| Origem | |
| Tipo de ato | |
| Data de publicação | |
| Ementa | |
| Status | [Alterado] Resolução Nº 567, 16.12.2015 [Alterado] Resolução nº 101, 21/07/2023 [Alterado] Resolução nº 139, 22/11/2024 |
Resolução nº 515, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2013
Estabelece a estrutura organizacional da 2ª Vara Federal da 28ª Subseção Judiciária - Jundiaí.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, "ad referendum",
CONSIDERANDO o Provimento deste Conselho da Justiça Federal (CJF3R) nº 379, de 14/5/2013, que alterou a competência da 1ª Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal de Jundiaí para 2ª Vara Federal mista;
CONSIDERANDO o Provimento CJF3R nº 395, de 8/11/2013, que implantou a 2ª Vara Federal de Jundiaí;
CONSIDERANDO a necessidade de adequar a estrutura organizacional dos órgãos da Subseção Judiciária de Jundiaí às alterações promovidas pelo Provimento CJF3R nº 379, de 14/5/2013,
R E S O L V E:
Art. 1º Criar a Central de Mandados na 28ª Subseção Judiciária de Jundiaí, a ser dirigida por um Juiz Federal ou por um Juiz Federal Substituto, como seu Corregedor.
Parágrafo único. O Juiz Corregedor de que trata o "caput" será designado pelo Presidente deste Conselho.
Art. 2º Especializar os cargos do Juizado Especial Federal de Jundiaí, criados pela Lei nº 10.772/2003 e fixados pela Resolução CJF3R nº 226/2004, alterada pelas Resoluções CJF3R nºs 273/2005, 303/2007, 333/2008, 359/2009, 442/2011 e 450/2011, conforme segue:
De | Para | Quantidade |
Analista Judiciário | Analista Judiciário – Área Apoio Especializado – Especialidade Contadoria | 01 |
Analista Judiciário – Área Judiciária – Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal | 01 | |
Analista Judiciário – Área Judiciária | 10 | |
Técnico Judiciário | Técnico Judiciário – Área Administrativa | 13 |
Art. 3º Remanejar:
I – do Juizado Especial Federal para a 2ª Vara Federal de Jundiaí: 4 (quatro) cargos de Analista Judiciário, Área Judiciária; 5 (cinco) cargos de Técnico Judiciário, Área Administrativa; 1 (uma) função comissionada FC-5, Oficial de Gabinete, da 1ª Vara-Gabinete; e 1 (uma) função comissionada FC-4, Assistente de Gabinete, da 1ª Vara-Gabinete;
II – do Juizado Especial Federal para a Diretoria da Subseção Judiciária de Jundiaí: 1 (um) cargo de Analista Judiciário, Área Judiciária, Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal; e 1 (um) cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa;
III – do Juizado Especial Federal de Jundiaí para a reserva da Diretoria do Foro: 2 (dois) cargos de Analista Judiciário, Área Judiciária; 1 (uma) função comissionada FC-2, Assistente Operacional; 2 (duas) funções comissionadas FC-3, Assistente II, da Seção de Atendimento, Protocolo e Distribuição; 2 (duas) funções comissionadas FC-3, Assistente II, da Seção de Processamento; e 2 (duas) funções comissionadas FC-3, Assistente II, da Seção de Cálculos e Perícias Judiciais;
IV – da 1ª Vara Federal para a Diretoria da Subseção Judiciária de Jundiaí: 3 (três) cargos de Analista Judiciário, Área Judiciária, Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal.
Art. 4º Destinar, da reserva da Diretoria do Foro para a 2ª Vara Federal de Jundiaí: 3 (três) cargos de Técnico Judiciário, Área Administrativa; 1 (um) cargo em comissão CJ-3, Diretor de Secretaria; 1 (uma) função comissionada FC-4, Assistente I; 1 (uma) função comissionada FC-3, Assistente Técnico; e 1 (uma) função comissionada FC-2, Assistente Operacional.
Art. 5º Alterar a denominação de 1 (uma) função comissionada FC-3 da Secretaria do Juizado Especial Federal de Jundiaí, de Assistente Administrativo para Assistente Técnico.
