OrigemConselho da Justiça
Tipo de atoResolução nº 515 de 26/11/2013
Data de publicaçãoDisponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região, edição 220/13, em 28/11/2013, págs. 08/12. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subseqüente à data acima mencionada, nos termos dos §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006.
EmentaEstabelece a estrutura organizacional da 2ª Vara Federal da 28ª Subseção Judiciária - Jundiaí. (REFERENDADA na 349ª Sessão Ordinária do Conselho da Justiça Federal da 3ª Região, em 05/12/2013)
Status [Alterado] Resolução Nº 565, 10.11.2015
[Alterado] Resolução Nº 567, 16.12.2015
[Alterado] Resolução nº 101, 21/07/2023
[Alterado] Resolução nº 139, 22/11/2024

Resolução nº 515, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2013

Estabelece a estrutura organizacional da 2ª Vara Federal da 28ª Subseção Judiciária - Jundiaí.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, "ad referendum",

CONSIDERANDO o Provimento deste Conselho da Justiça Federal (CJF3R) nº 379, de 14/5/2013, que alterou a competência da 1ª Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal de Jundiaí para 2ª Vara Federal mista;

CONSIDERANDO o Provimento CJF3R nº 395, de 8/11/2013, que implantou a 2ª Vara Federal de Jundiaí;

CONSIDERANDO a necessidade de adequar a estrutura organizacional dos órgãos da Subseção Judiciária de Jundiaí às alterações promovidas pelo Provimento CJF3R nº 379, de 14/5/2013,

R E S O L V E:

Art. 1º Criar a Central de Mandados na 28ª Subseção Judiciária de Jundiaí, a ser dirigida por um Juiz Federal ou por um Juiz Federal Substituto, como seu Corregedor.

Parágrafo único. O Juiz Corregedor de que trata o "caput" será designado pelo Presidente deste Conselho.

Art. 2º Especializar os cargos do Juizado Especial Federal de Jundiaí, criados pela Lei nº 10.772/2003 e fixados pela Resolução CJF3R nº 226/2004, alterada pelas Resoluções CJF3R nºs 273/2005, 303/2007, 333/2008, 359/2009, 442/2011 e 450/2011, conforme segue:

De

Para

Quantidade

Analista Judiciário

Analista Judiciário – Área Apoio Especializado – Especialidade Contadoria

01

Analista Judiciário – Área Judiciária – Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal

01

Analista Judiciário – Área Judiciária

10

Técnico Judiciário

Técnico Judiciário – Área Administrativa

13

Art. 3º Remanejar:

I – do Juizado Especial Federal para a 2ª Vara Federal de Jundiaí: 4 (quatro) cargos de Analista Judiciário, Área Judiciária; 5 (cinco) cargos de Técnico Judiciário, Área Administrativa; 1 (uma) função comissionada FC-5, Oficial de Gabinete, da 1ª Vara-Gabinete; e 1 (uma) função comissionada FC-4, Assistente de Gabinete, da 1ª Vara-Gabinete;

II – do Juizado Especial Federal para a Diretoria da Subseção Judiciária de Jundiaí: 1 (um) cargo de Analista Judiciário, Área Judiciária, Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal; e 1 (um) cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa;

III – do Juizado Especial Federal de Jundiaí para a reserva da Diretoria do Foro: 2 (dois) cargos de Analista Judiciário, Área Judiciária; 1 (uma) função comissionada FC-2, Assistente Operacional; 2 (duas) funções comissionadas FC-3, Assistente II, da Seção de Atendimento, Protocolo e Distribuição; 2 (duas) funções comissionadas FC-3, Assistente II, da Seção de Processamento; e 2 (duas) funções comissionadas FC-3, Assistente II, da Seção de Cálculos e Perícias Judiciais;

IV – da 1ª Vara Federal para a Diretoria da Subseção Judiciária de Jundiaí: 3 (três) cargos de Analista Judiciário, Área Judiciária, Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal.

Art. 4º Destinar, da reserva da Diretoria do Foro para a 2ª Vara Federal de Jundiaí: 3 (três) cargos de Técnico Judiciário, Área Administrativa; 1 (um) cargo em comissão CJ-3, Diretor de Secretaria; 1 (uma) função comissionada FC-4, Assistente I; 1 (uma) função comissionada FC-3, Assistente Técnico; e 1 (uma) função comissionada FC-2, Assistente Operacional.

Art. 5º Alterar a denominação de 1 (uma) função comissionada FC-3 da Secretaria do Juizado Especial Federal de Jundiaí, de Assistente Administrativo para Assistente Técnico.

