Origem | |
Tipo de ato | |
Data de publicação | |
Ementa | |
Status | [Revogado] Resolução nº 514, 28/04/2022 |
RESOLUÇÃO PRES Nº 401, DE 17 DE MARÇO DE 2021.
Altera a Resolução PRES n.º 370/2020, que dispõe sobre o trabalho não presencial em suas diversas modalidades, o teletrabalho, o trabalho remoto por gestão diferenciada e o trabalho à distância, no âmbito da Justiça Federal da 3ª Região e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,
CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNJ n.º 227, de 15/06/2016, que regulamenta o teletrabalho no âmbito do Poder Judiciário, com alterações promovidas pelas Resoluções CNJ n.º 298, de 22/10/2019 e n.º 371, de 12/02/2021.
CONSIDERANDO a Resolução PRES n.º 370 de 20/08/2020, que dispõe sobre o trabalho não presencial em suas diversas modalidades, o teletrabalho, o trabalho remoto por gestão diferenciada e o trabalho à distância, no âmbito da Justiça Federal da 3.ª Região e dá outras providências,
CONSIDERANDO o expediente SEI n.º 0001561-60.2018.4.03.8002
R E S O L V E:
Art. 1.º Revogar o inciso II do art. 18 da Resolução PRES n.º 370 de 20/08/2020, bem como alterar a redação do inciso I, nos seguintes termos:
“Art. 18 ......................................................................
I - estejam no primeiro ano do estágio probatório.
....................................................................................."
Art. 2.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Documento assinado eletronicamente por Mairan Gonçalves Maia Júnior, Desembargador Federal Presidente, em 17/03/2021, às 11:24, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3.ª Região em 18/03/2021, Caderno Administrativo, págs. 1 e 2. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006.