| Origem | |
| Tipo de ato | |
| Data de publicação | |
| Ementa | |
| Status | [Vide] Portaria Nº 7148, 10.07.2013 [Vide] Portaria Nº 563, 03.03.2017 [Revogado] Resolução nº 395, 20/11/2020 |
RESOLUÇÃO Nº 289, DE 15 DE MAIO DE 2012
Dispõe sobre o Juiz de Cooperação no âmbito da 3ª Região e institui Núcleo de Cooperação Judiciária.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,
CONSIDERANDO a Recomendação nº 38, de 3/11/2011, do Conselho Nacional de Justiça, que recomenda aos Tribunais a instituição de mecanismos de cooperação judiciária entre os órgãos do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO que a Recomendação 38/2011-CNJ, em seu art. 3º, admite a cooperação judiciária na prática de todos os tipos de atos, providências, medidas, incidentes, procedimentos e ritos processuais;
CONSIDERANDO que a cooperação judiciária foi instituída com sucesso em outros países e que se trata de mecanismo que trará celeridade ao cumprimento de atos judiciais;
CONSIDERANDO a Resolução nº 275, de 22/2/2006, do Conselho da Justiça Federal da Terceira Região, que dispõe sobre a criação das Unidades Administrativas Regionais da Justiça Federal da Terceira Região,
R E S O L V E:
Art. 1º Atuará como Juiz de Cooperação no âmbito da Justiça Federal da 3ª Região magistrado indicado, por esta Presidência, em ato normativo próprio, com a função precípua de facilitar a prática da cooperação judiciária, intermediando a comunicação entre juízes cooperantes.
Parágrafo único. As atribuições e as formas de atuação do Juiz de Cooperação estão definidas na Recomendação nº 38/2011-CNJ.
Art. 2º Instituir o Núcleo de Cooperação Judiciária, composto pelos titulares, efetivos ou substitutos, dos seguintes cargos:
I – Diretor do Foro da Seção Judiciária de São Paulo;
II – Diretor do Foro da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul;
III – Diretor da Subseção Judiciária Sede de cada uma das Unidades Administrativas Regionais (UAR) da 3ª Região;
IV – Diretor-Geral do TRF;
V – Diretor da Secretaria Judiciária do TRF;
VI – Diretor do Núcleo de Apoio Judiciário da Seção Judiciária de São Paulo;
VII – Diretor do Núcleo de Apoio Judiciário da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul.
§ 1º O Núcleo de Cooperação Judiciária será presidido pelo Juiz de Cooperação.
§ 2º O Núcleo poderá convocar outros membros para atuação.
Art. 3º Compete ao Núcleo de Cooperação Judiciária institucionalizar meios que garantam fluidez e agilidade à solução de problemas e à comunicação entre os órgãos judiciários e outros operadores sujeitos do processo.
Art. 4º O Juiz de Cooperação e o Núcleo de Cooperação Judiciária, no âmbito de suas atribuições, encaminharão relatórios periódicos acerca do desenvolvimento dos trabalhos a esta Presidência.
Art. 5º Instituir Seção de Cooperação Judiciária, com estrutura fixada pelo Conselho de Administração, para auxiliar o Juiz de Cooperação e prestar suporte administrativo ao Núcleo de Cooperação Judiciária.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
NEWTON DE LUCCA
Presidente
Disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal em 18/05/2012, Caderno Administrativo, pág. 1.
Publicada em 21/05/2012