

Subordinação

Núcleo de Apoio Regional

01 FC-6, Diretor de Núcleo

Diretoria da Subseção

Setor de Segurança e Transportes

01 FC-4, Assistente I

Núcleo de Apoio Regional

Setor de Apoio à Microinformática

01 FC-4, Assistente I

Setor de Distribuição e Protocolos

01 FC-4, Assistente I

Seção de Cálculos Judiciais

01 FC-5, Supervisor

Seção de Apoio à Conciliação

01 FC-5, Supervisor

Seção de Controle de Mandados

01 FC-5, Supervisor

Art. 11. Estabelecer a estrutura organizacional da 1ª Vara de Americana, consoante previsto nos artigos anteriores, conforme segue:

Órgão

Sigla

Código

JUÍZO DA 1ª VARA FEDERAL

JF01

y1.000

QUADRO DE SERVIDORES

Cargo

Quantidade

Analista Judiciário – Área Judiciária

05

Técnico Judiciário – Área Administrativa

07

QUADRO DO CARGO EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS

1 Assistente I (FC-4)

1 Assistente Técnico (FC-3)

1 Assistente Operacional (FC-2)

Gabinete

1 FC-5, Oficial de Gabinete

1 FC-6, Oficial de Gabinete

(Alterado o quadro de estrutura organizacional do artigo 11, da Resolução CJF3R n.º 494, de 19/03/2013, pelo artigo 3.º da Resolução CJF3R n.º 101, de 21/07/2023)

1 Assistente de Gabinete (FC-4)

GA01

y1.100

Secretaria

1 Diretor de Secretaria (CJ-3)

SE01

y1.200

Seção de Processamentos Diversos

1 Supervisor (FC-5)

SD01

y1.210

Seção de Processamentos de Mandados de Segurança e Medidas Cautelares

1 Supervisor (FC-5)

SM01

y1.220

Seção de Processamentos Criminais

1 Supervisor (FC-5)

SC01

y1.230

Seção de Processamentos de Execuções Fiscais

1 Supervisor (FC-5)

SF01

y1.240

(Artigo 11 da Resolução CJF3R 494, de 19/03/2013, revogado pelo artigo 10 da Resolução CJF3R 139, de 22/11/2024, a partir de 19/12/2024.)

Art. 12. Consolidar a estrutura organizacional da Diretoria da Subseção Judiciária de Americana, consoante previsto nos artigos anteriores e na Resolução nº 416, de 23/3/2011, deste Conselho, conforme segue:

Órgão

Sigla

Código

DIRETORIA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA

DSUJ

yX.000

QUADRO DE SERVIDORES

Cargo

Quantidade

Analista Judiciário – Área Judiciária

01

Analista Judiciário – Área Judiciária – Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal

03

Analista Judiciário – Área Apoio Especializado – Especialidade Contadoria

01

Técnico Judiciário – Área Administrativa

03

Técnico Judiciário – Área Administrativa – Especialidade Apoio de Serviços Diversos

01

Técnico Judiciário – Área Administrativa – Especialidade Segurança e Transporte

01

QUADRO DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS

Núcleo de Apoio Regional

1 Diretor de Núcleo (FC-6)

NUAR

yX.100

Setor de Segurança e Transportes

1 Assistente I (FC-4)

SEST

yX.101

Setor de Apoio à Microinformática

1 Assistente I (FC-4)

SEAM

yX.102

Setor de Distribuição e Protocolos

1 Assistente I (FC-4)

SEDP

yX.103

Seção de Cálculos Judiciais

1 Supervisor (FC-5)

SUCD

yX.110

Seção de Apoio à Conciliação

1 Supervisor (FC-5)

SAPC

yX.120

Seção de Controle de Mandados

1 Supervisor (FC-5)

SUMA

yX.130

Art. 13. Consolidar a estrutura organizacional do Juizado Especial Federal de Americana, consoante previsto nos artigos anteriores e na Resolução nº 416, de 23/3/2011, deste Conselho, conforme segue:

Órgão

Sigla

Código

JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL DE AMERICANA

JEF12

aj.000

Quadro de Servidores

Cargos Efetivos

Quantidade

Analista Judiciário – Área Judiciária

04

Analista Judiciário – Área Apoio Especializado – Especialidade Contadoria

01

Técnico Judiciário – Área Administrativa

07

Cargos em Comissão e Funções Comissionadas

Gabinete da 1ª Vara-Gabinete

1 Oficial de Gabinete (FC-5)

1 Assistente de Gabinete (FC-4)

GV01

aj.001

Secretaria

1 Diretor de Secretaria (CJ-3)

1 Assistente Técnico (FC-3)

SEJF

aj.100

Seção de Atendimento, Protocolo e Distribuição

1 Supervisor (FC-5)

1 Assistente II (FC-3)

SUPD

aj.102

Seção de Processamento

1 Supervisor (FC-5)

1 Assistente II (FC-3)

SUPC

aj.103

Seção de Cálculos e Perícias Judiciais

1 Supervisor (FC-5)

1 Assistente II (FC-3)

SUJD

aj.104

Revogado, no que se refere ao Juizado Especial de Americana, pelo art. 7º, II, da Resolução 567/2015 – CJF3R

Art. 14. Ficam atribuídos aos feitos cujo local de origem (OR) for a Justiça Federal de Americana, 34ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo, conforme previsto no art. 2º da Resolução 259/2004, do Conselho de Administração do TRF 3ª Região, os seguintes códigos:

I – 63.10, feitos de competência do Juizado Especial Federal Cível;

II – 61.34, feitos de competência das Varas Federais.

Art. 15. Consolidar os atos normativos que tratam da estrutura organizacional do Juizado Especial Federal e da Diretoria da Subseção Judiciária de Americana, observado o acima disposto, revogando-se:

I – as Resoluções nº 253, de 28/1/2005, nº 266, de 26/4/2005, e nº 416, de 23/3/2011, todas deste Conselho; e

II – parcialmente, as Resoluções nº 333, de 2/6/2008, e nº 359, de 29/1/2009, ambas deste Conselho, apenas no que refere ao Juizado Especial Federal Cível de Americana.

Art. 16. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, devendo as determinações aqui contidas ser efetivadas em até 30 (trinta) dias.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

NEWTON DE LUCCA

Presidente

Revogada parcialmente, no que se refere à estrutura organizacional das Centrais de Mandados e/ou à estrutura organizacional das áreas administrativas ou Diretorias das Subseções Judiciárias, pela Resolução nº 565 do CJF3R, de 10/11/2015.