OrigemConselho da Justiça
Tipo de atoResolução511 de 04/09/2013
Data de publicaçãoDisponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região, edição 168/2013, em 11/09/2013, pág. 3/7. Retificação disponibilizada no DE de 07/11/2013, pág 4. Edição 207/2013. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006 .
EmentaEstabelece a estrutura organizacional da 2ª Vara Federal e das demais unidades da 33ª Subseção Judiciária de Mogi das Cruzes (REFERENDADA na 344ª Sessão Ordinária do Conselho da Justiça Federal da 3ª Região, em 17/09/2013)
Status [Alterado] Resolução Nº 565, 10.11.2015
[Alterado] Resolução Nº 567, 16.12.2015
[Alterado] Resolução nº 101, 21/07/2023
[Alterado] Resolução nº 139, 22/11/2024

Resolução nº 511, de 4 DE SETEMBRO DE 2013

Estabelece a estrutura organizacional da 2ª Vara Federal e das demais unidades da 33ª Subseção Judiciária de Mogi das Cruzes

O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, ad referendum,

CONSIDERANDO o decidido na 335ª Sessão Ordinária do Conselho da Justiça Federal da Terceira Região (CJF3R), de 21/2/2013;

CONSIDERANDO o Provimento CJF3R nº 379, de 14/5/2013, que alterou a competência da 1ª Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal de Mogi das Cruzes para 2ª Vara Federal mista;

CONSIDERANDO o Provimento CJF3R nº 393, de 27/8/2013, que implantou a 2ª Vara Federal de Mogi das Cruzes;

CONSIDERANDO a necessidade de adequar a estrutura organizacional das unidades da Subseção Judiciária de Mogi das Cruzes às alterações promovidas pelo Provimento CJF3R nº 379, de 14/5/2013,

RESOLVE:

Art. 1º Criar a Central de Mandados na 33ª Subseção Judiciária de Mogi das Cruzes, a ser dirigida por um Juiz Federal ou por um Juiz Federal Substituto, como seu Corregedor.

Parágrafo único. O Juiz Corregedor de que trata o caput será designado pelo Presidente deste Conselho.

Art. 2º Especializar os cargos do Juizado Especial Federal de Mogi das Cruzes, criados pela Lei nº 10.772/2003 e fixados pela Resolução CJF3R nº 247/2005, alterada pelas Resoluções CJF3R nºs 273/2005, 333/2008, 359/2009 e 422/2011, conforme segue:

De

Para

Quantidade

Analista Judiciário

Analista Judiciário – Área Apoio Especializado – Especialidade Contadoria

01

Analista Judiciário – Área Judiciária – Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal

01

Analista Judiciário – Área Judiciária

07

Técnico Judiciário

Técnico Judiciário – Área Administrativa

10

Art. 3º Remanejar:

I – do Juizado Especial Federal para a 2ª Vara Federal de Mogi das Cruzes: 3 (três) cargos de Analista Judiciário, Área Judiciária; 3 (três) cargos de Técnico Judiciário, Área Administrativa; 1 (uma) função comissionada FC-5, Oficial de Gabinete; e 1 (uma) função comissionada FC-4, Assistente de Gabinete;

II – do Juizado Especial Federal para a Diretoria da Subseção Judiciária, 1 (um) cargo de Analista Judiciário, Área Judiciária, Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal;

III – do Juizado Especial Federal para a reserva da Diretoria do Foro, 1 (uma) função comissionada FC-2, Assistente Operacional;

IV – da Seção de Processamento do Juizado Especial Federal para a reserva da Diretoria do Foro, 1 (uma) função comissionada FC-3, Assistente II;

V – da 1ª Vara Federal para a Diretoria da Subseção Judiciária, 3 (três) cargos de Analista Judiciário, Área Judiciária, Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal.

Art. 4º Destinar, da reserva da Diretoria do Foro:

I – para a 2ª Vara Federal de Mogi das Cruzes: 1 (um) cargo de Analista Judiciário, Área Judiciária; 5 (cinco) cargos de Técnico Judiciário, Área Administrativa; 1 (um) cargo em comissão CJ-3, Diretor de Secretaria; 1 (uma) função comissionada FC-4, Assistente I; 1 (uma) função comissionada FC-3, Assistente Técnico; e 1 (uma) função comissionada FC-2, Assistente Operacional;

II – para a Diretoria da Subseção Judiciária de Mogi das Cruzes: 1 (um) cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa.

