Origem | |
Tipo de ato | |
Data de publicação | |
Ementa | |
Status | [Vide] Portaria nº 1074, 17/04/2018 [Revogado] Portaria nº 3560, 14/03/2024 |
PORTARIA PRES Nº 24, DE 20 DE JANEIRO DE 2016
Constitui Comitê Gestor Local de Atenção Integral à Saúde na 3ª Região.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 207, de 15 de outubro de 2015, que institui a Política de Atenção Integral à Saúde de Magistrados e Servidores do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO o teor do expediente SEI nº 0025521-56.2015.4.03.8000,
R E S O L V E:
Art. 1º Constituir o Comitê Gestor Local de Atenção Integral à Saúde, que será composto pelos seguintes membros, sob a presidência do primeiro:
I – Presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região; (alterado pela PO PRES nº 1068/2018)
I - Presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região ou Desembargador Federal por ele indicado;
II – Diretor do Foro da Seção Judiciária do Estado de São Paulo;
III – Diretor do Foro da Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso do Sul;
IV – Diretor-Geral do TRF3R;
V – Diretor da Secretaria de Gestão de Pessoas (SEGE) do TRF3R;
VI – Diretor da Subsecretaria do Pró-Social, Benefícios e Assistência à Saúde (UBAS) do TRF3R.
§1º O Presidente do Comitê providenciará, previamente à realização de seus encontros, convite à participação de membros de associações, nos termos do artigo 8º, parágrafo único, da Resolução CNJ nº 207/2015, e, sempre que entender necessário, poderá solicitar a presença de outros Magistrados, servidores ou a colaboração de especialistas.
§2º A Subsecretaria do Pró-Social, Benefícios e Assistência à Saúde (UBAS) do TRF3R será responsável por encaminhar, anualmente, ao CNJ e ao CJF, a contar do ano de 2016 (referente ao ano base 2015), no mesmo prazo de envio dos dados do Relatório Justiça em números, os indicadores e informações relativos à saúde de seus magistrados e servidores, descritos no artigo 13, caput e parágrafo único, bem como no Anexo da Resolução CNJ nº 207/2015.
Art. 2º O Comitê terá as seguintes atribuições, sem prejuízo de outras necessárias ao cumprimento de seus objetivos:
I – implementar e gerir a Política no seu âmbito de atuação, em cooperação com as unidades de saúde;
II – fomentar os programas, projetos e ações vinculados à Política, em conjunto com as unidades de saúde;
III – atuar na interlocução com o CNJ, com a Rede de Atenção Integral à Saúde, com o Comitê Gestor Nacional, com os demais Comitês Gestores Locais e com as instituições parceiras, compartilhando iniciativas, dificuldades, aprendizados e resultados;
IV – promover, em cooperação com as unidades de saúde, reuniões, encontros e eventos sobre temas relacionados à Política;
V – auxiliar a administração do Tribunal no planejamento orçamentário da área de saúde;
VI – analisar e divulgar os resultados alcançados.
Parágrafo único. A Comissão Permanente de Saúde (CPS3R) apresentará relatório consignando a atual situação da Política de Saúde de Magistrados e servidores da 3ª Região, com proposta de um plano de trabalho inicial para desenvolvimento das atribuições do Comitê Gestor Local de Atenção Integral à Saúde na 3ª Região.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Desembargador Federal Fábio Prieto de Souza
Presidente
Documento assinado eletronicamente por Fábio Prieto de Souza, Desembargador Federal Presidente, em 21/01/2016, às 20:02, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região em 26/01/2016, Caderno Administrativo, Págs. 1 e 2. Considera-se publicada em 27/01/2016.