OrigemPresidência
Tipo de atoResolução181 de 01/09/2008
Data de publicaçãoDisponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região em 8/9/2008, Caderno Administrativo, págs. 2 e 3.Publicada em 9/9/2008
EmentaImplanta a Ouvidoria-Geral da Justiça Federal da 3ª Região.
Status [Alterado] Resolução Nº 226, 05.04.2010
[Vide] Resolução Nº 327, 01.09.2008
[Vide] Resolução Nº 503, 31.03.2015
[Alterado] Resolução nº 347, 11/05/2020

RESOLUÇÃO Nº 181, DE 1º DE SETEMBRO DE 2008

Implanta a Ouvidoria-Geral da Justiça Federal da 3ª Região.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,

CONSIDERANDO a necessidade de conferir maior transparência à prestação jurisdicional, facilitando o acesso dos cidadãos à informação, e melhor direcionar as ações da Administração,

R E S O L V E:

Art. 1º Implantar a Ouvidoria-Geral da 3ª Região para atuar no âmbito do Tribunal Regional Federal e das Seções Judiciárias dos Estados de São Paulo e de Mato Grosso do Sul.

Art. 2º Será indicado como Ouvidor-Geral, por meio de ato expedido pela Presidência, Desembargador Federal desta Corte, para um mandato de 2 anos, admitida uma recondução. (revogado pela Resolução PRES n.º 347, de 11/05/2020)

Parágrafo único. Serão também designados pela Presidência os servidores que prestarão apoio ao Ouvidor-Geral, bem como seu substituto em eventuais ausências. (revogado pela Resolução PRES n.º 347, de 11/05/2020)

Art. 3º Compete à Ouvidoria-Geral receber, registrar e responder às reclamações, críticas, elogios, sugestões, consultas ou pedidos de informações relacionados à prestação de serviços judiciais ou atos praticados pelas unidades integrantes da 3ª Região, que lhe forem dirigidos. (revogado pela Resolução PRES n.º 347, de 11/05/2020)

Parágrafo único. Somente serão admitidas pela Ouvidoria-Geral as manifestações recebidas por escrito ou pessoalmente. (revogado pela Resolução PRES n.º 347, de 11/05/2020)

Art. 4º Recebida a manifestação, a Ouvidoria-Geral, no prazo de 5 (cinco) dias, responderá ao interessado ou, caso seja necessário, solicitará esclarecimentos às áreas competentes, excepcionados os casos em que a lei assegurar o dever de sigilo. (revogado pela Resolução PRES n.º 347, de 11/05/2020)

§ 1º Os esclarecimentos deverão ser encaminhados ao Ouvidor-Geral no prazo de 10 (dez) dias, acompanhados de informações sobre eventuais providências tomadas a respeito do caso. (revogado pela Resolução PRES n.º 347, de 11/05/2020)

§ 2º A Ouvidoria-Geral responderá ao interessado no prazo máximo de 30 (trinta) dias da data do registro da manifestação, acerca da conclusão da solicitação. (revogado pela Resolução PRES n.º 347, de 11/05/2020)

Art. 5º As manifestações que relatarem situações anormais no exercício das atividades administrativas ou jurisdicionais do Tribunal e da Justiça Federal de 1º Grau ou contiverem elementos que indiquem a eventual prática de infração funcional ou delito serão encaminhadas ao Presidente do Tribunal ou ao Corregedor-Geral, conforme o caso. (revogado pela Resolução PRES n.º 347, de 11/05/2020)

Art. 6º Não serão recebidas pela Ouvidoria-Geral: (revogado pela Resolução PRES n.º 347, de 11/05/2020)

I – manifestações anônimas; (revogado pela Resolução PRES n.º 347, de 11/05/2020)

II – solicitações por telefone; (revogado pela Resolução PRES n.º 347, de 11/05/2020)

III – pedidos de informação, reclamações, denúncias, sugestões ou críticas que não sejam referentes à Justiça Federal da 3ª Região. (revogado pela Resolução PRES n.º 347, de 11/05/2020)

Art. 7º São deveres da Ouvidoria-Geral: (revogado pela Resolução PRES n.º 347, de 11/05/2020)

I – responder às manifestações com clareza e objetividade e no menor prazo possível; (revogado pela Resolução PRES n.º 347, de 11/05/2020)

II – garantir discrição e fidedignidade, bem como preservar o sigilo funcional, ao que lhe for transmitido; (revogado pela Resolução PRES n.º 347, de 11/05/2020)

III – sugerir medidas de aprimoramento da prestação de serviços jurisdicionais; (revogado pela Resolução PRES n.º 347, de 11/05/2020)

IV – disponibilizar na página do Tribunal na internet estatísticas mensais sobre os serviços e resultados alcançados pela Ouvidoria-Geral; (revogado pela Resolução PRES n.º 347, de 11/05/2020)

V – promover a realização de campanhas internas de conscientização sobre o exercício dos direitos e deveres do cidadão em relação ao Poder Judiciário. (revogado pela Resolução PRES n.º 347, de 11/05/2020)

VI – Divulgar nas páginas institucionais da Justiça Federal da 3ª Região o endereço eletrônico para contato, bem como o endereço para correspondência ou atendimento pessoal. (revogado pela Resolução PRES n.º 347, de 11/05/2020)

Art. 8º A Ouvidoria-Geral funcionará no mesmo horário do Tribunal, com estrutura voltada para o atendimento externo. (revogado pela Resolução PRES n.º 347, de 11/05/2020)

Art. 9º Todas as unidades organizacionais do Tribunal e das Seções Judiciárias deverão, sempre que necessário, prestar apoio e assessoramento técnico às atividades da Ouvidoria-Geral. (revogado pela Resolução PRES n.º 347, de 11/05/2020)

Art. 10 A Secretaria de Informática, em até 60 dias, fornecerá o programa de controle informatizado das manifestações, bem como disponibilizará, nas páginas institucionais da 3ª Região na internet o endereço eletrônico para contato com a Ouvidoria-Geral. (revogado pela Resolução PRES n.º 347, de 11/05/2020)

Art. 11 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

MARLI FERREIRA

Presidente

 

 

Disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região em 8/9/2008, Caderno Administrativo, págs. 2 e 3.

Publicada em 9/9/2008