OrigemPresidência
Tipo de atoPortaria1957 de 12/06/2020
Data de publicaçãoDisponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região em 17/06/2020, Caderno Administrativo, pág. 1 e 2. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006.
EmentaInstitui o Comitê Regional de Tabelas Processuais Unificadas (CORETAB-3).
Status[Alterado] Portaria nº 2634, 17/05/2022
[Alterado] Portaria nº 3575, 18/03/2024
[Revogado] Portaria nº 3930, 11/11/2024

PORTARIA PRES Nº 1957, DE 12 DE JUNHO DE 2020

Institui o Comitê Regional de Tabelas Processuais Unificadas (CORETAB-3).

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,

CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNJ n.º 46, de 18/12/2007, que criou as Tabelas Processuais Unificadas do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO a necessidade de priorizar a finalização do processo de implantação das Tabelas Processuais Unificadas do Poder Judiciário no âmbito da Justiça Federal;

CONSIDERANDO a necessidade, apontada pelo Comitê Gestor de Tabelas Processuais da Justiça Federal (COGETAB-CJF), de criação de Comitês Regionais para auxiliar as atividades de formulação de propostas ao COGETAB para atualização das Tabelas Processuais do CNJ, com vistas ao atendimento das necessidades da Justiça Federal,

CONSIDERANDO a necessidade de reformulação decorrente de mudança de gestão;

CONSIDERANDO o processo SEI n.º 0040310-26.2016.4.03.8000,

R E S O L V E:

Art. 1.º Instituir, no âmbito da Justiça Federal da 3.ª Região, o Comitê Regional de Tabelas Processuais Unificadas (CORETAB-3), com a seguinte composição:

I - Juíza Federal Raecler Baldresca e Juiz Federal Eurico Zecchin Maiolino, ambos em Auxílio à Presidência do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região, cuja suplência será exercida pela Juíza Federal Marisa Cláudia Gonçalves Cucio, em Auxílio à Corregedoria-Regional da Justiça Federal da 3.ª Região; (redação alterada pela Portaria PRES n.º 2634, de 17/05/2022)

I - Juiz Federal Paulo Ricardo Arena Filho, cuja suplência será exercida pela Juíza Federal Marisa Cláudia Gonçalves Cucio, ambos em Auxílio à Presidência do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região; (redação alterada pela Portaria PRES n.º 3575, de 18/03/2024)

I - Juiz Federal Marcio Ferro Catapani, cuja suplência será exercida pela Juíza Federal Adriana Delboni Taricco, ambos em Auxílio à Presidência do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região;

II – Diretor da Secretaria Judiciária do TRF da 3.ª Região;

III – Diretor da Subsecretaria de Registro e Informações Processuais do TRF da 3.ª Região - UFOR, cuja suplência será exercida pelo Diretor da Subsecretaria da 9.ª Turma Especializada;

IV – Diretor da Secretaria da 12.ª Vara Cível da 1.ª Subseção Judiciária de São Paulo, cuja suplência será exercida pelo Diretor da 8.ª Vara Cível daquela Seccional;

V - Diretor da Secretaria da 3.ª Vara Criminal da 1.ª Subseção Judiciária de São Paulo, cuja suplência será exercida pelo Diretor da 1.ª Vara Criminal daquela Seccional;

VI – Chefe de Gabinete da Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais da 3.ª Região, cuja suplência será exercida pelo Assessor daquela Coordenadoria;

VII – Diretor do Núcleo de Apoio Judiciário da Seção Judiciária de São Paulo, cuja suplência será exercida pelo Supervisor da Seção de Gerenciamento de Distribuição Processual daquela Seccional;

VIII – Diretor de Núcleo de Apoio Judiciário da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul, cuja suplência será exercida pelo Supervisor da Seção de Distribuição e Informações Processuais daquela Seccional;

IX – Assessor de Gestão de Sistemas de Informação (AGES) do TRF da 3.ª Região.

X - Diretor da Divisão de Estatística e Gerenciamento de Dados Estratégicos - DEGE do TRF da 3.ª Região. (redação incluída pela Portaria PRES n.º 2634, de 17/05/2022)

§ 1.º A coordenação do Comitê será exercida pelo membro titular indicado no inciso I do “caput” deste artigo, podendo ser delegada ao membro titular indicado nos incisos II, III ou IV.

§ 2.º O coordenador do Comitê poderá solicitar a colaboração de outras áreas, além das mencionadas nos incisos acima, as quais deverão envidar esforços e prestar as informações necessárias para o cumprimento dos objetivos do CORETAB-3.

Art. 2.º Ao CORETAB-3 incumbe implementar e gerir, no âmbito do Tribunal e das Seções e Subseções Judiciárias da 3.ª Região, as tabelas processuais unificadas do Poder Judiciário, definidas pela Resolução CNJ n.º 46, de 18/12/2007, bem como propor ao Comitê Gestor das Tabelas da Justiça Federal - COGETAB as demandas regionais para alteração das referidas tabelas.

Art. 3.º O CORETAB-3 reunir-se-á sempre que necessário, mediante convocação do seu coordenador.

Art. 4.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as Portarias n.º 7157 de 16/07/2013, n.º 89, de 09/03/2016 e n.º 1108 de 11/05/2018, todas desta Presidência.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Documento assinado eletronicamente por Mairan Gonçalves Maia Júnior, Desembargador Federal Presidente, em 15/06/2020, às 15:17, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região em 17/06/2020, Caderno Administrativo, pág. 1 e 2. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006.