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PORTARIA PRES Nº 3562, DE 14 DE MARÇO DE 2024
Alterar a composição da Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão da 3.ª Região - CPAI3R para o biênio 2024/2026.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,
CONSIDERANDO a Lei n.º 13.146, de 06/07/2015, que instituiu a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), destinada a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e à cidadania;
CONSIDERANDO a Resolução n.º 401, de 16/06/2021, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre o desenvolvimento de diretrizes de acessibilidade e inclusão de pessoas com deficiência nos órgãos do Poder Judiciário e de seus serviços auxiliares, e regulamenta o funcionamento de unidades de acessibilidade e inclusão;
CONSIDERANDO a Resolução PRES n.º 542, de 25/10/2022, que dispõe sobre a constituição da Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão da 3.ª Região - CPAI3R;
CONSIDERANDO a necessidade de reformulação da Comissão, decorrente de mudança de gestão;
CONSIDERANDO o expediente SEI n.º 0014013-11.2018.4.03.8000,
R E S O L V E:
Art. 1.º Designar os seguintes membros para compor a Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão da 3.ª Região - CPAI3R, nos termos do art. 1.º da Resolução PRES n.º 542, de 25/10/2022:
I - Magistrados:
a) Desembargadora Federal Adriana Pileggi;
b) Desembargador Federal Antonio Morimoto.
II - 3 Analistas Judiciários - dentre as especialidades Engenharia e Arquitetura, sendo 1 de cada órgão da Justiça Federal da 3.ª Região;
a) Sonia Kiyoko Kawano, R.F. n.º 3653, do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região (TRF3);
b) Alessandra Ayumi Nomura Marzocca, R.F. n.º 5.978, da Seção Judiciária de São Paulo (SJSP);
c) Sergio Azevedo Capillé, R.F. n.º 6319, da Seção Judiciária do Mato Grosso do Sul (SJMS).
III - 3 Analistas Judiciários - dentre as especialidades Medicina, Enfermagem, Serviço Social e Psicologia, sendo 1 de cada órgão da Justiça Federal da 3.ª Região;
a) Rosely Timoner Glezer, R.F. n.º 3239, do TRF3;
b) Antonio Sergio Rodrigues, R.F. n.º 1273, da SJSP;
c) Iris Inari Bambil Ujiie Lima, R.F. n.º 6312, da SJMS.
IV - 3 gestores das áreas de educação profissional, sendo 1 de cada órgão da Justiça Federal da 3.ª Região;
a) Rosana Moraes, R.F. n.º 1477, do TRF3;
b) Norma Lúcia da Cunha Soares, R.F. n.º 3794, da SJSP;
c) Luciana David de Oliveira, R.F. n.º 7195, da SJMS.
V - Daniel Henrique Guimarães, RF n.º 3624, diretor da Secretaria de Tecnologia da Informação do TRF3;
VI - Maíra Zau Serpa Spina D'Eva, RF n.º 3351, assessora da Assessoria de Desenvolvimento Integrado e Gestão Estratégica;
VII - no mínimo 1 representante da área responsável pela Acessibilidade e Inclusão, em cada órgão da Justiça Federal da 3.ª Região, a saber:
a) Fabiana Zaccanini Matsuda Couto, RF n.º 1256, da Divisão de Gestão por Processos e Desenvolvimento - DPED/ADEG, no TRF3;
b) supervisor(a) da Seção de Gestão Socioambiental e Acessibilidade - SUSO, na Seção Judiciária de São Paulo;
c) supervisor(a) da, da Seção de Gestão Estratégica, Gestão Documental e Memória - SUGG, na Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul.
VIII - no mínimo 1 representante da área responsável pela Sustentabilidade em cada órgão da Justiça Federal da 3.ª Região, a saber:
a) Daniel Carneiro Silami, RF nº 3931, da Divisão de Gestão por Processos e Desenvolvimento - DPED/ADEG, no TRF3;
b) supervisor(a) da Seção de Gestão Socioambiental e Acessibilidade - SUSO, na Seção Judiciária de São Paulo;
c) supervisor(a) da Seção de Gestão Estratégica, Gestão Documental e Memória - SUGG, na Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul.
IX - 3 servidores com deficiência, no mínimo, sendo 1 de cada órgão da Justiça Federal da 3.ª Região, garantindo-se, tanto quanto possível, a representação das múltiplas formas de deficiências existentes.
a) Elisabete de Morais Carlos Lopes Mataruco, R.F. n.º 3.644, do TRF3;
b) Leondeniz Candido de Freitas, R.F. n.º 4.022, do TRF3;
c) Alexandre Faruolli Ferrareto, R.F. n.º 3.803, da SJSP;
d) Rubens de Mello Gabarron, R.F. n.º 8.441, da SJSP;
e) Brenda de Paula Pires, R.F. n.º 7.539, da SJMS;
f) Melissa Bahia Bauer, R.F. n.º 4.291, do TRF3.
Parágrafo único. A Comissão será presidida pelo magistrado indicado na alínea "a" do inciso I, o qual será substituído, em suas ausências, pelo magistrado indicado na alínea "b" do inciso I.
Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos em 14/3/2024, revogando-se as Portarias PRES n.º 1104, de 8/5/2018, e n.º 1644, 7/10/2019,
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
| Documento assinado eletronicamente por Luis Carlos Hiroki Muta, Desembargador Federal Presidente, em 15/03/2024, às 22:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região em 11/03/2024, Caderno Administrativo, pág. 3. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006.