| Origem | |
| Tipo de ato | |
| Data de publicação | |
| Ementa | |
| Status | [Alterado] Portaria nº 1871, 25/03/2020 [Alterado] Portaria nº 2367, 21/09/2021 |
PORTARIA Nº 7.794, DE 15 DE JANEIRO DE 2015
Constitui Comitê Orçamentário de Segundo Grau.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 195, de 3 de junho de 2014, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dispõe sobre a distribuição de orçamento nos órgãos do Poder Judiciário de primeiro e segundo graus;
CONSIDERANDO a necessidade de alinhar as propostas orçamentárias ao Planejamento Estratégico da Justiça Federal e ao Plano Diretor de Tecnologia da Informação, de forma a garantir os recursos necessários à sua execução, conforme preconiza o artigo 11, da Resolução 313, de 22 de outubro de 2014, do Conselho da Justiça Federal,
RESOLVE:
Art. 1º Constituir o Comitê Orçamentário de Segundo Grau da Justiça Federal da 3ª Região, composto pelo Presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que o coordenará, bem como pelos titulares dos seguintes cargos:
I - Diretor-Geral;
II - Diretor da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças;
III - Diretor da Secretaria da Administração;
IV - Diretor da Secretaria de Tecnologia da Informação;
V - Diretor da Secretaria de Gestão de Pessoas;
VI - Diretor da Secretaria de Segurança Institucional;
VII - Diretor da Subsecretaria de Documentação e Divulgação; (revogado pela PO PRES n.º 1871/2020)
VIII - Assessor do Desembargador Federal Diretor da Escola de Magistrados da Justiça Federal da 3ª Região;
IX - Assessor da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 3ª Região;
X - Assessor de Gestão de Sistemas de Informação;
XI - Assessor de Gestão Estratégica.(alterado pela PO PRES n.º 160/2016)
XI - Assessor de Desenvolvimento Integrado e Gestão Estratégica.
§1º Na ausência do Presidente do Tribunal, a coordenação do Comitê caberá ao Diretor-Geral.
§2º Os integrantes do Comitê, definidos nos incisos I a XI, serão representados por seus respectivos substitutos nas ausências ou impedimentos.
§3º O Comitê providenciará, previamente à realização de seus encontros, convite à participação de membros de associações, nos termos do artigo 7º, da Resolução CNJ nº 195/2014. (redação alterada pela PO PRES n.º 2367/2021)
§3º O Comitê providenciará, previamente à realização de seus encontros, convite à participação de membros de associações e sindicatos, nos termos do artigo 7.º, da Resolução CNJ nº 195/2014.
Art. 2º São atribuições do Comitê:
I - auxiliar na identificação das necessidades ou demandas;
II - realizar encontros, preferencialmente no primeiro quadrimestre de cada ano, para discutir as necessidades ou demandas, bem como para auxiliar na definição das prioridades, de modo a alinhá-las à possibilidade orçamentária;
III - auxiliar na elaboração da proposta orçamentária;
IV - auxiliar na execução do orçamento, notadamente por meio do acompanhamento de projetos, iniciativas e contratações.
Parágrafo único. O Comitê contará com o apoio técnico das unidades de orçamento e de gestão estratégica e trabalharão em permanente interação entre si e com os demais comitês temáticos.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Desembargador Federal Fábio Prieto de Souza
Presidente
Disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região em 19/01/2015, Caderno Administrativo, págs. 1 e2.
Publicada em 20/01/2015.