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PORTARIA PRES Nº 3619, DE 11 DE ABRIL DE 2024
Designa os membros do Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais - CGPD da Justiça Federal da 3.ª Região.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Resolução PRES n.º 543, de 17/11/2022, que instituiu o Comitê Gestor e o Encarregado de Proteção de Dados Pessoais - CGPD, no âmbito da Justiça Federal da 3.ª Região;
CONSIDERANDO o art. 2.º da Portaria PRES n.º 2781, de 17/11/2022, que designou os integrantes do Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais - CGPD da Justiça Federal da 3.ª Região;
CONSIDERANDO as indicações de membros contidas no Ofício n.º 46 - CORE (10711087), Despacho DFORMS n.º 10712239, Despacho DFORSP n.º 10716741 e Despacho DIRG n.º 10712897;
CONSIDERANDO o processo SEI n.º 0039886-71.2022.4.03.8000,
R E S O L V E:
Art. 1.º Designar os seguintes membros para compor o Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais - CGPD da Justiça Federal da 3.ª Região, sob coordenação do primeiro:
I – Juíza Federal Janaina Rodrigues Valle Gomes, indicada pela Presidência do Tribunal;
II – Rodrigo de Melo Almeida , RF 3144, servidor representante da Corregedoria-Regional;
III – Wesley dos Santos, RF 3008, servidor representante da Diretoria-Geral;
IV – Rogério Antonio Batista de Araújo, RF 5619, servidor representante da Diretoria do Foro da SJSP;
V – Magson Martins Magalhães, RF 4217, servidor representante da Diretoria do Foro da SJMS;
VI – David Panessa Baccelli, RF 2604, servidor representante da Assessoria de Gestão de Sistemas da Informação;
VII – Maíra Záu Serpa Spina D'Eva, RF 3351, servidora representante da Assessoria de Desenvolvimento Integrado e Gestão Estratégica;
VIII – Eduardo Carvalho Pereira, RF 3764, servidor representante da Secretaria de Tecnologia da Informação;
IX – Pedro Raimundo do Nascimento, RF 2152, servidor representantes da Secretaria de Tecnologia da Informação.
Parágrafo único: As atribuições do comitê estão estabelecidas no art. 4.º da Resolução Resolução PRES n.º 543, de 17/11/2022.
Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga o art. 2.º da Portaria PRES n.º 2781, de 17/11/2022.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
| Documento assinado eletronicamente por Luis Carlos Hiroki Muta, Desembargador Federal Presidente, em 16/04/2024, às 19:10, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3.ª Região em 18/04/2024, Caderno Administrativo, pág. 2. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006.