Art. 5º A Diretoria do Foro destinará à Secretaria do Juizado Especial Federal de Mogi das Cruzes 2 (dois) servidores, como prestadores de serviço, exclusivamente até a implantação do Juizado Especial Federal da Subseção Judiciária de Guarulhos.

Art. 6º Alterar a denominação de 1 (uma) função comissionada FC-3 da Secretaria do Juizado Especial Federal de Mogi das Cruzes, de Assistente Administrativo para Assistente Técnico.

Art. 7º Criar as seguintes áreas nas unidades da Subseção Judiciária de Mogi das Cruzes abaixo relacionadas, destinando funções comissionadas da reserva da Diretoria do Foro:

FC destinada

Área criada

Subordinação

01 FC-5, Supervisor

Seção de Processamentos Diversos

Secretaria da 2ª Vara Federal de Mogi das Cruzes

01 FC-5, Supervisor

Seção de Mandados de Segurança e Medidas Cautelares

01 FC-5, Supervisor

Seção de Processamentos Criminais

01 FC-5, Supervisor

Seção de Processamentos de Execuções Fiscais

01 FC-5, Supervisor

Seção de Controle de Mandados

Núcleo de Apoio Regional da Diretoria da Subseção Judiciária de Mogi das Cruzes

Art. 8º Estabelecer a estrutura organizacional da 2ª Vara Federal de Mogi das Cruzes, consoante previsto nos artigos anteriores, conforme segue:

Órgão

Sigla

Código

JUÍZO DA 2ª VARA FEDERAL

JF02

Y2.000

QUADRO DE SERVIDORES

Cargos

Quantidade

Analista Judiciário – Área Judiciária

04

Técnico Judiciário – Área Administrativa

08

QUADRO DO CARGO EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS

1 FC-4, Assistente I

1 FC-3, Assistente Técnico

1 FC-2, Assistente Operacional

Gabinete

1 FC-5, Oficial de Gabinete

1 FC-6, Oficial de Gabinete

(Alterado o quadro de estrutura organizacional do artigo 8.º, da Resolução CJF3R n.º 511, de 04/09/2013, pelo artigo 3.º da Resolução CJF3R n.º 101, de 21/07/2023)

1 FC-4, Assistente de Gabinete

GA02

Y2.100

Secretaria

1 CJ-3, Diretor de Secretaria

SE02

Y2.200

Seção de Processamentos Diversos

1 FC-5, Supervisor

SD02

Y2.210

Seção de Processamentos de Mandados de Segurança e Medidas Cautelares

1 FC-5, Supervisor

SM02

Y2.220

Seção de Processamentos Criminais

1 FC-5, Supervisor

SC02

Y2.230

Seção de Processamentos de Execuções Fiscais

1 FC-5, Supervisor

SF02

Y2.240

Parágrafo único. Compete ao Juiz Federal Substituto a indicação de servidor da Vara para a função comissionada de Assistente de Gabinete. Caso não haja Juiz Federal Substituto lotado, a função comissionada poderá ser ocupada por servidor indicado pelo Juiz Federal Titular.

  (Artigo 8º da Resolução CJF3R 511, de 04/09/2013, revogado pelo artigo 10 da Resolução CJF3R 139, de 22/11/2024, a partir de 19/12/2024.)

Art. 9º Consolidar a estrutura organizacional dos seguintes órgãos da Subseção Judiciária de Mogi das Cruzes, consoante previsto nos artigos anteriores e na Resolução CJF3R nº 422, de 10/5/2011:

I – da 1ª Vara Federal de Mogi das Cruzes:

Órgão

Sigla

Código

JUÍZO DA 1ª VARA FEDERAL

JF01

Y1.000

QUADRO DE SERVIDORES

Cargos

Quantidade

Analista Judiciário – Área Judiciária

04

Técnico Judiciário – Área Administrativa

08

QUADRO DO CARGO EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS

1 FC-4, Assistente I

1 FC-3, Assistente Técnico

1 FC-2, Assistente Operacional

Gabinete

1 FC-5, Oficial de Gabinete

1 FC-6, Oficial de Gabinete

(Alterado o quadro de estrutura organizacional do artigo 9.º, inciso I, da Resolução CJF3R n.º 511, de 04/09/2013, pelo artigo 3.º da Resolução CJF3R n.º 101, de 21/07/2023)

1 FC-4, Assistente de Gabinete

GA01

Y1.100

Secretaria

1 CJ-3, Diretor de Secretaria

SE01

Y1.200

Seção de Processamentos Diversos

1 FC-5, Supervisor

SD01

Y1.210

Seção de Processamentos de Mandados de Segurança e Medidas Cautelares

1 FC-5, Supervisor

SM01

Y1.220

Seção de Processamentos Criminais

1 FC-5, Supervisor

SC01

Y1.230

Seção de Processamentos de Execuções Fiscais

1 FC-5, Supervisor

SF01

Y1.240

  (Artigo 9º, inciso I, da Resolução CJF3R 511, de 04/09/2013, revogado pelo artigo 10 da Resolução CJF3R 139, de 22/11/2024, a partir de 19/12/2024.)

