OrigemPresidência
Tipo de atoPortaria2397 de 21/10/2021
Data de publicaçãoDisponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região em 25/10/2021, Caderno Administrativo, pág. 1. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006
EmentaIndica membros para compor o Comitê de Crises Cibernéticas.
Status[Alterado] Portaria nº 3414, 01/12/2023
[Revogado] Portaria nº 3595, 01/04/2024

PORTARIA PRES Nº 2397, DE 21 DE OUTUBRO DE 2021

Indica membros para compor o Comitê de Crises Cibernéticas.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto no art. 8.º da Resolução PRES n.º 422, de 12/05/2021, a qual instituiu a Equipe de Tratamento de Resposta a Incidentes de
‎‎Segurança Cibernética – ETIR e o Comitê de Crises Cibernéticas;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir a segurança cibernética no ecossistema digital da Justiça Federal da 3ª Região;

CONSIDERANDO o expediente SEI n.º 0278088-70.2021.4.03.8000,

R E S O L V E:

Art. 1.º Indicar os seguintes membros para compor o Comitê de Crises Cibernéticas, de acordo com o art. 8.º da Resolução PRES n.º 422, de 12/05/2021:

I – Presidente do Tribunal - Desembargador Federal Mairan Maia;(alterado pela Portaria PRES n. 3414, de 01/12/2023)

I – Presidente do Tribunal - Desembargadora Federal Marisa Santos;

II - Jurídica – Juiz Federal Eurico Zecchin Maiolino; ;(alterado pela Portaria PRES n. 3414, de 01/12/2023)

II - Jurídica – Juiz Federal Paulo Ricardo Arena Filho;

III – Comunicação – Caio Amaral da Costa Carvalho - ACOM;

IV – Tecnologia da Informação – Daniel Henrique Guimarães - SETI;

V – Privacidade de Dados Pessoais – Desembargador Federal Paulo Sérgio Domingues; (alterado pela Portaria PRES n. 3414, de 01/12/2023)

V – Privacidade de Dados Pessoais – Desembargador Federal Nelson Porfírio;

VI – Segurança da Informação – David Panessa Baccelli- AGES;

VII – Unidades administrativas de apoio à contratação – Jeferson Zanatta - DIRG;

VIII – Segurança Institucional – Guilherme de Castro Almeida - SSEG.

Parágrafo único. O comitê será coordenado pelo membro indicado no inciso I.

Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Documento assinado eletronicamente por Mairan Gonçalves Maia JúniorDesembargador Federal Presidente, em 21/10/2021, às 21:15, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região em 25/10/2021, Caderno Administrativo, pág. 1. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006