Origem | |
Tipo de ato | |
Data de publicação | |
Ementa | |
Status | [Alterado] Resolução Nº 567, 16.12.2015 [Alterado] Resolução nº 101, 21/07/2023 [Alterado] Resolução nº 139, 22/11/2024 |
Resolução nº 511, de 4 DE SETEMBRO DE 2013
Estabelece a estrutura organizacional da 2ª Vara Federal e das demais unidades da 33ª Subseção Judiciária de Mogi das Cruzes
O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, ad referendum,
CONSIDERANDO o decidido na 335ª Sessão Ordinária do Conselho da Justiça Federal da Terceira Região (CJF3R), de 21/2/2013;
CONSIDERANDO o Provimento CJF3R nº 379, de 14/5/2013, que alterou a competência da 1ª Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal de Mogi das Cruzes para 2ª Vara Federal mista;
CONSIDERANDO o Provimento CJF3R nº 393, de 27/8/2013, que implantou a 2ª Vara Federal de Mogi das Cruzes;
CONSIDERANDO a necessidade de adequar a estrutura organizacional das unidades da Subseção Judiciária de Mogi das Cruzes às alterações promovidas pelo Provimento CJF3R nº 379, de 14/5/2013,
RESOLVE:
Art. 1º Criar a Central de Mandados na 33ª Subseção Judiciária de Mogi das Cruzes, a ser dirigida por um Juiz Federal ou por um Juiz Federal Substituto, como seu Corregedor.
Parágrafo único. O Juiz Corregedor de que trata o caput será designado pelo Presidente deste Conselho.
Art. 2º Especializar os cargos do Juizado Especial Federal de Mogi das Cruzes, criados pela Lei nº 10.772/2003 e fixados pela Resolução CJF3R nº 247/2005, alterada pelas Resoluções CJF3R nºs 273/2005, 333/2008, 359/2009 e 422/2011, conforme segue:
De | Para | Quantidade |
Analista Judiciário | Analista Judiciário – Área Apoio Especializado – Especialidade Contadoria | 01 |
Analista Judiciário – Área Judiciária – Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal | 01 | |
Analista Judiciário – Área Judiciária | 07 | |
Técnico Judiciário | Técnico Judiciário – Área Administrativa | 10 |
Art. 3º Remanejar:
I – do Juizado Especial Federal para a 2ª Vara Federal de Mogi das Cruzes: 3 (três) cargos de Analista Judiciário, Área Judiciária; 3 (três) cargos de Técnico Judiciário, Área Administrativa; 1 (uma) função comissionada FC-5, Oficial de Gabinete; e 1 (uma) função comissionada FC-4, Assistente de Gabinete;
II – do Juizado Especial Federal para a Diretoria da Subseção Judiciária, 1 (um) cargo de Analista Judiciário, Área Judiciária, Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal;
III – do Juizado Especial Federal para a reserva da Diretoria do Foro, 1 (uma) função comissionada FC-2, Assistente Operacional;
IV – da Seção de Processamento do Juizado Especial Federal para a reserva da Diretoria do Foro, 1 (uma) função comissionada FC-3, Assistente II;
V – da 1ª Vara Federal para a Diretoria da Subseção Judiciária, 3 (três) cargos de Analista Judiciário, Área Judiciária, Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal.
Art. 4º Destinar, da reserva da Diretoria do Foro:
I – para a 2ª Vara Federal de Mogi das Cruzes: 1 (um) cargo de Analista Judiciário, Área Judiciária; 5 (cinco) cargos de Técnico Judiciário, Área Administrativa; 1 (um) cargo em comissão CJ-3, Diretor de Secretaria; 1 (uma) função comissionada FC-4, Assistente I; 1 (uma) função comissionada FC-3, Assistente Técnico; e 1 (uma) função comissionada FC-2, Assistente Operacional;
II – para a Diretoria da Subseção Judiciária de Mogi das Cruzes: 1 (um) cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa.
Art. 5º A Diretoria do Foro destinará à Secretaria do Juizado Especial Federal de Mogi das Cruzes 2 (dois) servidores, como prestadores de serviço, exclusivamente até a implantação do Juizado Especial Federal da Subseção Judiciária de Guarulhos.
Art. 6º Alterar a denominação de 1 (uma) função comissionada FC-3 da Secretaria do Juizado Especial Federal de Mogi das Cruzes, de Assistente Administrativo para Assistente Técnico.