Art. 6º Criar as seguintes áreas na Subseção Judiciária de Jundiaí, destinando funções comissionadas da reserva da Diretoria do Foro:
FC destinada | Área criada | Subordinação |
01 FC-5 - Supervisor | Seção de Processamentos Diversos | Secretaria da 2ª Vara Federal |
01 FC-5 - Supervisor | Seção de Mandados de Segurança e Medidas Cautelares | |
01 FC-5 - Supervisor | Seção de Processamentos Criminais | |
01 FC-5 - Supervisor | Seção de Processamentos de Execuções Fiscais | |
01 FC-5 - Supervisor | Seção de Controle de Mandados | Núcleo de Apoio Regional |
Art. 7º Estabelecer a estrutura organizacional da 2ª Vara Federal de Jundiaí, consoante previsto nos artigos anteriores, conforme segue:
Órgão | Sigla | Código |
JUÍZO DA 2ª VARA FEDERAL | JF02 | s2.000 |
QUADRO DE SERVIDORES | ||
Cargos | Quantidade | |
Analista Judiciário – Área Judiciária | 04 | |
Técnico Judiciário – Área Administrativa | 08 | |
QUADRO DO CARGO EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS | ||
1 FC-4, Assistente I 1 FC-3, Assistente Técnico 1 FC-2, Assistente Operacional |
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Gabinete
1 FC-5, Oficial de Gabinete 1 FC-6, Oficial de Gabinete
(Alterado o quadro de estrutura organizacional do artigo 7.º, da Resolução CJF3R n.º 515, de 26/11/2013, pelo artigo 3.º da Resolução CJF3R n.º 101, de 21/07/2023)
1 FC-4, Assistente de Gabinete | GA02 | s2.100 |
Secretaria 1 CJ-3, Diretor de Secretaria | SE02 | s2.200 |
Seção de Processamentos Diversos 1 FC-5, Supervisor | SD02 | s2.210 |
Seção de Processamentos de Mandados de Segurança e Medidas Cautelares 1 FC-5, Supervisor | SM02 | s2.220 |
Seção de Processamentos Criminais 1 FC-5, Supervisor | SC02 | s2.230 |
Seção de Processamentos de Execuções Fiscais 1 FC-5, Supervisor | SF02 | s2.240 |
Parágrafo único. Compete ao Juiz Federal Substituto a indicação de servidor da Vara para a função comissionada de Assistente de Gabinete. Caso não haja Juiz Federal Substituto lotado, a função comissionada poderá ser ocupada por servidor indicado pelo Juiz Federal Titular.
(Artigo 7º, da Resolução CJF3R 515, de 26/11/2013, revogado pelo artigo 10 da Resolução CJF3R 139, de 22/11/2024, a partir de 19/12/2024.)
Art. 8º Consolidar a estrutura organizacional dos seguintes órgãos da Subseção Judiciária de Jundiaí, consoante previsto nos artigos anteriores e nas Resoluções CJF3ªR nºs 442, de 22/9/2011, e 450, de 1º/12/2011:
I – da 1ª Vara Federal de Jundiaí, conforme segue:
Órgão | Sigla | Código |
JUÍZO DA 1ª VARA FEDERAL | JF01 | s1.000 |
QUADRO DE SERVIDORES | ||
Cargos | Quantidade | |
Analista Judiciário – Área Judiciária | 04 | |
Técnico Judiciário – Área Administrativa | 08 | |
QUADRO DO CARGO EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS | ||
1 FC-4, Assistente I 1 FC-3, Assistente Técnico 1 FC-2, Assistente Operacional |
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Gabinete 1 FC-5, Oficial de Gabinete 1 FC-6, Oficial de Gabinete
(Alterado o quadro de estrutura organizacional do artigo 8.º, inciso I, da Resolução CJF3R n.º 515, de 26/11/2013, pelo artigo 3.º da Resolução CJF3R n.º 101, de 21/07/2023)
1 FC-4, Assistente de Gabinete | GA01 | s1.100 |
Secretaria 1 CJ-3, Diretor de Secretaria | SE01 | s1.200 |
Seção de Processamentos Diversos 1 FC-5, Supervisor | SD01 | s1.210 |
Seção de Processamentos de Mandados de Segurança e Medidas Cautelares 1 FC-5, Supervisor | SM01 | s1.220 |
Seção de Processamentos Criminais 1 FC-5, Supervisor | SC01 | s1.230 |
Seção de Processamentos de Execuções Fiscais 1 FC-5, Supervisor | SF01 | s1.240 |
(Artigo 8º, inciso I, da Resolução CJF3R 515, de 26/11/2013, revogado pelo artigo 10 da Resolução CJF3R 139, de 22/11/2024, a partir de 19/12/2024.)
