OrigemPresidência
Tipo de atoResolução nº 289 de 15/05/2012
Data de publicaçãoDisponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal em 18/05/2012, Caderno Administrativo, pág. 1. Publicada em 21/05/2012
EmentaDispõe sobre o Juiz de Cooperação no âmbito da 3ª Região e institui Núcleo de Cooperação Judiciária.
Status [Vide] Portaria Nº 6687, 15.05.2012
[Vide] Portaria Nº 7148, 10.07.2013
[Vide] Portaria Nº 563, 03.03.2017
[Revogado] Resolução nº 395, 20/11/2020

RESOLUÇÃO Nº 289, DE 15 DE MAIO DE 2012

Dispõe sobre o Juiz de Cooperação no âmbito da 3ª Região e institui Núcleo de Cooperação Judiciária.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,

CONSIDERANDO a Recomendação nº 38, de 3/11/2011, do Conselho Nacional de Justiça, que recomenda aos Tribunais a instituição de mecanismos de cooperação judiciária entre os órgãos do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO que a Recomendação 38/2011-CNJ, em seu art. 3º, admite a cooperação judiciária na prática de todos os tipos de atos, providências, medidas, incidentes, procedimentos e ritos processuais;

CONSIDERANDO que a cooperação judiciária foi instituída com sucesso em outros países e que se trata de mecanismo que trará celeridade ao cumprimento de atos judiciais;

CONSIDERANDO a Resolução nº 275, de 22/2/2006, do Conselho da Justiça Federal da Terceira Região, que dispõe sobre a criação das Unidades Administrativas Regionais da Justiça Federal da Terceira Região,

R E S O L V E:

Art. 1º Atuará como Juiz de Cooperação no âmbito da Justiça Federal da 3ª Região magistrado indicado, por esta Presidência, em ato normativo próprio, com a função precípua de facilitar a prática da cooperação judiciária, intermediando a comunicação entre juízes cooperantes.

Parágrafo único. As atribuições e as formas de atuação do Juiz de Cooperação estão definidas na Recomendação nº 38/2011-CNJ.

Art. 2º Instituir o Núcleo de Cooperação Judiciária, composto pelos titulares, efetivos ou substitutos, dos seguintes cargos:

I – Diretor do Foro da Seção Judiciária de São Paulo;

II – Diretor do Foro da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul;

III – Diretor da Subseção Judiciária Sede de cada uma das Unidades Administrativas Regionais (UAR) da 3ª Região;

IV – Diretor-Geral do TRF;

V – Diretor da Secretaria Judiciária do TRF;

VI – Diretor do Núcleo de Apoio Judiciário da Seção Judiciária de São Paulo;

VII – Diretor do Núcleo de Apoio Judiciário da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul.

§ 1º O Núcleo de Cooperação Judiciária será presidido pelo Juiz de Cooperação.

§ 2º O Núcleo poderá convocar outros membros para atuação.

Art. 3º Compete ao Núcleo de Cooperação Judiciária institucionalizar meios que garantam fluidez e agilidade à solução de problemas e à comunicação entre os órgãos judiciários e outros operadores sujeitos do processo.

Art. 4º O Juiz de Cooperação e o Núcleo de Cooperação Judiciária, no âmbito de suas atribuições, encaminharão relatórios periódicos acerca do desenvolvimento dos trabalhos a esta Presidência.

Art. 5º Instituir Seção de Cooperação Judiciária, com estrutura fixada pelo Conselho de Administração, para auxiliar o Juiz de Cooperação e prestar suporte administrativo ao Núcleo de Cooperação Judiciária.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

 

NEWTON DE LUCCA

Presidente

 

 

Disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal em 18/05/2012, Caderno Administrativo, pág. 1.

Publicada em 21/05/2012