Art. 7º Criar as seguintes áreas nas unidades da Subseção Judiciária de Mogi das Cruzes abaixo relacionadas, destinando funções comissionadas da reserva da Diretoria do Foro:
FC destinada | Área criada | Subordinação |
01 FC-5, Supervisor | Seção de Processamentos Diversos | Secretaria da 2ª Vara Federal de Mogi das Cruzes |
01 FC-5, Supervisor | Seção de Mandados de Segurança e Medidas Cautelares | |
01 FC-5, Supervisor | Seção de Processamentos Criminais | |
01 FC-5, Supervisor | Seção de Processamentos de Execuções Fiscais | |
01 FC-5, Supervisor | Seção de Controle de Mandados | Núcleo de Apoio Regional da Diretoria da Subseção Judiciária de Mogi das Cruzes |
Art. 8º Estabelecer a estrutura organizacional da 2ª Vara Federal de Mogi das Cruzes, consoante previsto nos artigos anteriores, conforme segue:
Órgão | Sigla | Código |
JUÍZO DA 2ª VARA FEDERAL | JF02 | Y2.000 |
QUADRO DE SERVIDORES | ||
Cargos | Quantidade | |
Analista Judiciário – Área Judiciária | 04 | |
Técnico Judiciário – Área Administrativa | 08 | |
QUADRO DO CARGO EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS | ||
1 FC-4, Assistente I 1 FC-3, Assistente Técnico 1 FC-2, Assistente Operacional |
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Gabinete 1 FC-5, Oficial de Gabinete 1 FC-6, Oficial de Gabinete
(Alterado o quadro de estrutura organizacional do artigo 8.º, da Resolução CJF3R n.º 511, de 04/09/2013, pelo artigo 3.º da Resolução CJF3R n.º 101, de 21/07/2023) 1 FC-4, Assistente de Gabinete | GA02 | Y2.100 |
Secretaria 1 CJ-3, Diretor de Secretaria | SE02 | Y2.200 |
Seção de Processamentos Diversos 1 FC-5, Supervisor | SD02 | Y2.210 |
Seção de Processamentos de Mandados de Segurança e Medidas Cautelares 1 FC-5, Supervisor | SM02 | Y2.220 |
Seção de Processamentos Criminais 1 FC-5, Supervisor | SC02 | Y2.230 |
Seção de Processamentos de Execuções Fiscais 1 FC-5, Supervisor | SF02 | Y2.240 |
Parágrafo único. Compete ao Juiz Federal Substituto a indicação de servidor da Vara para a função comissionada de Assistente de Gabinete. Caso não haja Juiz Federal Substituto lotado, a função comissionada poderá ser ocupada por servidor indicado pelo Juiz Federal Titular.
(Artigo 8º da Resolução CJF3R 511, de 04/09/2013, revogado pelo artigo 10 da Resolução CJF3R 139, de 22/11/2024, a partir de 19/12/2024.)
Art. 9º Consolidar a estrutura organizacional dos seguintes órgãos da Subseção Judiciária de Mogi das Cruzes, consoante previsto nos artigos anteriores e na Resolução CJF3R nº 422, de 10/5/2011:
I – da 1ª Vara Federal de Mogi das Cruzes:
Órgão | Sigla | Código |
JUÍZO DA 1ª VARA FEDERAL | JF01 | Y1.000 |
QUADRO DE SERVIDORES | ||
Cargos | Quantidade | |
Analista Judiciário – Área Judiciária | 04 | |
Técnico Judiciário – Área Administrativa | 08 | |
QUADRO DO CARGO EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS | ||
1 FC-4, Assistente I 1 FC-3, Assistente Técnico 1 FC-2, Assistente Operacional |
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Gabinete 1 FC-5, Oficial de Gabinete 1 FC-6, Oficial de Gabinete
(Alterado o quadro de estrutura organizacional do artigo 9.º, inciso I, da Resolução CJF3R n.º 511, de 04/09/2013, pelo artigo 3.º da Resolução CJF3R n.º 101, de 21/07/2023) 1 FC-4, Assistente de Gabinete | GA01 | Y1.100 |
Secretaria 1 CJ-3, Diretor de Secretaria | SE01 | Y1.200 |
Seção de Processamentos Diversos 1 FC-5, Supervisor | SD01 | Y1.210 |
Seção de Processamentos de Mandados de Segurança e Medidas Cautelares 1 FC-5, Supervisor | SM01 | Y1.220 |
Seção de Processamentos Criminais 1 FC-5, Supervisor | SC01 | Y1.230 |
Seção de Processamentos de Execuções Fiscais 1 FC-5, Supervisor | SF01 | Y1.240 |
(Artigo 9º, inciso I, da Resolução CJF3R 511, de 04/09/2013, revogado pelo artigo 10 da Resolução CJF3R 139, de 22/11/2024, a partir de 19/12/2024.)