II – do Juizado Especial Federal de Mogi das Cruzes:

Órgão

Sigla

Código

JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL DE MOGI DAS CRUZES

JEF10

vj.000

QUADRO DE SERVIDORES

Cargos

Quantidade

Analista Judiciário – Área Judiciária

04

Analista Judiciário – Área Apoio Especializado – Especialidade Contadoria

01

Técnico Judiciário – Área Administrativa

07

QUADRO DO CARGO EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS

Gabinete da 2ª Vara-Gabinete

1 FC-5, Oficial de Gabinete

1 FC-4, Assistente de Gabinete

GV02

vj.002

Secretaria

1 CJ-3, Diretor de Secretaria

1 FC-3, Assistente Técnico

SEJF

vj.100

Seção de Atendimento, Protocolo e Distribuição

1 FC-5, Supervisor

1 FC-3, Assistente II

SUPD

vj.102

Seção de Processamento

1 FC-5, Supervisor

1 FC-3, Assistente II

SUPC

vj.103

Seção de Cálculos e Perícias Judiciais

1 FC-5, Supervisor

1 FC-3, Assistente II

SUJD

vj.104

Revogado, no que se refere ao Juizado Especial de Mogi das Cruzes, pelo art. 7º, II, da Resolução 567/2015 – CJF3R

III – da Diretoria da Subseção Judiciária de Mogi das Cruzes, conforme segue:

Órgão

Sigla

Código

DIRETORIA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA

DSUJ

YX.000

QUADRO DE SERVIDORES

Cargos

Quantidade

Analista Judiciário – Área Judiciária

01

Analista Judiciário – Área Apoio Especializado – Especialidade Contadoria

01

Analista Judiciário – Área Judiciária – Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal

04

Técnico Judiciário – Área Administrativa

04

Técnico Judiciário – Área Administrativa – Especialidade Segurança e Transportes

01

QUADRO DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS

Núcleo de Apoio Regional

1 FC-6, Diretor de Núcleo

NUAR

YX.100

Setor de Segurança e Transportes

1 FC-4, Assistente I

SEST

YX.101

Setor de Apoio à Microinformática

1 FC-4, Assistente I

SEAM

YX.102

Seção de Arquivo, Depósito Judicial, Avaliação e Eliminação de Documentos

1 FC-5, Supervisor

SUDJ

YX.120

Seção de Distribuição e Protocolos

1 FC-5, Supervisor

SUDP

YX.130

Seção de Cálculos Judiciais

1 FC-5, Supervisor

SUCD

YX.140

Seção de Controle de Mandados

1 FC-5, Supervisor

SUMA

YX.150

Art. 10. Atribuir aos feitos cujo local de origem (OR) for a Justiça Federal de Mogi das Cruzes, 33ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo, conforme previsto no art. 2º da Resolução nº 259/2004, do Conselho de Administração do TRF 3ª Região, os seguintes códigos:

I - 63.09, feitos de competência do Juizado Especial Federal Cível;

II - 61.33, feitos de competência das Varas Federais.

Art. 11. Consolidar os atos normativos que tratam da estrutura organizacional dos órgãos da Subseção Judiciária de Mogi das Cruzes, observado o acima disposto, revogando-se:

I - a Resolução CJF3R nº 247, de 12/1/2005;

II - parcialmente, as Resoluções CJF3R nº 333, de 2/6/2008, nº 359, de 29/1/2009 e nº 422, de 10/5/2011, apenas no que se refere ao Juizado Especial Federal Cível, às Varas Federais ou à Diretoria da Subseção Judiciária de Mogi das Cruzes.

Art. 12. As dispensas e nomeações de funções e cargos comissionados, incluindo os extintos ou transformados, serão simultâneas e deverão ser efetuadas pela Diretoria do Foro até 18/10/2013.

Art. 13. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 03/09/2013.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

NEWTON DE LUCCA

Presidente

Revogada parcialmente, no que se refere à estrutura organizacional das Centrais de Mandados e/ou à estrutura organizacional das áreas administrativas ou Diretorias das Subseções Judiciárias, pela Resolução nº 565 do CJF3R, de 10/11/2015