Origem | |
Tipo de ato | |
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Ementa | |
Status | [Alterado] Portaria nº 2759, 24/08/2022 [Alterado] Portaria nº 3467, 19/01/2024 [Alterado] Portaria nº 3596, 02/04/2024 [Alterado] Portaria nº 3696, 06/06/2024 |
PORTARIA PRES Nº 2169, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2021
Indica magistrados para compor os Comitês Regionais de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas do Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3.ª REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,
CONSIDERANDO o Decreto n.º 60.047/2014, do Governador do Estado de São Paulo, que instituiu, junto à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, os Comitês Regionais de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Oficio GSJC n.º 1091/2020, doc. n.º 6370486;
CONSIDERANDO as indicações de magistrados para compor os Comitês Regionais de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas do Estado de São Paulo, conforme Ofício PRES n.º 8, de 27/01/2021, doc. n.º 6479360;
CONSIDERANDO o expediente SEI n.º 0042076-12.2019.4.03.8000,
R E S O L V E:
Art. 1.º Indicar magistrados para compor os seguintes Comitês Regionais de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas do Estado de São Paulo:
COMITÊ REGIONAL | TITULAR | SUPLENTE |
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Araraquara | Juíza Federal Vera Cecília De Arantes Fernandes Costa | Juiz Federal Leonardo Vietri Alves De Godoi Juiz Federal Osias Alves Penha | Alterado pela Portaria PRES n.º 2679, de 20/06/2022 |
Bauru | Juiz Federal Marcelo Freiberger Zandavali | Juiz Federal Joaquim Eurípedes Alves Pinto |
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Campinas | Juíza Federal Valdirene Ribeiro de Souza Falcão | Juíza Federal Marcia Souza E Silva De Oliveira Fernandes Juíza Federal Raquel Coelho Dal Rio Silveira | Alterado pela Portaria PRES n.º 2679, de 20/06/2022 |
Guarulhos | Juiz Federal Rogério Volpatti Polezze Juiz federal Bruno Cesar Lorencini | Juiz Federal Tiago Bologna Dias | Alterado pela Portaria PRES n.º 2759, de 24/08/2022 |
Marília | Juiz Federal Alexandre Sormani | Juiz Federal Luiz Antonio Ribeiro Marins Juiz Federal Ricardo William Carvalho Dos Santos | Alterado pela Portaria PRES n.º 2679, de 20/06/2022 |
Presidente Prudente | Juiz Federal Claudio De Paula Dos Santos | Juiz Federal Newton José Falcão |
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Registro | Juiz Federal João Batista Machado | Juiz Federal Gabriel Hillen Albernaz Andrade |
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Ribeirão Preto | Juiz Federal Ricardo Gonçalves De Castro China Juiz Federal Alexandre Alberto Berno | Juiz Federal Augusto Martinez Perez Juiz Federal Cesar de Moraes Sabbag | Alterado pela Portaria PRES n.º 3596, de 02/04/2024 Alterado pela Portaria PRES n.º 3696, de 06/06/2024 |
Santos | Juiz Federal Roberto Lemos dos Santos Filho | Juiz Federal Mateus Castelo Branco Firmino Da Silva |
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São João da Boa Vista | Juíza Federal Luciana Da Costa Aguiar Alves Henrique Juiz Federal Maurilio Freitas Maia de Queiroz | Juiz Federal Pedro Henrique Magalhães Lima Juíza Federal Luciana Da Costa Aguiar Alves Henrique | Alterado pela Portaria PRES n.º 3467, de 19/01/2024 |
São José do Rio Preto | Juiz Federal Adenir Pereira Da Silva Juiz Federal Roberto Cristiano Tamantini | Juiz Federal Roberto Cristiano Tamantini Juiz Federal Dasser Lettiere Junior | Alterado pela Portaria PRES n.º 2759, de 24/08/2022 |
São José dos Campos | Juiz Federal Renato Barth Pires | Juíza Federal Sílvia Melo Da Matta |
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Caraguatatuba | Juiz Federal Carlos Alberto Antonio Junior | Juiz Federal Gustavo Catunda Mendes |
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Sorocaba | Juíza Federal Sylvia Marlene De Castro Figueiredo Juiz Federal Substituto Marcelo Lelis de Aguiar | Juiz Federal Sidmar Dias Martins Juiz Federal Substituto Arnaldo Dordetti Junior | Alterado pela Portaria PRES n.º 3467, de 19/01/2024 |
Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Documento assinado eletronicamente por Mairan Gonçalves Maia Júnior, Desembargador Federal Presidente, em 10/02/2021, às 10:03, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3.ª Região em 12/02/2021, Caderno Administrativo, págs. 1. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006.