II – do Juizado Especial Federal de Mogi das Cruzes:
Órgão | Sigla | Código |
JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL DE MOGI DAS CRUZES | JEF10 | vj.000 |
QUADRO DE SERVIDORES | ||
Cargos | Quantidade | |
Analista Judiciário – Área Judiciária | 04 | |
Analista Judiciário – Área Apoio Especializado – Especialidade Contadoria | 01 | |
Técnico Judiciário – Área Administrativa | 07 | |
QUADRO DO CARGO EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS | ||
Gabinete da 2ª Vara-Gabinete 1 FC-5, Oficial de Gabinete 1 FC-4, Assistente de Gabinete | GV02 | vj.002 |
Secretaria 1 CJ-3, Diretor de Secretaria 1 FC-3, Assistente Técnico | SEJF | vj.100 |
Seção de Atendimento, Protocolo e Distribuição 1 FC-5, Supervisor 1 FC-3, Assistente II | SUPD | vj.102 |
Seção de Processamento 1 FC-5, Supervisor 1 FC-3, Assistente II | SUPC | vj.103 |
Seção de Cálculos e Perícias Judiciais 1 FC-5, Supervisor 1 FC-3, Assistente II | SUJD | vj.104 |
Revogado, no que se refere ao Juizado Especial de Mogi das Cruzes, pelo art. 7º, II, da Resolução 567/2015 – CJF3R
III – da Diretoria da Subseção Judiciária de Mogi das Cruzes, conforme segue:
Órgão | Sigla | Código |
DIRETORIA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA | DSUJ | YX.000 |
QUADRO DE SERVIDORES | ||
Cargos | Quantidade | |
Analista Judiciário – Área Judiciária | 01 | |
Analista Judiciário – Área Apoio Especializado – Especialidade Contadoria | 01 | |
Analista Judiciário – Área Judiciária – Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal | 04 | |
Técnico Judiciário – Área Administrativa | 04 | |
Técnico Judiciário – Área Administrativa – Especialidade Segurança e Transportes | 01 | |
QUADRO DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS | ||
Núcleo de Apoio Regional 1 FC-6, Diretor de Núcleo | NUAR | YX.100 |
Setor de Segurança e Transportes 1 FC-4, Assistente I | SEST | YX.101 |
Setor de Apoio à Microinformática 1 FC-4, Assistente I | SEAM | YX.102 |
Seção de Arquivo, Depósito Judicial, Avaliação e Eliminação de Documentos 1 FC-5, Supervisor | SUDJ | YX.120 |
Seção de Distribuição e Protocolos 1 FC-5, Supervisor | SUDP | YX.130 |
Seção de Cálculos Judiciais 1 FC-5, Supervisor | SUCD | YX.140 |
Seção de Controle de Mandados 1 FC-5, Supervisor | SUMA | YX.150 |
Art. 10. Atribuir aos feitos cujo local de origem (OR) for a Justiça Federal de Mogi das Cruzes, 33ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo, conforme previsto no art. 2º da Resolução nº 259/2004, do Conselho de Administração do TRF 3ª Região, os seguintes códigos:
I - 63.09, feitos de competência do Juizado Especial Federal Cível;
II - 61.33, feitos de competência das Varas Federais.
Art. 11. Consolidar os atos normativos que tratam da estrutura organizacional dos órgãos da Subseção Judiciária de Mogi das Cruzes, observado o acima disposto, revogando-se:
I - a Resolução CJF3R nº 247, de 12/1/2005;
II - parcialmente, as Resoluções CJF3R nº 333, de 2/6/2008, nº 359, de 29/1/2009 e nº 422, de 10/5/2011, apenas no que se refere ao Juizado Especial Federal Cível, às Varas Federais ou à Diretoria da Subseção Judiciária de Mogi das Cruzes.
Art. 12. As dispensas e nomeações de funções e cargos comissionados, incluindo os extintos ou transformados, serão simultâneas e deverão ser efetuadas pela Diretoria do Foro até 18/10/2013.
Art. 13. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 03/09/2013.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
NEWTON DE LUCCA
Presidente
Revogada parcialmente, no que se refere à estrutura organizacional das Centrais de Mandados e/ou à estrutura organizacional das áreas administrativas ou Diretorias das Subseções Judiciárias, pela Resolução nº 565 do CJF3R, de 10/11/2015