II – do Juizado Especial Federal de Jundiaí, conforme segue:
Órgão | Sigla | Código |
JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL DE JUNDIAÍ | JEF5 | o1.000 |
QUADRO DE SERVIDORES | ||
Cargos | Quantidade | |
Analista Judiciário – Área Judiciária | 04 | |
Analista Judiciário – Área Apoio Especializado – Especialidade Contadoria | 01 | |
Técnico Judiciário – Área Administrativa | 07 | |
QUADRO DO CARGO EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS | ||
Gabinete da 2ª Vara-Gabinete 1 FC-5, Oficial de Gabinete 1 FC-4, Assistente de Gabinete | GV02 | o1.002 |
Secretaria 1 CJ-3, Diretor de Secretaria 1 FC-3, Assistente Técnico | SEJF | o1.100 |
Seção de Atendimento, Protocolo e Distribuição 1 FC-5, Supervisor 1 FC-3, Assistente II | SUPD | o1.102 |
Seção de Processamento 1 FC-5, Supervisor 1 FC-3, Assistente II | SUPC | o1.103 |
Seção de Cálculos e Perícias Judiciais 1 FC-5, Supervisor 1 FC-3, Assistente II | SUJD | o1.104 |
Revogado, no que se refere ao Juizado Especial de Jundiaí, pelo art. 7º, II, da Resolução 567/2015 – CJF3R
III – da Diretoria da Subseção Judiciária de Jundiaí, conforme segue:
Órgão | Sigla | Código |
DIRETORIA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA | DSUJ | sX.000 |
QUADRO DE SERVIDORES | ||
Cargos | Quantidade | |
Analista Judiciário – Área Judiciária | 01 | |
Analista Judiciário – Área Apoio Especializado – Especialidade Contadoria | 01 | |
Analista Judiciário – Área Judiciária – Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal | 04 | |
Técnico Judiciário – Área Administrativa | 04 | |
Técnico Judiciário – Área Administrativa – Especialidade Segurança e Transportes | 01 | |
QUADRO DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS | ||
Núcleo de Apoio Regional 1 FC-6, Diretor de Núcleo | NUAR | sX.100 |
Setor de Segurança e Transportes 1 FC-4, Assistente I | SEST | sX.101 |
Setor de Apoio à Microinformática 1 FC-4, Assistente I | SEAM | sX.102 |
Seção de Cálculos Judiciais 1 FC-5, Supervisor | SUCD | sX.110 |
Seção de Distribuição e Protocolos 1 FC-5, Supervisor | SUDP | sX.120 |
Seção de Arquivo, Depósito Judicial, Avaliação e Eliminação de Documentos 1 FC-5, Supervisor | SUDJ | sX.130 |
Seção de Controle de Mandados 1 FC-5, Supervisor | SUMA | sX.140 |
Art. 9º Além do quadro acima definido, deverão permanecer na Secretaria do Juizado Especial Federal de Jundiaí 2 (dois) servidores, como prestadores de serviço, exclusivamente até a readequação do quadro de pessoal da Justiça Federal da 3ª Região.
Art. 10. Atribuir aos feitos cujo local de origem (OR) for a Justiça Federal de Jundiaí, 28ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo, conforme previsto no art. 2º da Resolução 259/2004, do Conselho de Administração do TRF 3ª Região, os seguintes códigos:
I – 63.04, feitos de competência do Juizado Especial Federal Cível;
II – 61.28, feitos de competência das Varas Federais.
Art. 11. Consolidar os atos normativos que tratam da estrutura organizacional dos órgãos da Subseção Judiciária de Jundiaí, observado o acima disposto, revogando-se, parcialmente, as Resoluções CJF3R nºs 226, de 17/6/2004; 303, de 17/10/2007; 333, de 2/6/2008; 359, de 29/1/2009; 442, de 22/9/2011; e 450, de 1/12/2011, apenas no que se refere ao Juizado Especial Federal Cível, às Varas Federais ou à Diretoria da Subseção Judiciária de Jundiaí.
Art. 12. As dispensas e nomeações de funções e cargos comissionados, incluindo os extintos ou transformados, serão simultâneas e deverão ser efetuadas pela Diretoria do Foro até 19/12/2013.
Art. 13. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 22/11/2013.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
NEWTON DE LUCCA
Presidente
Revogada parcialmente, no que se refere à estrutura organizacional das Centrais de Mandados e/ou à estrutura organizacional das áreas administrativas ou Diretorias das Subseções Judiciárias, pela Resolução nº 565 do CJF3R, de 10/11/2015.