OrigemPresidência
Tipo de atoPortaria3872 de 27/09/2024
Data de publicaçãoDisponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região em 30/09/2024, Caderno Administrativo, págs. 1 a 2. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006.
EmentaDispõe sobre o Comitê Gestor de Tecnologia da Informação e Comunicação - COGETIC, no âmbito da Justiça Federal da 3.ª Região.

Portaria PRES Nº 3872, de 27 de setembro de 2024

Dispõe sobre o Comitê Gestor de Tecnologia da Informação e Comunicação - COGETIC, no âmbito da Justiça Federal da 3.ª Região.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 8.º da Resolução n.º 370, de 28/01/2021, do Conselho Nacional de Justiça, que trata da constituição de Comitê de Gestão na área de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC);

CONSIDERANDO a necessidade de promover o desenvolvimento e o aperfeiçoamento constante dos sistemas informatizados judiciais e administrativos, bem como da infraestrutura de Tecnologia da Informação e Comunicação da Justiça Federal da 3.ª Região;

CONSIDERANDO as mudanças ocorridas na estrutura interna do Tribunal, conforme a Resolução CATRF3R n.º 185 de 17/04/2024 e a Resolução CATRF3R n.º 186 de 25/04/2024;

CONSIDERANDO o expediente SEI n.º 0008297-71.2016.4.03.8000,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1.º Atualizar a constituição do Comitê Gestor de Tecnologia da Informação e Comunicação (COGETIC), no âmbito da Justiça Federal da 3.ª Região.

Art. 2.º Designar os(as) ocupantes dos cargos abaixo relacionados, sob a presidência do primeiro, para compor o aludido comitê:

I - Diretor(a) da Secretaria de Tecnologia da Informação (SETI);

II - Diretor(a) da Subsecretaria de Infraestrutura e Segurança da Informação (UISI);

III - Diretor(a) da Subsecretaria de Desenvolvimento e Manutenção de Sistemas (UDEM);

IV - Diretor(a) da Subsecretaria de Sistemas Processuais (USPE);

V - Diretor(a) da Divisão de Aquisições e Acompanhamentos de Contratos (DIAC);

VI - Diretor(a) da Divisão de Serviços de Redes (DRED);

VII - Diretor(a) da Divisão de Suporte a Usuários (DATE);

VIII - Diretor(a) da Divisão de Infraestrutura e Conectividade (DINC);

IX - Diretor(a) da Divisão de Desenvolvimento e Manutenção do PJe ( DIMP);

X - Diretor(a) da Divisão de Sistemas Administrativos e Apoio (DSAP);

XI - Diretor(a) da Divisão de Projetos de Sistemas (DIPS);

XII - Diretor(a) da Divisão de Inovação e Inteligência Artificial (DIIA);

XIII - Diretor(a) do Núcleo de Banco de Dados (NUBD).

XIV - Supervisor(a) da Seção de Gestão de Tecnologia da Informação (RGET);

§ 1.º O presidente do comitê será substituído em suas ausências e impedimentos por um dos demais membros, de acordo com a ordem de designações disposta nos incisos do caput.

§ 2.º Quando das reuniões, em casos de afastamentos ou impedimentos, os membros do COGETIC deverão designar um representante.

§ 3.º Cabe ao presidente do Comitê manter registro e providenciar a devida divulgação de todas as reuniões e deliberações realizadas pelo COGETIC.

Art. 3.º São atribuições do COGETIC, nos termos do art. 8.º da Resolução CNJ n.º 370, de 28/1/2021:

I – apresentar à alta administração as decisões estratégicas sobre os serviços de TIC;

II – aprovar planos táticos e operacionais junto à alta administração, disseminando a importância da área de TIC nos tribunais;

III – monitorar a execução orçamentária e financeira de TIC;

IV – planejar, priorizar e monitorar as contratações de TIC;

V – acompanhar o andamento das iniciativas estratégicas bem como seus desdobramentos;

VI – apoiar a estruturação de escritório de projetos que favoreça o emprego das melhores práticas de gestão de projetos preconizadas pelos padrões nacionais e internacionais;

VII – definir a carteira de projetos e a gestão de portfólio de serviços de TIC;

VIII – estabelecer plano de ação para iniciativas de curta duração ou escopo simplificado;

IX – promover recomendações e a adoção de boas práticas;

X – propor modelos e padrões referentes à Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação por meio de campanhas institucionais;

XI – promover a participação coletiva na elaboração de propostas e admissão de projetos;

XII – analisar, organizar e estruturar o atendimento das demandas de TIC.

Art. 4.º Ficam revogadas as Portarias PRES n.º 2301 de 21/7/2021, n.º 3141 de 20/6/2023 e n.º 3327 de 19/10/2023.

Art. 5.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Documento assinado eletronicamente por Luis Carlos Hiroki Muta, Desembargador Federal Presidente, em 27/09/2024, às 09:09, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região em 30/09/2024, Caderno Administrativo, págs. 1 a 2. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006.