Art. 6º Criar as seguintes áreas na Subseção Judiciária de Jundiaí, destinando funções comissionadas da reserva da Diretoria do Foro:

FC destinada

Área criada

Subordinação

01 FC-5 - Supervisor

Seção de Processamentos Diversos

Secretaria da 2ª Vara Federal

01 FC-5 - Supervisor

Seção de Mandados de Segurança e Medidas Cautelares

01 FC-5 - Supervisor

Seção de Processamentos Criminais

01 FC-5 - Supervisor

Seção de Processamentos de Execuções Fiscais

01 FC-5 - Supervisor

Seção de Controle de Mandados

Núcleo de Apoio Regional

Art. 7º Estabelecer a estrutura organizacional da 2ª Vara Federal de Jundiaí, consoante previsto nos artigos anteriores, conforme segue:

Órgão

Sigla

Código

JUÍZO DA 2ª VARA FEDERAL

JF02

s2.000

QUADRO DE SERVIDORES

Cargos

Quantidade

Analista Judiciário – Área Judiciária

04

Técnico Judiciário – Área Administrativa

08

QUADRO DO CARGO EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS

1 FC-4, Assistente I

1 FC-3, Assistente Técnico

1 FC-2, Assistente Operacional

Gabinete

1 FC-5, Oficial de Gabinete

1 FC-6, Oficial de Gabinete

(Alterado o quadro de estrutura organizacional do artigo 7.º, da Resolução CJF3R n.º 515, de 26/11/2013, pelo artigo 3.º da Resolução CJF3R n.º 101, de 21/07/2023)

1 FC-4, Assistente de Gabinete

GA02

s2.100

Secretaria

1 CJ-3, Diretor de Secretaria

SE02

s2.200

Seção de Processamentos Diversos

1 FC-5, Supervisor

SD02

s2.210

Seção de Processamentos de Mandados de Segurança e Medidas Cautelares

1 FC-5, Supervisor

SM02

s2.220

Seção de Processamentos Criminais

1 FC-5, Supervisor

SC02

s2.230

Seção de Processamentos de Execuções Fiscais

1 FC-5, Supervisor

SF02

s2.240

Parágrafo único. Compete ao Juiz Federal Substituto a indicação de servidor da Vara para a função comissionada de Assistente de Gabinete. Caso não haja Juiz Federal Substituto lotado, a função comissionada poderá ser ocupada por servidor indicado pelo Juiz Federal Titular.

  (Artigo 7º, da Resolução CJF3R 515, de 26/11/2013, revogado pelo artigo 10 da Resolução CJF3R 139, de 22/11/2024, a partir de 19/12/2024.)

Art. 8º Consolidar a estrutura organizacional dos seguintes órgãos da Subseção Judiciária de Jundiaí, consoante previsto nos artigos anteriores e nas Resoluções CJF3ªR nºs 442, de 22/9/2011, e 450, de 1º/12/2011:

I – da 1ª Vara Federal de Jundiaí, conforme segue:

Órgão

Sigla

Código

JUÍZO DA 1ª VARA FEDERAL

JF01

s1.000

QUADRO DE SERVIDORES

Cargos

Quantidade

Analista Judiciário – Área Judiciária

04

Técnico Judiciário – Área Administrativa

08

QUADRO DO CARGO EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS

1 FC-4, Assistente I

1 FC-3, Assistente Técnico

1 FC-2, Assistente Operacional

Gabinete

1 FC-5, Oficial de Gabinete

1 FC-6, Oficial de Gabinete

(Alterado o quadro de estrutura organizacional do artigo 8.º, inciso I, da Resolução CJF3R n.º 515, de 26/11/2013, pelo artigo 3.º da Resolução CJF3R n.º 101, de 21/07/2023)

1 FC-4, Assistente de Gabinete

GA01

s1.100

Secretaria

1 CJ-3, Diretor de Secretaria

SE01

s1.200

Seção de Processamentos Diversos

1 FC-5, Supervisor

SD01

s1.210

Seção de Processamentos de Mandados de Segurança e Medidas Cautelares

1 FC-5, Supervisor

SM01

s1.220

Seção de Processamentos Criminais

1 FC-5, Supervisor

SC01

s1.230

Seção de Processamentos de Execuções Fiscais

1 FC-5, Supervisor

SF01

s1.240

  (Artigo 8º, inciso I, da Resolução CJF3R 515, de 26/11/2013, revogado pelo artigo 10 da Resolução CJF3R 139, de 22/11/2024, a partir de 19/12/2024.)

II – do Juizado Especial Federal de Jundiaí, conforme segue:

Órgão

Sigla

Código

JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL DE JUNDIAÍ

JEF5

o1.000

QUADRO DE SERVIDORES

Cargos

Quantidade

Analista Judiciário – Área Judiciária

04

Analista Judiciário – Área Apoio Especializado – Especialidade Contadoria

01

Técnico Judiciário – Área Administrativa

07

QUADRO DO CARGO EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS

Gabinete da 2ª Vara-Gabinete

1 FC-5, Oficial de Gabinete

1 FC-4, Assistente de Gabinete

GV02

o1.002

Secretaria

1 CJ-3, Diretor de Secretaria

1 FC-3, Assistente Técnico

SEJF

o1.100

Seção de Atendimento, Protocolo e Distribuição

1 FC-5, Supervisor

1 FC-3, Assistente II

SUPD

o1.102

Seção de Processamento

1 FC-5, Supervisor

1 FC-3, Assistente II

SUPC

o1.103

Seção de Cálculos e Perícias Judiciais

1 FC-5, Supervisor

1 FC-3, Assistente II

SUJD

o1.104

Revogado, no que se refere ao Juizado Especial de Jundiaí, pelo art. 7º, II, da Resolução 567/2015 – CJF3R

III – da Diretoria da Subseção Judiciária de Jundiaí, conforme segue:

Órgão

Sigla

Código

DIRETORIA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA

DSUJ

sX.000

QUADRO DE SERVIDORES

Cargos

Quantidade

Analista Judiciário – Área Judiciária

01

Analista Judiciário – Área Apoio Especializado – Especialidade Contadoria

01

Analista Judiciário – Área Judiciária – Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal

04

Técnico Judiciário – Área Administrativa

04

Técnico Judiciário – Área Administrativa – Especialidade Segurança e Transportes

01

QUADRO DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS

Núcleo de Apoio Regional

1 FC-6, Diretor de Núcleo

NUAR

sX.100

Setor de Segurança e Transportes

1 FC-4, Assistente I

SEST

sX.101

Setor de Apoio à Microinformática

1 FC-4, Assistente I

SEAM

sX.102

Seção de Cálculos Judiciais

1 FC-5, Supervisor

SUCD

sX.110

Seção de Distribuição e Protocolos

1 FC-5, Supervisor

SUDP

sX.120

Seção de Arquivo, Depósito Judicial, Avaliação e Eliminação de Documentos

1 FC-5, Supervisor

SUDJ

sX.130

Seção de Controle de Mandados

1 FC-5, Supervisor

SUMA

sX.140

Art. 9º Além do quadro acima definido, deverão permanecer na Secretaria do Juizado Especial Federal de Jundiaí 2 (dois) servidores, como prestadores de serviço, exclusivamente até a readequação do quadro de pessoal da Justiça Federal da 3ª Região.

Art. 10. Atribuir aos feitos cujo local de origem (OR) for a Justiça Federal de Jundiaí, 28ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo, conforme previsto no art. 2º da Resolução 259/2004, do Conselho de Administração do TRF 3ª Região, os seguintes códigos:

I – 63.04, feitos de competência do Juizado Especial Federal Cível;

II – 61.28, feitos de competência das Varas Federais.

Art. 11. Consolidar os atos normativos que tratam da estrutura organizacional dos órgãos da Subseção Judiciária de Jundiaí, observado o acima disposto, revogando-se, parcialmente, as Resoluções CJF3R nºs 226, de 17/6/2004; 303, de 17/10/2007; 333, de 2/6/2008; 359, de 29/1/2009; 442, de 22/9/2011; e 450, de 1/12/2011, apenas no que se refere ao Juizado Especial Federal Cível, às Varas Federais ou à Diretoria da Subseção Judiciária de Jundiaí.

Art. 12. As dispensas e nomeações de funções e cargos comissionados, incluindo os extintos ou transformados, serão simultâneas e deverão ser efetuadas pela Diretoria do Foro até 19/12/2013.

Art. 13. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 22/11/2013.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

NEWTON DE LUCCA

Presidente

Revogada parcialmente, no que se refere à estrutura organizacional das Centrais de Mandados e/ou à estrutura organizacional das áreas administrativas ou Diretorias das Subseções Judiciárias, pela Resolução nº 565 do CJF3R, de 10/11/2015.